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Acusado de matar uruguaio em Ji-Paraná vai a júri popular

Sexta-feira, 13 Outubro de 2017 - 08:34 | do TJRO


Acusado de matar uruguaio em Ji-Paraná vai a júri popular

Thiago Fernandes vai a júri popular na Comarca de Ji-Paraná, acusado de matar com dez disparos de arma de fogo o uruguaio Matias Rodrigues Galindez, dia 08 de abril de 2017, numa loja de conveniência situada dentro de um posto de combustível. Ele foi pronunciado pelas acusações de homicídio qualificado, por dificultar a defesa da vítima, e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a sentença de pronúncia do juízo de 1º grau, nos termos do voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.

A defesa do acusado pediu, preliminarmente, no Tribunal de Justiça, a nulidade da sentença de pronúncia sob o argumento de excesso de linguagem e cerceamento de defesa. E no mérito, pediu a absolvição sumária do acusado.

O relator, em seu voto (decisão) rejeitou as duas preliminares arguidas pela defesa do acusado. Segundo o relator, é impossível acatar o pedido de impronúncia do acusado, pois as provas colhidas na instrução criminal (inquérito policial, laudo, depoimentos, entre outros) apontam indícios de autoria contra Thiago Fernandes, ou seja, o excesso de linguagem alegado “limita-se a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação do agente no fato criminoso”.

Com relação ao cerceamento da defesa alegada, não se trata de provas do crime de homicídio, mas de indisciplina do réu dentro do presídio em que se encontra. Ele é acusado de incitar outros presos para realizar motim dentro do cárcere.

No mérito, segundo análise do relator, a defesa pediu que réu respondesse apenas por um tipo de crime. Porém, isso não foi acatado pelo relator e o acusado responderá pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma perante o tribunal do Júri porque não ficou demonstrado que a arma adquirida foi utilizada com a finalidade de matar a vítima. No caso, consta que o réu comprou a arma dois meses antes do cometimento do homicídio e portava ela ilegalmente. Diante disso, ficou evidenciado que os crimes de homicídio e de porte de arma são independentes. Dessa forma, “o pedido de consunção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio dever ser apreciado pelo Tribunal do Júri”.

Pronúncia

A sentença de pronúncia ocorre nos crimes contra a vida proferida pelo juiz singular. É uma decisão interlocutória que encerra a primeira parte do procedimento do Tribunal do Júri em que é admitida ou não a acusação contra o réu. O resultado prático dessa decisão é que o acusado será julgado por um corpo de jurados, que representam a sociedade.

Recurso em Sentido Estrito n. 1001575-32.2017.8.22.0005

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