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Conselho Estadual dos Diretos da Mulher lança edital de convocação de eleição de Representantes da Sociedade Civil

Segunda-feira, 24 Abril de 2017 - 15:29 | da Assessoria


Conselho Estadual dos Diretos da Mulher lança edital de convocação de eleição de Representantes da Sociedade Civil

CONSELHO ESTADUAL DOS DIRETOS DA MULHER – CEDM/RO EDITAL Nº 001/2017.


O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia, no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados o presente Edital de Chamamento Público para a eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Rondônia – Gestão 2017-2019.


O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia, no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados o presente Edital de Chamamento Público para a eleição de Conselheiros (as) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Rondônia – Gestão 2017-2019.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – A eleição dos (as) representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO para a gestão 2017-2019 obedecerá ao calendário (ANEXO – I), que será fixado no mural de avisos na Casa dos Conselhos, e divulgado na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

2 – Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social – SEAS em conjunto com o CEDM/RO oficiará previamente ao Ministério Público do Estado de Rondônia, informando sobre todo o processo eleitoral.

3 – A Comissão Eleitoral e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social – SEAS poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo ministério Público do Estado de Rondônia, ouvir a Assessoria Jurídica.

II – DO PROCESSO ELEITORAL

4 – A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM do Estado de Rondônia será realizada no dia 16 de maio/2017, das 08h00min as 11h00min no Auditório da EMATER, Av. Farquar nº, XXXX (em frente ao Palácio Rio Madeira – CPA), Bairro Pedrinhas.

5 – A entrega da documentação para pedido de inscrição de candidatos que representarão a Sociedade Civil deverá ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente na sede do CEDM/RO, no horário de 07:30 hs às 13:30 hs, em dias úteis, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Álvaro Maia, nº 1409, Liberdade, Município de Porto Velho, dia 24 de Abril até 28 de Abril às 11:00 hs impreterivelmente. Deverá ser entregue em 03 (três) cópias de igual teor no escritório do CEDM/RO, o que será feito a conferência da documentação e ser protocolado junto ao mesmo.

5.1 – A inscrição de candidatos (as) para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no mural de informes da Casa dos Conselhos e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO até o dia 02 de Maio, com recursos até o dia 05 de Maio.

5.2 – Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os participantes presentes, candidatos, as entidades e o movimento civil organizado, inscritas no CEDM/RO, com trabalhos voltados para a temática mulher, apresentando comprovante em papel timbrado declaração que trabalha na referida área, inscritas e habilitados no CEDM/RO.

5.3 – Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os membros da Comissão Eleitoral, e estes poderão ser integrantes do Conselho, e/ou convidados pelo colegiado, desde que não tenha submetido à Entidade do qual pertence ao processo eleitoral supramencionado.

5.4 – A Comissão Eleitoral designada por nomeação, deliberada, aprovada e publicada no DOE/RO, e na página do CEDM/RO no Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, através da Resolução de Nº 006 na 3ª Reunião Ordinária do CEDM/RO. E esta coordenará o processo eletivo da apresentação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CEDM/RO para o período 2017 a 2019.

5.5 – As eleições destinam-se à escolha de seis representantes da sociedade civil, e na ordem dos mais votados, as Entidades suplentes.

5.6 - Cada Entidade terá direito a 05 (cinco) votos. Sendo vedada, a votação em si mesma.

5.7 – Cada entidade terá direito a 05 (cinco) cédulas para votação, sendo que estão habilitadas a votar os representantes das entidades, assim como as demais pessoas nomeadas, por escrito, pelo (a) Presidente (a) da entidade (ou seu representante legal).

5.8 - A entidade, pelos membros designados nos termos deste Edital, deverá votar em até 05 (cinco) entidades devidamente habilitadas, conforme consta na cédula eleitoral. Sendo vedada, a votação em si mesma.

5.9 – Serão consideradas eleitas como titulares as 06 (seis) entidades com maior número de votos, que comporão o CEDM/RO na gestão 2017-2019.

III - DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E DOS RECURSOS

6 – Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Geral do CEDM/RO e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer ao presente Fórum de Eleição, bem como a classificação destes conforme estabelecimento no anexo I.

7 – A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será publicada no dia de maio de 2017, no DOE/RO, e na página do CEDM/RO no Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

8 – Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CEDM/RO, o conselho se reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades e Organizações na temática mulher do Estado, desde que as mesmas estejam inscritas neste Conselho.

9 – Os representantes da Sociedade Civil que tiverem seus requerimentos indeferidos terão até as 11h00min do dia 05 de maio de 2017, para apresentar recursos por escrito dirigido à Comissão Eleitoral, na sala da Secretaria Geral do CEDM/RO, sito à Rua Álvaro Maia, bairro Olaria, Porto Velho/RO.

10 – A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta ao solicitante, assim como publicará relação final das candidaturas no dia 08 de maio/2017, no Diário Oficial Estadual e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

11 – Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de candidatos nas seguintes situações:

a) Serão impedidos de servir o mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
b) Serão desclassificadas as entidades que durante o processo eleitoral for percebido e manifestado por qualquer presente, for comprovado qualquer grau de parentesco com a Comissão Eleitoral.
c) Na falta ou ausência do representante da categoria para apresentar a mesma como candidata a pleitear umas das 06 (seis) vagas para compor o CEDM/RO (biênio 2017-2019).
d) Na falta ou ausência do candidato e/ou suplente credenciado da entidade para participar do processo de escolha que irá ocorrer durante o Fórum de Eleição.


IV – DOS CANDIDATOS

12 – Os participantes do processo eleitoral, na qualidade de candidatos (as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, na data da Eleição, que tenham domicílio em qualquer um dos 52 (cinquenta e dois) Municípios do Território de RO, e que tenham vinculação comprobatória em período igual ou superior a 02 anos ininterruptos à vinculação à Política de Mulher, e de grande relevância para sociedade rondoniense, na forma deste Edital.

13 – As entidades e Organizações do Movimento Civil Organizado inscritas no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO poderão inscrever 02 (dois) representantes como candidatos (titular e suplente).

V – DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS – VOTANTES

14 – Fotocópia do RG, CPF, comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses) e Credenciamento do Candidato e seu respectivo suplente. Declaração devidamente assinada pelo Presidente da entidade da qual representa.

14.1 – Cada segmento poderá apresentar para o processo de ESCOLHA um Candidato ou seu suplente que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 16 de Maio de 2017, às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no Auditório da EMATER.

14.2 – No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido.

14.3 – Cada Candidato poderá representar uma única Entidade.

14.4 – O modelo de credenciamento acima citado deverá ser fornecido pela Comissão Eleitoral e entregue juntamente com a fotocópia da Carteira de Identidade no ato da inscrição.

VI – DO REGISTRO/HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

15 – Requerimento de inscrição, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição mais 02 (duas) pessoas – anexos: II, III, IV e V.

15.1 - Cópias dos documentos pessoais do candidato titular e suplente indicando no requerimento (RG e CPF).

15.2 – Declaração de que a entidade se encontra em pleno funcionamento e que atua na promoção dos Direitos da Mulher no Estado de Rondônia, em efetivo exercício ininterrupto no mínimo há dois anos.

15.3 – Cópia autenticada do CNPJ da entidade ou da entidade mantenedora.

VII – DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

16 – O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher será coordenado pela Comissão Eleitoral.

17 – Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Geral do CEDM/RO, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem ao presente pleito.

18 – Em caso de empate, cada Representante da Sociedade Civil candidata terá 03 (três) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CEDM/RO, e o desempate se dará por aclamação.

19 – Caso os inscritos por segmento sejam menor que o número de vagas disponível comporá o Conselho os representantes mais votados, independente do segmento.

20 – A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por 05 (cinco) representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

a) Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
b) Conferir os documentos apresentados pelos delegados com os apresentados na inscrição;
c) Colher as assinaturas dos candidatos na lista de presença;
d) Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito;
e) Tomar todas as providências necessárias para a realização no pleito de eleição;
f) Rubricar as cédulas eleitorais;
g) Realizar a apuração dos votos;
h) Lavrar ata de eleição

21 – A Assembleia será dividida em dois momentos:

a) Exposição, pelo tempo máximo de 30 minutos de duração, sobre a organização das entidades não governamentais, seu fortalecimento e qualificação para o exercício de representação em instância de controle social;
b) Apresentação das entidades e votação: cada entidade terá o prazo de até 03 (três minutos) para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CEDM/RO, defendendo suas propostas e candidatura;
c) A apuração dos votos terá início imediatamente depois de concluída a votação de todas as entidades inscritas presentes no local de votação, observando o horário estabelecido.

VIII – DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

22 - No dia a Comissão Eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, às 10h00min, dando à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão;

22.1 – A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos.

22.2 – As cédulas serão contadas, anotando-se em ata, após a verificação se conferem com o número de votantes, constante na lista de votação.

22.2 – Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre a validade do voto.

23 - Serão anuladas as cédulas que:

a) Não correspondam ao modelo oficial;
b) Não estiverem devidamente rubricadas;
c) Estiverem em branco;
d) Contiverem rasuras.

24 – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pelo Fórum de Eleição.

25 – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 18 de Maio no Diário Oficial Estadual, e na página do Facebook: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.

26 - Cada entidade eleita como representante da sociedade civil indicará um membro para atuar como conselheiro (a) Titular e outro como Suplente. A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade no Conselho deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do CEDM/RO.

27 – Se por acaso não justificar a referida substituição, o Colegiado do CEDM/RO deverá se reunir e deliberar pela não aceitação, sob pena de exclusão da própria entidade do CEDM/RO.

28 – A função dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO é considerada de interesse público relevante e não remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução mediante eleição, de acordo com o regimento interno do CEDM/RO.

IX – DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

29 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes, titulares e suplentes, em ofício dirigido a Secretaria Geral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, no ato da inscrição.

30 – Os (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil, bem como os (as) representantes governamentais junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, serão empossadas no prazo máximo de 03 (três) meses após a proclamação do resultado da eleição, com a publicação dos nomes das Organizações da sociedade Civil e Governamental, dos seus respectivos representantes eleitos (as), titulares e suplentes para a Sociedade Civil, e indicação do Executivo para a Representatividade Governamental, titulares e suplentes, totalizando o número de 24 (vinte e quatro) conselheiros (as), para compor o CEDM/RO.

31 – A posse dos novos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO dar-se-á pelo Governador, ou por quem o mesmo designar, em dia a ser marcado em acordo a sua agenda de compromissos, impreterivelmente na 2ª quinzena de julho/2017.

32 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CEDM/RO perderão o direito de participar do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO, biênio 2017-2019.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 – Os (As) conselheiros (as) do CEDM/RO têm as seguintes responsabilidades:

a) Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
b) Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de seus membros, com a presença mínima 07 (sete) Conselheiras (os) e em segunda e última convocação com qualquer número;
c) Participar das comissões temáticas;
d) Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

34 – Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão eleitoral sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RO.


Porto Velho, 20 de Abril de 2017.

RAQUEL SILVA SANTOS - Presidente/CEDM-RO
HÉRIKA LIMA FONTINELE - Secretária da SEAS

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