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A Reforma Agrária, os Índios e o Novo Código Florestal

Terça-feira, 03 Agosto de 2010 - 11:54 | Tadeu Fernandes - Advogado


A Reforma Agrária, os Índios e o Novo Código Florestal

“O Código Florestal é um corpo de disposições legais articuladas e sistematicamente dispostas fixando as regras sobre a exploração e proteção das florestas e demais formas de vegetação.”


REFORMA AGRÁRIA

REFORMA AGRÁRIA

Com a intenção de suprir a disponibilidade real de terras para serem ocupadas por pequenos agricultores, em 1984 foi fundado o MST, movimento sem identidade jurídica e iniciado na região Sul do Brasil. Os seus fundadores, quem sabe, tinham pretensões positivas de beneficiar os trabalhadores das zonas rurais, passando-os da condição de empregados, parceiros ou meeiros para serem proprietários de um pedaço de chão, produzindo para si e sustentando suas famílias.

O movimento que visava participar do trabalho da terra e produzir para suprir a demanda de produtos na agricultura familiar mudou consideravelmente seus objetivos. Deixou de se constituir um movimento social, perdendo com o tempo a idéia de reformas que imaginava serem benéficas para a utilização das terras sob o sistema de minifúndio. Faltou espontaneidade e veio a sua burocratização. Bandeando os conceitos ultrapassados, perdeu a oportunidade histórica de ser um sindicato do campo – basta lembrar a marcha do movimento que se deu em Brasília no ano de 1997. Mas infelizmente passou a ser integrado por movimentos ideológicos. Atualmente vivem quase isolados, contrastando com a disponibilidade de elevados recursos públicos do programa nacional de reforma agrária, e acabaram perdendo e muito o apoio popular.

Falta ao MST quadros confiáveis e com legitimidade, constituindo-se um movimento com recursos e invasões ruidosas, contribuindo muito pouco para a produção agropecuária. Alguns líderes do movimento seguem menosprezando as decisões judiciais, invadindo e muitas vezes depredando imóveis rurais sob a alegação de que são terras públicas griladas. Assim aconteceu com a Cutrale, em São Paulo, com a depredação de milhares de pés de laranja. Diante da reação natural e ações propostas contra os depredadores que quase chegam às raias da barbárie, alegam que buscam criminalizar questões de natureza agrária. Caso não fosse a leniência dos poderes públicos, certamente a maioria de seus membros estaria afastada e muitos penalizados por suas condutas que afrontam a lei e o sistema democrático de direito.

Os verdadeiros propósitos do movimento devem ser repensados, serem analisados com maior profundidade os seus verdadeiros objetivos. A necessidade de se fazer reforma agrária tem como ponto de partida uma análise mais profunda da disponibilidade de terras públicas e particulares do Brasil, obedecendo aos parâmetros previstos na legislação agrária e a constituição federal, possibilitando, dentro de condições possíveis, fazer-se o cadastramento dos verdadeiros necessitados e assentá-los condignamente.

No Estado de Rondônia, o INCRA, que historicamente fez vários assentamentos rurais, deve rever seus métodos e procurar priorizar os verdadeiros trabalhadores rurais que comprovem seus conhecimentos e aptidões e não mais atendendo somente movimentos que tem propósitos meramente ideológicos.

A reforma agrária é uma aspiração que não deve ser motivo para afrontas entre os atuais produtores e os que legitimamente pleiteiam um lote rural para produzir e dar sustento a si e seus familiares, devendo ser planejada com mais competência as formas de acesso a terra. O Governo Federal possui milhares de hectares a serem distribuídos para assentamentos em todo o Brasil, não bastando somente fazer a entrega aos que possuem perfil para o trabalho agrícola. Há que garantir condições de acesso, financiamentos e meios de torná-la produtiva, com financiamentos mais acessíveis e garantia ao preço mínimo dos produtos agrícolas. A reforma agrária é necessária devendo ser tratada pelo Governo Federal sem paixões políticas e planejada com eficiência e qualidade para atender os brasileiros que pretendem produzir.

Não é pertinente continuar transparecendo que vivemos lados opostos, quando na realidade este assunto deve ser tratado pelos órgãos públicos com mais objetividade e competência, sem maniqueísmo ou confrontos ideológicos. A reforma agrária interessa ao Brasil e aos brasileiros, nasceu com o Estatuto da Terra sancionado pelo Presidente Castelo Branco em 1.964. O Brasil é um país continental e há muito espaço para aqueles que pretendem trabalhar na lavoura, certamente obedecendo com rigor à lei, a ordem e o estado democrático de direito.

Os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas dentro da ordem e da lei. Desde setembro de 2.004, quando a ouvidoria agrária nacional passou a identificar as entidades responsáveis pelas invasões, foram registradas 711 ocupações do MST. A principal é a ANCA que já foi beneficiada com 23 milhões, a CONGRAB, 10 milhões, e a ITERRA 9 milhões, a ANARA, ligada ao MLST, que comandou a invasão do Congresso, seis milhões.

Segundo foi publicado pela revista Veja (04/08/2010), o quebra-quebra promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) no Congresso em 2.006 foi financiado indiretamente pelo INCRA. A conclusão é do procurador Marinus Marsico. Segundo ele, o INCRA aprovou uma prestação de contas irregular do MLST, o que habilitou o movimento a receber 5 milhões de reais do governo, dinheiro que custeou a viagem dos vândalos a Brasília. Por isso, Marsico pediu ao TCU a indisponibilidade dos bens do MLST e de seu líder Bruno Maranhão, além de ser inabilitado o presidente do INCRA Ronf Hackbart para o exercício de funções públicas.

O jornal “O Globo” anota não “existir mais ‘sem terra’, parte da população que saiu do campo e foi para a cidade passou a trabalhar na indústria e nos serviços, ou foi povoar as favelas, quem não se converteu em força produtiva perdeu contato com a prática agrícola, muitos assentamentos são favelas rurais, mantidas a custa de sextas básicas. A agricultura evolui, o latifúndio improdutivo tornou-se figura de retórica de militantes, a mobilização do movimento passou, aos poucos, mas irreversivelmente seu projeto de mudança política, de uma democracia burguesa para algo de Corte autoritária e um modelo econômico de administração autoritária, sustentando uma agricultura de minifúndios, numa indústria de mini-fábricas. O enfoque dado ao MST deve ser reciclado, há muito deixou de ser um tema social e passou a esfera política e de segurança. O MST nasceu sem personalidade jurídica para fugir do alcance da lei como entidade, é com enorme dificuldade que se chega aos seus integrantes.”

A propaganda difundida pelo MST e por outras organizações políticas, respaldada por certos formadores de opinião e autoridades públicas, insiste no caráter "pacífico" das invasões. Ora, a violência aqui mudou de nome. O desrespeito à lei ganha tal alcance que a invasão e a destruição de propriedades, do seu maquinário, dos seus bens, com cárcere privado de funcionários e proprietários, vem a ser considerados como não violentos. As ameaças com armas brancas, a saber, foices e facões, é a regra, sem que as autoridades competentes desarmem pessoas que utilizam, inclusive, mulheres e crianças como escudo. Com efeito, como se pode falar de "diálogo" em tal circunstância? O modelo atual de reforma agrária, graças à grande transformação produzida pelo agronegócio, está esgotado. O MST, a CPT e o MLST pretendem fazer avançar um modelo que está, de antemão, superado”. 

Cria-se, então, a seguinte situação: o MST e outras organizações congêneres se encontram nos dois lados da mesa de negociações. Invadem violentamente propriedades e se colocam, ao mesmo tempo, como seus próprios interlocutores mediante seus representantes no Ministério do Desenvolvimento Agrário, no INCRA e na Ouvidoria Agrária Nacional. O verdadeiro diálogo deveria se basear no Estado de Direito. Deveria começar pela aplicação da lei, proibindo a desapropriação das terras invadidas e retirando da lista dos assentáveis os invasores. Ademais, as autoridades públicas deveriam desarmar os invasores, tomando suas armas brancas e responsabilizando quem as brande. Por último, os juízes deveriam deixar de ser desrespeitados, pois uma mesma propriedade é invadida inúmeras vezes, como se decisões judiciais não valessem. Até onde irá a impunidade?” (DENIS LERRER ROSENFIELD)

ÍNDIOS

Outro assunto que merece destaque é a questão indigenista no Brasil. Não adianta criar grandes reservas indígenas e deixar os índios à própria sorte. Sua natural aculturação deve ser feita de forma a adaptá-los à nova forma de vida, oferecendo-lhes as mínimas condições de sobrevivência dentro de um programa nacional de defesa e proteção a estes grupos. O que se verifica é que, como já acontece na reserva Raposa Serra do Sol em Roraima, os índios sem a mínima condição de sobrevivência são obrigados a andar dezenas de quilômetros por dia atrás de caça e o pouco que encontram não supre as necessidades de suas famílias. São acometidos de doenças sem que tenham a devida proteção do órgão encarregado de cumprir programas preestabelecidos pelo Governo Federal.

O Presidente Lula criou 51 mil quilômetros quadrados de terras indígenas, três vezes a Raposa Serra do Sol, faltando regulamentar a exploração mineral destas áreas, extensão de terra para atender 7 mil índios de 29 etnias, sendo que somadas equivalem ao triplo da controversa área indígena em Roraima.

Com a homologação, terão o exclusivo reconhecimento das terras, restando somente o registro em cartório. Conforme relatou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Direito, aceito pelos seus pares, ficou patenteado que o usufruto não implica em qualquer soberania indígena diante da presença do Estado, devendo as forças armadas ter acesso às terras. É mais um assunto polêmico sobre o qual o Congresso Nacional deveria se posicionar com mais clareza, podendo citar Trombetas Mapuera, no Amazonas, que tem extensão de 39.704 km2, mais que o dobro da Raposa Serra do Sol, e ainda, Arroio Corá, no Mato Grosso do Sul, com 72 km2, dentro de uma região agropecuária. Estes índios também serão confinados em minúsculos aldeamentos, mudando sua tradição cultural e certamente sem a menor qualidade de vida, miseráveis e desamparados.

Não restringimos o direito dos silvícolas, tendo a própria Constituição Federal, no art. 231, reconhecido seus direitos para preservação dos recursos naturais necessários a seu bem estar, porém, nos atuais dias, deve-se dar a esses seres humanos garantias de encontrar sobrevivência e dignidade e de transformar o usufruto da terra em rendimentos materiais para não reduzi-los à condição de párias da sociedade.

Em vários artigos insistimos que se deve admitir a exploração das riquezas minerais em terras indígenas e que sejam licitadas a terceiros. Até hoje, após a Constituição de 1988, infelizmente por desinteresse ou desídia dos poderes públicos estas atividades não foram regulamentadas, vegetando nas gavetas do Congresso Nacional desde 1996, mesmo havendo concordância que as comunidades indígenas deverão ser remuneradas em 3% do processo licitatório. É urgente votá-la.

Em Rondônia escrevemos vários artigos sobre a Reserva Roosevelt em Pimenta Bueno, onde dezenas de quimberlitos recheados de diamantes poderiam render milhões para toda a nação brasileira, mas como estão encravados dentro de terras indígenas e não há regulamentação para suas explorações, são retiradas diariamente centenas de pedras e clandestinamente levadas a outros centros de outros países. Enquanto isso a FUNAI e outros órgãos da administração pública que deveriam efetivar uma política mais direta em defesa das nações indígenas encontram-se desprovidos de recursos financeiros para oferecer-lhes condições materiais mais dignas.

Com a derrubada das florestas no centro sul e a quase dizimação dos silvícolas, restaram tribos isoladas nos rincões do Mato Grosso e na chamada Amazônia legal. Daí é que começa propriamente o problema indigenista no Brasil com o Governo Federal se interessando na conquista de novas fronteiras agrícolas, tendo antes o Marechal Rondon feito os primeiros contatos com silvícolas e efetuado inúmeros relatórios como deveriam ser tratados, chegando com o telégrafo até as margens de Santo Antonio ao lado de Porto Velho, contando mais tarde com a participação efetiva dos irmãos Vilas Boas que foram mestres na aproximação e contato com os índios.

Getúlio Vargas assinou a Lei 1.806/53 criando a SPVEA (Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia) com poucos efeitos práticos. Até então não havia uma legislação específica que tratava as questões de proteção e a forma de relacionamento com estes seres humanos, havia uma corrente que achavam que os índios deveriam se adaptar ao mundo moderno e outra que deveriam respeitar suas culturas e tradições, deixando-os isolados nos seus respectivos estágios.

Constitucionalmente foi estabelecida em 1934 a competência privativa da União para legislar sobre áreas indígenas, com pequenas alterações nas de 1937 e 1946. Já da Constituição de 1967 constou que as terras silvícolas integram o patrimônio da União, onde estes têm o usufruto sobre os recursos naturais. Tratava-se de meios legais para a garantia física das sociedades silvícolas, onde a emenda constitucional 1969 criou novas normas jurídicas estabelecendo que terceiros que ocupassem terras de posse imemorial dos silvícolas não teriam direito a indenização.

A lei 6.001 classifica os índios em isolados, em via de integração e integrados, os últimos com direitos e obrigações da vida civil, sendo que todas suas terras devem ser arrecadas e registradas em nome da União, existindo ainda uma distinção entre terras tradicionalmente ocupadas, terras reservadas e terras de domínio comum dos índios e das comunidades.

As maiores reservas indígenas são: a Raposa Serra do Sol, em Roraima, com 1,7 milhões de ha; a Apyterewa, no Xingu, com 773 mil ha; Parque do Araguaia, 1,3 milhão de ha; Ianomâmi, no Amazonas, com 9,7 milhões de ha; Roosevelt, em Rondônia, com 230,9 mil ha; Alto Rio Guamá, com 280 mil ha; Caiapó com 3,2 milhões de ha; Truká, em Pernambuco, com 1,6 mil ha; Aqrariboia, no Maranhão, com 413 mil ha.

CÓDIGO FLORESTAL

Os temas polêmicos como área de preservação permanente, reserva legal, compensação da RL em outras áreas do mesmo bioma e da mesma bacia, assim como manter-se as áreas já consolidadas como atualmente se encontram, as áreas plantadas de café nas encostas, fruticultura das terras gaúchas, o arroz irrigado, já definidos na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, deverão ser oportunamente discutidos e votados em plenário.

A aprovação do novo Código Florestal deve ser acompanhada por todos os brasileiros, sendo de vital importância para o futuro do nosso País. Serão implantadas as regras para os novos rumos a serem seguidos para preservação das matas, dos rios, das nascentes, dos animais selvagens, da flora, sem retirar a nossa capacidade de ser um dos países que mais desenvolve a sua agropecuária. A solução, certamente, será a evolução tecnológica que possibilitará maior produtividade, sem a necessidade de novos desmatamentos.

O novo Código Florestal deve ser debatido e discutido em alto nível, sem paixões ideológicas e partidárias, mas levando em conta o bem estar dos brasileiros, devendo no final ser aprovado o texto com equilíbrio, maturidade e inteligência, sem radicalismo, com desenvolvimento sustentável, sem perder o foco de que o Brasil é um país que abastecerá por muitos anos não só a si, pois exportará seus produtos excedentes a inúmeras nações, continuando assim a ser um dos maiores celeiros do mundo.

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