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Eleições

Prazo para mudança partidária entra na reta final e Fernando Máximo ainda é a grande dúvida na capital

Quinta-feira, 04 Abril de 2024 - 09:34 | Redação


Prazo para mudança partidária entra na reta final e Fernando Máximo ainda é a grande dúvida na capital
©Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 tem até sábado (6) para se filiar a um partido político ou mudar de legenda. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

Na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadores podem trocar de legenda sem perder o mandato. 

Em Rondônia as articulações políticas estão em andamento sobre mudança partidária e a maior dúvida é em cima do futuro político do deputado federal Fernando Máximo, atualmente no União Brasil e que anunciou em março a intenção em entrar na disputa pela Prefeitura da capital. No entanto, devido a articulações do grupo da ex-deputada Mariana Carvalho, Fernando Máximo não obteve garantias do próprio partido, nem de outros. Se sair do União Brasil poderia, inclusive, perder o mandato.

Com as portas fechadas os movimentos do parlamentar foram reduzidos, mas a expectativa em seu torno ainda é grande.

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

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