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STJ manda prender 5 conselheiros do TCE do Rio

Quarta-feira, 29 Março de 2017 - 07:57 | da Redação


STJ manda prender 5 conselheiros do TCE do Rio

A Polícia Federal faz uma operação nesta quarta-feira (29) contra desvios para favorecer membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O esquema ocorreu durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), segundo as investigações. A Justiça determinou a prisão temporária de cinco dos sete membros do TCE-RJ

As investigações têm como base informações de um sexto conselheiro, Jonas Lopes, que já foi presidente do TCE-RJ. Lopes assinou delação premiada e não é alvo de mandado de prisão. Também não foi pedida a prisão da corregedora Marianna Montebello Willeman.

O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), é alvo de um mandado de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor. A assessoria de Picciani disse às 7h10 que não tinha informações sobre o mandado contra o deputado. O presidente da Alerj é pai do atual ministro do Esporte, Leonardo Picciani.

Alvos dos mandados de prisão:

Aloysio Neves, atual presidente do TCE-RJ;
Domingos Brazão, conselheiro;
José Gomes Graciosa, conselheiro;
Marco Antônio Alencar, conselheiro;
José Maurício Nolasco, conselheiro.

Cerca de 150 policiais federais cumprem, no Estado do Rio Janeiro, uma série de mandados de prisões cautelares, buscas e apreensões além de bloqueios de bens e valores. No total, são mais de 43 mandados, a maioria na cidade do Rio de Janeiro, mas também em Duque de Caxias e São João do Meriti. As ações, realizadas desde as primeiras horas da manhã foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no curso de um Inquérito Judicial que tramita na corte.

As investigações indicam que membros do tribunal de contas do RJ recebiam pagamentos indevidos em contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização no Tribunal. Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do TCE/RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado.

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