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Lei de Rondônia que regulamenta profissão de bombeiro civil é inconstitucional, diz PGR

Quinta-feira, 31 Agosto de 2017 - 14:48 | do STF


Lei de Rondônia que regulamenta profissão de bombeiro civil é inconstitucional, diz PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, com pedido de liminar, contra a Lei 3.271/2013, do Estado de Rondônia, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. De acordo com a ADI, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, exercício de profissões e para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Aponta, ainda, ofensa ao princípio da livre iniciativa, em razão de restrições impostas a empresas prestadoras de serviços de bombeiros civis e às escolas de formação desses profissionais.



Rodrigo Janot elenca precedentes do STF em que leis estaduais e do Distrito Federal tratando da organização, manutenção e execução da inspeção do trabalho foram consideradas inconstitucionais por invadirem a competência legislativa privativa da União. Cita como exemplo a ADI 3165, ajuizada contra lei do Estado de São Paulo que instituiu punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.

Com relação ao direito do trabalho e às condições para exercício de profissões, o procurador-geral observa que a lei rondoniense institui, sem autorização de lei complementar federal, exigência de curso de formação para bombeiros civis, com grade curricular, carga horária mínima e especificidades a serem definidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). Além disso, a norma atribui ao CBMRO a edição de normas técnicas do curso de formação e de uniformes e vestimentas dos bombeiros civis e impõe ainda recrudescimento do controle das condições laborais dos bombeiros civis por parte da corporação militar.

Rodrigo Janot elenca precedentes do STF em que leis estaduais e do Distrito Federal tratando da organização, manutenção e execução da inspeção do trabalho foram consideradas inconstitucionais por invadirem a competência legislativa privativa da União. Cita como exemplo a ADI 3165, ajuizada contra lei do Estado de São Paulo que instituiu punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.

O procurador-geral da República alega que, caso a lei continue em vigor, haverá restrição indevida ao trabalho de cidadãos interessados em ingressar na carreira de bombeiro civil e às empresas prestadoras de serviços de bombeiros profissionais civis e escolas de formação de bombeiros profissionais civis, com lesão aos princípios da livre iniciativa na ordem econômica. Na liminar é pedida a suspensão da eficácia da norma e, no mérito, é requerida a declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5761 é o ministro Celso de Mello.

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