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Segmento de telefonia continua liderando reclamações no Procon em Rondônia

Quinta-feira, 19 Janeiro de 2017 - 08:58 | da Redação


Segmento de telefonia continua liderando reclamações no Procon em Rondônia

Em 2016, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em todo o Estado de Rondônia, nas seis regionais, realizou o total de 42 mil atendimentos, sendo Porto Velho responsável pelo maior número, com 13.647 casos registrados no órgão.



O segundo segmento que recebe mais reclamações é o de seguro financeiro, com as agências de bancos, empréstimos consignados, CDC, cartões de crédito, operações de financiamento de mercadoria e carros.

“Eles vão para o Juizado de Pequenas Causas, Defensoria, depende do caso e também do valor. Nós aqui realizamos o atendimento por segmento e individual. Em primeiro lugar disparado nos índices está o segmento de telecomunicações, com telefonia, TV por assinatura e internet”, revela o coordenador.

O segundo segmento que recebe mais reclamações é o de seguro financeiro, com as agências de bancos, empréstimos consignados, CDC, cartões de crédito, operações de financiamento de mercadoria e carros.

“No início do ano passado tivemos uma demanda muito alta também por conta do problema com o ‘Leva Eu’, que tinha a ver com a mudança no sistema de transporte público municipal. Devido a esse problema, o segmento de serviço essencial, em que se enquadra o transporte coletivo, deu uma aumentada, mas mesmo assim o varejo continua sendo maior, ficando em terceiro lugar”, conta Rui Costa.

Segundo o coordenador do Procon, o varejo é a compra do dia a dia, nas lojas, ou na compra pela internet, o chamado mercado e-commerce. “Neste caso, de compras virtuais, internet, catálogo ou por telefone, são vários problemas, porque o consumidor ele tem um prazo de sete dias para se arrepender da compra, e as empresas não querem cumprir a lei, também tem o prazo de entrega, que às vezes não é respeitado”, explica.

Rui adverte que é preciso desconfiar dos preços oferecidos na internet. “Ora, se em todo lugar um determinado produto custa em média R$ 5 mil, e na internet ele custa R$ 1 mil, deve ter algo de errado. Tem que se certificar se essa empresa informa lá na página o CNPJ, telefone, e-mail, endereço da sede, enfim, se ela tem credibilidade. O Procon de São Paulo nos fornece anualmente uma lista das empresas que não são ‘aconselháveis’ para o consumidor. Temos uma lista de pelo menos 400 sites que orientamos o consumidor nem acessar, que sempre dão problema. Se não tiver o endereço, não teremos nem como notificar a empresa e o seu problema certamente insolúvel”.

O coordenador enfatiza ainda que, quando ao prazo de arrependimento na compra virtual, o pagamento da compra de passagens aéreas também deve ser estornado. “As empresas querem dizer que este artigo não se enquadra para o comércio aéreo, mas a lei não diz isso. A lei diz em todos os produtos e serviços contratados pela internet você pode se arrepender em sete dias, nada sobrepõe à lei”.

A orientação final de Rui Costa é ressaltar que a credibilidade dos sites deve ser bem observada, o consumidor pode buscar informação junto ao Procon, e por fim realizar suas transações.

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