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Ação do MP garante suspensão de pagamentos de vantagens indevidas a procuradores, secretários e outros servidores

Quarta-feira, 07 Dezembro de 2011 - 21:18 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia teve concedida pelo Judiciário liminar que suspende os pagamentos de uma série de vantagens salariais indevidas a secretários, procuradores e outros agentes públicos do Poder Executivo do Município de Porto Velho.



De acordo com a medida liminar, ficam suspensos pagamentos de vantagem pessoal correspondente a quintos incorporados, subsídios e verbas remuneratórias, (pagos cumulativamente) a cargos efetivos, gratificações de representação como parcela indenizatória e vantagem pessoal quinquênio, calculada com base na remuneração.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior e João Francisco Afonso, e questionava o pagamento, a partir do ano de 2009, de vantagens salariais indevidas, com base em leis e ações administrativas que elevaram de forma exorbitante os salários desses servidores municipais.

Os integrantes do Ministério Público afirmam que a situação de flagrante ilegalidade salarial teve início com a edição da Lei Complementar nº 350/2009, que, a pretexto de converter adicionais de tempo de serviço em vantagem pessoal, afrontou de maneira flagrante a proibição ao chamado efeito ′cascata′, que consiste na sobreposição de vantagens, e serviu como fundamento para majorações ilegais das remunerações de secretários, procuradores e outros agentes públicos do Poder Executivo Municipal.

Com as majorações decorrentes da aplicação da Lei, os salários das autoridades deram saltos vertiginosos em direção aos tetos salariais aplicáveis aos municípios, causando grande impacto nas contas da Prefeitura de Porto Velho.

Não satisfeitos com a progressão salarial obtida, os servidores continuaram a fazer pressão para receber novos benefícios, atuando junto ao Poder Legislativo Municipal, que aprovou em abril deste ano a Lei Complementar nº 416, a qual provocou ainda mais distorções salariais para o grupo.
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0023518-47.2011.8.22.0001. Rondoniagora.com

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