Eleições
TSE nega candidatura de Roriz ao governo do DF
Terça-feira, 31 Agosto de 2010 - 22:27 | TERRA
Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (31) o registro de candidatura a Joaquim Roriz (PSC), que disputa o governo do Distrito Federal. Mesmo com a decisão do TSE, o candidato estará para continuar fazendo campanha, uma vez que poderá recorrer contra a decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.
A posição da maioria dos ministros do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal que no início deste mês indeferiu registro a Roriz após analisar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O argumento foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não".
Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".
O ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor do recurso apresentado por Roriz, disse que o caso é típico de retroação da lei, o que geraria insegurança jurídica. "A primeira condição (para garantir a segurança jurídica) é a irretroatividade".
"O recorrente renunciou ao mandato de senador da República. Como surge a inelegibilidade quanto a ele? Surge, sem dúvida alguma, como sanção. Como uma consequência do ato de vontade que foi o ato de renúncia. Mas indaga-se: a lei nova pode apanhar um fenômeno ocorrido anteriormente?", questionou Marco Aurélio, acrescentando que não poderia "potencializar a ânsia de se consertar o Brasil" retroagindo a aplicação da lei.
A posição da maioria dos ministros do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal que no início deste mês indeferiu registro a Roriz após analisar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O argumento foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não".
Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".
O ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor do recurso apresentado por Roriz, disse que o caso é típico de retroação da lei, o que geraria insegurança jurídica. "A primeira condição (para garantir a segurança jurídica) é a irretroatividade".
"O recorrente renunciou ao mandato de senador da República. Como surge a inelegibilidade quanto a ele? Surge, sem dúvida alguma, como sanção. Como uma consequência do ato de vontade que foi o ato de renúncia. Mas indaga-se: a lei nova pode apanhar um fenômeno ocorrido anteriormente?", questionou Marco Aurélio, acrescentando que não poderia "potencializar a ânsia de se consertar o Brasil" retroagindo a aplicação da lei.