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Lei estadual proíbe placas em estacionamentos eximindo o local da responsabilidade sobre veículos dos consumidores

Segunda-feira, 29 Maio de 2017 - 18:32 | da Redação


Lei estadual proíbe placas em estacionamentos eximindo o local da responsabilidade sobre veículos dos consumidores

Publicada no último dia 15, a Lei Estadual 4.055 proíbe estabelecimentos de Rondônia, com estacionamento ou similares pagos ou gratuitos, de fixarem placas ou cartazes, impressão de bilhetes e cupons com dizeres que eximem o estabelecimento da responsabilidade por furto, roubo, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo que utilizar da vaga destinada no local.



O artigo 3º da lei diz que “O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos”. Diante do descumprimento, a lei prevê que a pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo de R$ 1.000 a R$ 300 mil de acordo com a gravidade da infração a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida com a infração.

“Se tiver que fixar alguma placa, que seja sobre a responsabilidade, porque o estacionamento faz parte do local, e mesmo que esteja sob responsabilidade de serviço terceirizado, este será responsabilizado”, explica Rui Costa. O coordenador garante que, o Procon através de suas regionais, irá notificar a todos as associações comerciais, e estabelecimentos do estado para que se atentem à nova lei, com prazo de 60 dias a partir de sua publicação para entrar em vigor.

O artigo 3º da lei diz que “O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos”. Diante do descumprimento, a lei prevê que a pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo de R$ 1.000 a R$ 300 mil de acordo com a gravidade da infração a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida com a infração.

Rui Costa adianta ainda que “o consumidor, poderá informar ao Procon sobre a prática de estabelecimentos através do telefone 151, e ainda quando se sentir lesado, deverá procurar a administração do estabelecimento, registrar o boletim de ocorrência, e caso não seja resolvido o problema, procurar o Procon para que possamos intervir e fazer valer o direito do consumidor”.

Muitos consumidores já conhecem o direito de ressarcimento nesses casos, e para eles a nova lei só reforça o que já era resguardado. “Isso aí [a placa] e nada para mim é a mesma coisa. Se acontecer qualquer coisa com meu veículo eu vou atrás do meu direito”, declarou Chico Coelho.

Para o acadêmico Jair França, os consumidores com menos conhecimentos serão beneficiados com essa lei, já que a aplicação deve multa vai inibir as empresas de praticarem esse tipo de atitude que vai contra o direito do consumidor”, considerou.

O gerente de um dos supermercados de uma grande rede na capital (e que preferiu não ter o nome divulgado) esclareceu que “o departamento jurídico está avaliando se realmente são obrigados a retirarem as placas, mas considera que se a lei exige que se adéquem, certamente a empresa o fará”.

Para o advogado Gabriel Tomasete, membro do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO), a nova lei só veio afirmar o que já era de direito pela legislação federal.

Tomasete esclareceu ainda que os recursos que forem arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundec), que servem para auxiliar em campanhas e ações de entidades voltadas para a defesa do consumidor, inclusive com orientações à sociedade sobre os direitos garantidos.

Lei estadual proíbe placas em estacionamentos eximindo o local da responsabilidade sobre veículos dos consumidores
Ruy Costa, do Procon
Lei estadual proíbe placas em estacionamentos eximindo o local da responsabilidade sobre veículos dos consumidores
Advogado Gabriel Tomasete
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