Rondônia Agora
Ler Últimas Notícias

Procurar por

Artigos

Sexta-feira, 3 de setembro de 2010 - 15:03

Direito na Medicina

Ato Médico

A ciência médica desde a sua remota origem sempre enfrentou o problema de delimitar ou definir com contornos claros seu campo de atuação, talvez isto se deva ao viés generalista e enciclopédico que caracterizou os primeiros sábios do início da civilização humana moderna, onde, não raro, eram deuses ou semi-deuses que tudo sabiam e dominavam, desde a ciência da cura até a astronomia. Modernamente, mais precisamente até o início da vigência da Lei nº 3.268/57 (que criou os Conselhos de Medicina), basicamente existiam apenas cinco profissões que compartilhavam o campo e o mercado dos serviços de saúde: a Medicina; a Veterinária; a Odontologia; a Farmácia e a Enfermagem, sendo que os limites entre essas carreiras profissionais do ponto de vista prático estavam milenarmente ajustados em quase todos os casos. Agora, diferentemente, a área da saúde está pletorada de agentes profissionais sem que haja clara definição dos limites dos seus campos de trabalho.

Aliás, o que se vê na verdade é que cada uma dessas novas profissões, ou profissão antiga com novos regulamentos, foi instituída ou reordenada como se fosse uma atividade isolada, sem muita preocupação com as atividades que lhe eram limítrofes e sem estipulação precisa de quais seriam suas atividades privativas, de quais seriam as que compartilhariam com outras profissões e quais essas categorias ocupacionais.

Observando a necessidade de se instituir normas relativas à definição e alcance do ato médico, bem como de haver uma melhor definição das atividades típicas e privativas de cada categoria profissional, dos limites de cada uma, das relações entre as atividades limítrofes e das relações de cada uma delas com a Medicina, por ser de todas a mais antiga e a de campo mais amplo de atuação, vez que interage com todas as outras, o Conselho Federal de Medicina, usando do poder que lhe conferiu a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, baixou a Resolução 1.627/2001, onde considerou o ato médico, como sendo “todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado e dirigido para a promoção da saúde e prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia (prevenção primária); para a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos (prevenção secundária); e para a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos (prevenção terciária)”. Considerou ainda que estas atividades “são atos privativos do profissional médico”.

Há no Congresso Nacional projeto de lei em tramitação que se aprovado definirá através de lei ordinária o alcance e o limite do ato médico. Tal projeto em nenhum momento busca invadir esfera de competência de outros profissionais da saúde, mas ao revés apenas define as responsabilidades e atribuições privativas daquele que sem dúvida nenhuma é o principal elemento integrante de toda a equipe de saúde.    

O autor é advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br

Fonte: Cândido Ocampo

Autor: Cândido Ocampo

Versão para impressão Indique este arquivo Comente a notícia

Comentários dos leitores

Nome: CICERO DUARTE (FISIOTERAPEUTA)
Comentado em 6/9/2010 às 08:03

QUERIA SABER QUANDO ESSE ADVOGADO ESTÁ GANHANDO PARA APOIAR ESSA PROPOSTA SEM LÓGICA DO ATO MÉDICO, QUE FERE OS DIREITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E MAIS NÃO MELHORA EM NADA A ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO APENAS É UMA FORMA DOS MÉDICOS GANHAREM MAIS DINHEIRO E LIMITAR A AÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE REALMENTE SÃO QUALIFICADOS E PREPARADOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO SÃO ELES: FISIOTERAPEUTAS, PSICOLÓGOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS, NUTRICIONISTAS ETC. PORTANTO TEMOS QUE BOTAR UM FIM NESSA PROPOSTA EGOÍSTA DA CLASSE MÉDICA, QUE SIRVA DE LIÇÃO PARA OS CANDIDATOS E PARA POPULAÇÃO BRASEIRA A LUTAREM PELA MELHORIA DA SAÚDE DE FORMA INTEGRAL E NÃO ARBITRÁRIA DOS MÉDICOS, PENSANDO QUE SÃO DEUSES QUERENDO RESOLVER TUDO APENAS PARA FINS LUCRATIVOS. FORA ATO MÉDICO!!!! JA!!!!!!

Nome: Luiz Antônio Ruschel
Comentado em 5/9/2010 às 02:49

E o comentário, são quase 24 horas que enviei, alguém sabe onde foi parar?

Nome: Luiz Antônio Ruschel
Comentado em 4/9/2010 às 00:16

O 'Ato Médico', tema principal da nova lei que tramita no Congresso Nacional, mais especificamente no Senado, propõe aos profissionais de saúde que apartir de sua aprovação, toda a intervenção profissional em paciente deva primeiro passar pelo conhecimento médico, ou seja todas as outras profissões , com exceção da Odontologia, deverão estar subordinadas a um médico, também ficará ao comando de um médico toda qualquer unidade de saúde. Sou inteiramente contra esta lei, ex; para emitir um laudo psicológico, o paciente deverá passar pelo médico, que nada entende de psicologia, para administrar uma unidade de saúde, sabemos que não basta ser médico, precisa saber administrar, desta forma deveríamos começar lá por cima, onde todos o ministro da saúde deveria ser médico e também todos os secretários de governo e secretários de saúde municipais, com a experiência que temos , vimos que não existe qualquer sintonia em exigir que um médico seja o administrador de um centro de saúde, outro exemplo seria a reportagem que foi apresentada no fantástico da semana passada, onde um paciente com um determinado cisto no punho , frequentou tres médicos, e todos concluiram o diagnóstico erradamente, a pergunta é, como agiriam os outros profissionais de saúde ao se depararem com diagnósticos errados, quem responderia por isto? Fisioterapêutas, psicólogos, enfermeiras, nutricionistas, etc. são profissionais que estarão sujeitos a um procedimento médico para poderem exercer suas atividades. Sem falar que as cidades pequenas tem poucos profissionais médicos, como fariam para administrar e clinicar ao mesmo tempo?

Articulistas

Clickweb Agência Digital