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Justiça do Trabalho manda Sindur liberar acesso de unidades da Eletrobras em Porto Velho

Terça-feira, 12 Junho de 2018 - 15:52 | do TRT


Justiça do Trabalho manda Sindur liberar acesso de unidades da Eletrobras em Porto Velho

A Justiça do Trabalho deferiu na segunda-feira (11) liminar em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Eletrobras Distribuição Rondônia (Ceron) para garantir o acesso às dependências de unidades, obstruídas por empregados que realizam paralisação em protesto ao processo de privatização no setor.



Com base em documentos presentes nos autos, o Juízo entendeu que o movimento iniciado extrapola o direito de greve, ferindo o direito fundamental de livre acesso, bem como direito fundamental dos trabalhadores que não aderiram ao movimento de exercerem suas atividades profissionais.

De acordo com a Ceron, na Ação de Interdito Proibitório ingressado no mesmo dia, o Sindur age em desconformidade com a Lei de Greve, não respeitando o quantitativo mínimo de funcionários para o desenvolvimento dos serviços essenciais. Narra ainda que a entidade sindical introduziu barricadas, correntes e cadeados nas áreas de acesso da Empresa, impedindo a entrada de colaboradores, funcionários, usuários e consumidores.

Com base em documentos presentes nos autos, o Juízo entendeu que o movimento iniciado extrapola o direito de greve, ferindo o direito fundamental de livre acesso, bem como direito fundamental dos trabalhadores que não aderiram ao movimento de exercerem suas atividades profissionais.

"Assim, sopesando todos os direitos postos em conflito, entendo evidenciada a turbação da posse em decorrência da ação que causou obstrução à livre manifestação e usufruto da posse por parte da requerente, legítima possuidora, estando, pois, sob a salvaguarda legal do interdito proibitório", registrou a magistrada em sua decisão.

Em sua página oficial na internet, o Sindicato explica que a paralisação de 72 horas iniciada na segunda-feira (11) é nacional contra a possibilidade de privatização da Companhia e venda das distribuidoras de energia do grupo. Afirma ainda que "mesmo com a privatização, o serviço essencial está sendo mantido". A entidade sindical deve se manifestar no prazo de 15 dias, se assim desejar.

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