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Núcleo de Proteção atende em média três ocorrências por dia de maus-tratos contra animais em Porto Velho

Quinta-feira, 19 Outubro de 2017 - 15:19 | da Secom/RO


Núcleo de Proteção atende em média três ocorrências por dia de maus-tratos contra animais em Porto Velho

Em uma semana de funcionamento, o Núcleo de Proteção aos Animais, inaugurado no último dia 11 pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, em cumprimento à Lei 9.605/98, que em seu artigo 32 trata da punição contra os maus-tratos, tem atendido diariamente a uma média de duas a três ocorrências pelo Disque Denúncia 197, a maioria com relatos de agressões contra cães. Foi o que informou nesta terça-feira (17), o delegado-geral Eliseu Muller, explicando que a denúncia feita por telefone é encaminhada pelo Serviço de Inteligência ao núcleo instalado na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente (DERCCMA), que funciona no prédio do antigo 8º Distrito Policial (DP), na zona Leste de Porto Velho.



Pelo artigo 32 da Lei 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena consiste em detenção de três meses a um ano, e multa. O inciso primeiro adverte que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Já o inciso segundo diz que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

“Trata-se de uma política de Estado que visa coibir os maus-tratos aos animais, fazendo com que os praticantes deste crime respondam rigorosamente por seus atos, e se conscientizem que é para dar amor e carinho aos animais”, disse Muller, adiantando que o núcleo conta com a parceria da sociedade civil organizada e dos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF-RO). Ele ainda ressaltou que a denúncia pode ser feita de forma sigilosa e anônima

Pelo artigo 32 da Lei 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena consiste em detenção de três meses a um ano, e multa. O inciso primeiro adverte que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Já o inciso segundo diz que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O delegado-geral observou, que além de atender à lei, a criação do núcleo foi uma necessidade constatada a partir do crescente número de animais maltratados ou abandonados na capital.

Além do 197, denúncias podem ser feitas pelo e-mail: 197@pc.ro.gov.br ou pelo Whatsapp (69) 9 8418 7820.

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