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OAB comemora fortalecimento da cidadania com o fim da cobrança da taxa de iluminação pública

Sexta-feira, 23 Junho de 2017 - 09:51 | da Redação


OAB comemora fortalecimento da cidadania com o fim da cobrança da taxa de iluminação pública

Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Elton Assis e Breno de Paula, e o presidente da seccional rondoniense, Andrey Cavalcante, comemoram a decisão do Tribunal de Justiça em manter o fim da exigência da cobrança da taxa de iluminação pública em Porto Velho. Para os advogados, o papel da cidadania foi fortalecido pela OAB ao acabar com mais essa sangria ao bolso do contribuinte. O TJ rejeitou o pedido da prefeitura e os efeitos retroagem aos últimos 5 anos.



Breno de Paula explica ainda que a prefeitura recorreu da decisão judicial, questionando o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor nos últimos cinco anos. “O Tribunal de Justiça, na última semana, decidiu que o direito tem, sim, efeito retroativo, mantendo a decisão anterior, e a isenção deve ser imediata”, esclarece.

Para o conselheiro federal Breno de Paula, “para que a taxa seja cobrada, a prefeitura precisa criar uma nova norma e ela deverá obedecer à Constituição Federal, levando em consideração se há prestação do serviço cobrado no local, e ainda estabelecendo taxa única para todos e não com diferentes percentuais baseados no consumo de energia elétrica do imóvel”.

Breno de Paula explica ainda que a prefeitura recorreu da decisão judicial, questionando o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor nos últimos cinco anos. “O Tribunal de Justiça, na última semana, decidiu que o direito tem, sim, efeito retroativo, mantendo a decisão anterior, e a isenção deve ser imediata”, esclarece.

Para o conselheiro federal Elton Assis, “se o cidadão continua recebendo a cobrança, ele deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública do Estado para ingressar com ação contra o município”. “Ele ainda pode requerer o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, reunindo todos os talões de energia elétrica do imóvel, o que dará base para os cálculos do valor a ser devolvido ao consumidor”, salienta Elton Assis.

Ainda de acordo com Breno de Paula, o Executivo já foi intimado e a decisão já foi publicada no Diário Oficial do TJ/RO. Tanto o município quanto a Eletrobras já foram comunicados sobre a decisão, que deve ser cumprida imediatamente. “Se continuar sendo cobrado, procure o judiciário, os órgãos de controle e faça valer o seu direito”, finalizou o advogado.

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