Rondônia, 18 de maio de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Desembargadores determinam ao Detran excluir multa do antigo dono de veículo

Quarta-feira, 11 Julho de 2018 - 13:54 | do TJ/RO


Desembargadores determinam ao Detran excluir multa do antigo dono de veículo

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio da 2ª Câmara Especial, reformou a sentença do juízo de 1º grau e determinou que o Detran – Departamento de Trânsito de Rondônia exclua o nome de um homem das penalidades infracionais de trânsito. Ele, após vender o seu veículo a terceiro, teve várias multas registradas em seu nome.



Ainda segundo o voto, em situações como o caso dos autos processuais, a orientação das jurisprudências (casos semelhantes julgados) aponta que “a responsabilidade não pode atingir o antigo proprietário, pois a falta de registro no órgão competente constitui-se em mera formalidade administrativa”, conforme a Súmula n. 132, do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Embora o Detran alegue que não foi avisado sobre a venda do veículo, para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, “a falta de comunicação da venda ao órgão competente constitui infração administrativa, podendo gerar penalização, mas não responsabilização do anterior proprietário (do veículo) por infrações de trânsito praticadas pelo novo dono do bem”.

Ainda segundo o voto, em situações como o caso dos autos processuais, a orientação das jurisprudências (casos semelhantes julgados) aponta que “a responsabilidade não pode atingir o antigo proprietário, pois a falta de registro no órgão competente constitui-se em mera formalidade administrativa”, conforme a Súmula n. 132, do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

O voto afirma, também, que “comprovada a venda do veículo, em data anterior às infrações de trânsito que levaram a pontuação na carteira nacional de habilitação do interessado ativo (antigo dono), não deve ser este responsabilizado, ainda que não tenha sido comunicada a transação ao Detran/RO”.

Por fim, finaliza o voto afirmando que “a toda evidência de que o antigo proprietário não praticou qualquer dos atos infracionais que ensejaram a perda dos pontos na sua carteira nacional de habilitação”.

Reexame Necessário n. 7054268-34.2016.8.22.0001, jugado no dia 10 de julho de 2018.

Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz (relator), Renato Martins Mimessi (presidente da Câmara) e Hiram Marques.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também