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Sábado, 20 de fevereiro de 2010 - 11:34

Na Boca do Povo

Auxílio Reclusão: direito incontestável ou mais uma excrescência na Previdência Social brasileira?

O momento é mais do que pertinente para se perguntar: Auxílio Reclusão é um direito incontestável ou mais uma excrescência em vigor na Previdência Social brasileira?
Porém, é bom que se esclareça que, o Poder Judiciário não é culpado pelas aberrações que os legisladores federais fazem e aprovam, e possibilitam que sejam colocadas em prática perante a sociedade brasileira.
Sem dúvida, que aos olhos dos cidadãos honestos e trabalhadores, o Auxílio Reclusão que está sendo concedido a milhares de dependentes de criminosos contumazes e de alta periculosidade por esse imenso País chamado Brasil soa como afronta, e mais que isso, como espécie até de incentivo a criminalidade.
Para se ter uma melhor compreensão desta suposta aberração é só explicar que, o criminoso que tiver contribuído com a Previdência Social (sobre atividade/trabalho formal desempenhado), mesmo que esteja na cadeia, TEM O DIREITO DE BENEFICIAR CADA UM DE SEUS DEPENDENTES (principalmente filho) com até R$ 720,00 mensais.
O pagamento desse Auxílio Reclusão deve ser solicitado ao INSS, que é quem pagará a grana ao dependente beneficiado.
E se o criminoso tiver, por exemplo, cinco (5) filhos, o INSS pagará R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mensalmente. Isso é justo? Isso é algo digno de quem praticou crime contra os seus semelhantes ou contra o município, o estado ou o País?

AUXÍLIO RECLUSÃO (2)

Pior: o INSS não paga nenhum tipo de Auxílio para os dependentes (principalmente os filhos) de cidadãos e cidadãs que foram assassinados e assassinadas por bandidos que agora estão atrás das grades acertando contas com a Justiça.

AUXÍLIO RECLUSÃO (3)

Esse famigerado e inaceitável AUXÍLIO RECLUSÃO está devidamente explicitado na Portaria No. 48, de 12/02/2009, do Instituto Nacional de Seguridade Social. Essa portaria pode ser acessada através do site www.previdenciasocial.gov.br (INSS).

AUXÍLIO RECLUSÃO (4)

Em Rondônia, mensalmente, o INSS paga quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para dependentes de criminosos, enquanto familiares das vítimas amargam toda sorte de dificuldades para sobreviver. Porém, isso não causa o menor constrangimento ao INSS, que como dissemos acima, reconhece o direito de criminosos que antes de terem ido parar na cadeia pagavam contribuição ao órgão referente a salários de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais).
É interessante observar que, se o criminoso pagava uma contribuição sobre salário ou ganho formal (exercido) de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais), tem direito assegurado para cada um de seus dependentes de até R$ 720,00 do INSS.
Isso é ou não é uma grande imoralidade?
Até porque o salário mínimo, atualmente, é de R$ 510,00. E muita gente ganha isso para manter a si e sua família.

AUXÍLIO RECLUSÃO (5)

Leia atentamente a Portaria No. 48, de 12/02/2009, do INSS, e tire suas próprias conclusões.
Enquanto isso, as contas da Previdência Social brasileira mostram um déficit de bilhões de reais que a cada ano só faz aumentar.
O Congresso Nacional precisa dar um basta nessa aberração, nessa imoralidade, nessa excrescência.
A sociedade brasileira não pode ser afrontada dessa maneira. Ou então que, se dê igual direito aos dependentes das vítimas de bandidos sanguinários que ora estão na cadeia por determinação da Justiça.
A situação como está é simplesmente inaceitável. Soa como repugnante e uma brincadeira de mau gosto dos legisladores para com a população brasileira. Essa situação precisa ser revertida o quanto antes, e que se estude outras formas de possibilitar auxílio reclusão a criminosos. De preferência colocando-os para estudar e trabalhar, pois também é inconcebível que milhares deles passem o dia inteiro sem fazer nada, a não ser arquitetando “novas maldades e novos golpes” contra os cidadãos de bem.

DOM MOACYR E A CAMPANHA DA FRATERNIDADE

Por ocasião do lançamento do tema da Campanha da Fraternidade de 2010, o arcebispo de Porto Velho, Dom Moacyr Grechi, enfatizou à imprensa o texto de divulgação do evento que diz: “é preciso superar a atual economia, que se baseia no lucro desigual, no consumismo desenfreado, no acúmulo de bens nas mãos de poucos e na destruição da natureza”.
Para Dom Moacyr é preciso enfrentar os desafios que a cidade de Porto Velho e o Estado terão de absorver dentro do cenário econômico, porém, objetivando diminuir as desigualdades sociais, promover educação de qualidade, além de criar uma consciência ecológica e fortalecer a economia solidária.    
Os sábios e corretos posicionamentos de Dom Moacyr Grechi ocorreram no Auditório do Centro Arquidiocesano de Porto Velho, quinta-feira pretérita.

POLÍTICA: POSTULAÇÕES AO SENADO (1)

O governador Ivo Cassol (PP) que estará deixando o cargo no início de abril vindouro, para concorrer a uma das duas cadeiras da bancada de Rondônia no Senado Federal, já decidiu quem fará a “dobradinha” com ele: trata-se do deputado federal e presidente do Diretório Estadual do PPS, Rubens Moreira Mendes.
Cassol também “bateu o martelo”: o candidato ao governo do Estado que terá o meu apoio é João Cahúlla, atual vice-governador e que também pertence ao PPS de Moreira Mendes.
Com isso deverão cessar os boatos de que, Moreira Mendes estaria querendo ser o vice da chapa branca, encabeçada por João Cahúlla. Assim, é visível que o PPS está mais fortalecido do que nunca junto ao governador que é, sabidamente, um dos maiores expoentes políticos de Rondônia e a se confirmarem os prognósticos deverá ser o senador mais votado em outubro próximo. É o que comentam experts da política tupiniquim.

POLÍTICA: POSTULAÇÕES AO SENADO (2)

Para alguns setores da imprensa rondoniense a senadora Fátima Cleide (PT) deverá buscar a reeleição este ano, com suposta possibilidade de “vir a ser a mais votada”. Se isso acontecer ela obterá, de novo, mais oito anos de mandato no Senado Federal.
Seus correligionários acreditam que ela terá o chamado “voto inteligente e de apelação recomendada” pelo seu partido e siglas que se coligarem com o PT. Por isso poderá ser a mais votada.
Quem acredita nisso já pode ir fazendo suas apostas.  Só que ainda não se sabe quem será o suplente de Fátima Cleide, que para muitos só aparece bem em campanhas de outdoors espalhados de quando em quando no Estado. E sempre falando a mesma coisa: os milhões e milhões investidos pelo governo federal em Rondônia através do PAC e ministérios.
Ué! Ué! Ué! Isso não é obrigação do governo federal? Indagam os adversários políticos de Fátima Cleide.

POLÍTICA: POSTULAÇÕES AO SENADO (3)

Diante desse quadro quem estaria em maus lençóis seria o senador Valdir Raupp, atual presidente estadual do PMDB e recentemente eleito para vice-presidente da Executiva Nacional deste que ainda é considerado como o maior partido político do Brasil.
Daí a pergunta que não quer calar: Será que Fátima Cleide irá desbancar o inteligente barbudo do PMDB, que inclusive poderá se tornar o presidente nacional do partido (no caso de Dilma Roussef se eleger presidente da República)?
Parece que essa será uma tarefa muito difícil para Fátima Cleide. Até porque, na outra ponta dessa mesma pretensão estará o governador Ivo Cassol (eleito e reeleito com votações acachapantes sobre seus adversários) e sabidamente favorito a uma das duas cadeiras que estarão em disputa para o Senado.
Sem falar que, tanto Valdir Raupp quanto Ivo Cassol possuem discursos bem elaborados e assimilados pela população rondoniense.
Pelo sim, pelo não, ainda não se sabe quem será o suplente de Valdir Raupp.
Como o PMDB nesse caso não vai pedir votos para Fátima Cleide (PT), seria bom, desde já, que ela faça estoque de coramina (remédio para o coração). Porque a prevalecer à lógica é ela quem poderá não se reeleger. Embora ainda tenha muita água para passar por debaixo dessa ponte.

FERNANDO PRADO

O dinâmico e bem articulado Fernando Prado, empresário do setor educacional no Estado deverá ser uma das boas opções do eleitorado para a Assembléia Legislativa.
Ele conta com o apoio do governador Ivo Cassol (PP), através do qual assumiu a presidência do Diretório Municipal do Partido Progressista de Porto Velho.
É bom lembrar que, nas eleições de 2006, quando fez sua estréia no cenário político rondoniense Fernando Prado, concorreu a uma cadeira de Deputado Federal pelo PMDB, e obteve quase sete mil votos. Além de ter feito um bom trabalho administrativo à frente do diretório municipal peemedebista portovelhense. De onde, aliás, saiu por não concordar com os posicionamentos dos ditos “dinossauros do PMDB” da Capital.
Fernando Prado é filho do empresário e chanceler Juarez Prado, idealizador e um dos proprietários do Grupo Uniron, o maior do gênero, na iniciativa privada, em Estado. O referido grupo já conta com mais de 6.000 universitários em seus diversos cursos de graduação, pós-graduação e de doutorado. Na verdade a Uniron se tornou indispensável ao setor educacional superior de Rondônia, tantas as oportunidades que vem oferecendo a comunidade estudantil, principalmente na Capital.

ODACIR SOARES

Se o governador Ivo Cassol convidou é porque confia na competência e experiência profissional de Odacir Soares, atual presidente estadual do PSL.
O convite a Odacir Soares seria para compor a chapa de João Cahúlla (PPS), como vice-governador, portanto.
Como a população é sabedora, Odacir já foi prefeito municipal de Porto Velho, Deputado Federal e Senador da República, além de ter exercido diversos cargos públicos com discrição e eficiência.
É advogado, com larga experiência nas áreas civil, eleitoral e administrativa. Há algum tempo vem exercendo com segurança o cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo de Rondônia.
Odacir ainda não veio a público confirmar se aceita o desafio de, ao lado de Cahúlla, disputar o governo do Estado contra as postulações de Confúcio Moura (PMDB), Eduardo Valverde (PT), Expedito Júnior (PSDB), Rosângela Cipriano (PSoL) e, possivelmente, Acir Gurgacz (PDT).

Fonte: Walmir Miranda

Autor: Walmir Miranda

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Comentários dos leitores

Nome: Angela Borelli Werneck
Comentado em 10/10/2010 às 16:10


Fui funcionária do INSS (1984 a 1999) e, como trabalhei no Setor de Concessão de Benefícios, me sinto na obrigação de levar a vcs alguns esclarecimentos:

Primeiramente o Auxílio Reclusão não é bolsa, não é pago por mim e nem por você, e sim pelo preso que possui vínculo contribuitivo com o INSS, ou seja, ele pagou !!!..

O benefício é devido, aos “dependentes” do segurado de baixa renda recolhido à prisão ( nunca ao preso), que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria...visando aos seu dependentes mediante um pagamento de um auxílio (conquistado pelo preso antes do cárcere), que lhes garanta o minimum indispensável à vida, onde seus dependentes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência

O INSS exige um período de carência, qualidade de segurado, baixa renda (quem ganha acima de 798,00 reais não tem direito), e nem o benefício passa desse valor...!!!
Por exemplo: Se ele ganha 500 reais e tem 10 filhos, o beneficio ainda será de 500 reais.
Se ele tiver 2 famílias e as duas entrarem com pedido de auxilio-reclusão para os dependentes menores, o beneficio é dividido, por exemplo: 250 para cada família.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar a cada 3 meses, à Previdência Social, atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto, bem como se o segurado receber aposentadoria ou auxílio-doença.

OBS: Atualmente menos de 6% da massa carcerária recebe o auxílio-reclusão...o que revela que a realidade carcerária do Brasil é extremamente pobre, foi privado de direitos fundamentais anteriormente ao cárcere como: saúde, educação, trabalho...etc.

* E para aqueles que questionam que as vítimas dos presos NADA recebem...
As Vítimas terão direito a Auxílio-Doença (se ficarem invalidos p o trabalho por um período ou p sempre). E tb seus dependentes terão direito a Pensão por Morte (no caso da vítima falecer)...
O INSS concede os benefícios citados acima, de acordo com o quanto a vitima contribuía (o teto hoje é aproximadamente 3 mil reais), para ser divido com os membros da família....DIFERENTEMENTE do Auxílio-Reclusão não é levado em conta se a família é carente ou não (podendo ter renda, bens, etc)...MAS também é considerado a qualidade de segurado; se nunca pagou INSS ou perdeu a qualidade de segurado o benefício não é concedido...

Enfim, o INSS não está dando nada de graça, somente fazendo valer o direito adquirido pelo Preso, ou pela Vítima, antes dos fatos, ou seja, pagou tem direito aos benefícios (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria...) não pagou não tem...!!!

* O benefício em questão teve início no governo de “Fernando Collor” Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e não no governo LULA...!!!!
O auxílio reclusão foi originalmente instituído pela lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960...(constitucionalmente, o Auxílio- Reclusão somente foi previsto na Carta atual, de 1988, no art. 201, IV. E) ...a Emenda Constitucional nº 20/98 limitou a concessão do benefício às pessoas de baixa renda.
*Confirme a veracidade do comentário acima no site da previdência e na legislação: www.previdenciasocial.gov.br
Legislação específica
• Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
• Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
• Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.














Nome: José Mota da Silva Júnior
Comentado em 14/4/2010 às 19:01

Desculpem-me as pesoas que me antecederam nos comentários em relação ao benefício previdenciário de auxílio-reclusão. No meu pouco entendimento sobre esse tipo de benefício,quem tem direito são as pessoas consideradas legalmente como dependentes dos segurados que são condenados à prisão. Mas esse direito não é pra todas as pessoas não. Só faz jus ao auxílio-reclusão os dependentes de segurados que contribuem com a previdencia social,pelo menos até um ano antes de de ser preso e condenado estiver devidamente contribuindo com o INSS, seja através da carteira de trabalho assinada,seja como autonomo,seja como contribuinte individual,seja como agricultor(segurado especial) nessas condições. Aoutriossim, esse benefício é baseado no valor do salário de contribuição do segurado que vai para cadeia. Não tenho conhecimento legal que esse direito é por pessoa da casa. O auxílio-reclusão é só apenas um benefício unitário para o grupo de dependentes do segurado condenado. Não existe isso de cada um dos dependentes do segurado receberem um salário do auxílio-reclusão não. No Art. 5º. da Portaria número 48 do INSS,explica o seguinte: O auxílio-reclusão,a partir de 01 de fevereiro de 2009,será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a 752,12(setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos),independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.Ou seja: se o segurado que for condenado estiver pagando a contribuição do INSS sobre esse valor, o benefício de auxílio-reclusão dos dependentes será esse valor, mas é só um valor desse pra todos os dependentes, não esse valor para cada um dos dependentes não,assim seria muito bom!!! Isso é o que eu entendo de auxílio-reclusão.

Nome: daniel lopes
Comentado em 3/3/2010 às 09:31

Nem sempre um encarceirado ou matou, ou agrediu, ou atropelou alguém o invalidando, simples delitos e infrações que o levem a detenção podem, por exemplo, sustar a renda de uma família pelo impedimento do chefe da mesma de trabalhar por determinado período de um mÊs a alguns anos, e nada mais justo, que esse infrator pagou previdencia, que os seus dependentes recebam o auxílio. Veja bem, é auxilio e não bolsa, quem paga é o próprio contribuinte da previdencia.

Nome: DANIEL LOPES
Comentado em 2/3/2010 às 17:01

Falácias e mentiras O auxilio reclusão não é multiplicado e sim dividido por cada dependente. É só ler na portaria citada por este jornalista sem domínio do assunto, e só o recebe àquele que contribui com a previdencia e é de baixa renda. Pra se ter uma ideia, o brasil possui mais de 450 mil encarceirados e paga em torno de 26 mil beneficios, ou seja, não é todo preso que recebe.

Nome: natanael. braga
Comentado em 1/3/2010 às 22:21

DIREITOS CONSTITUCIONAIS??? olha senhora assistente social isso é pra quem quer viver na sociedade , em sociedade, espeitando e contribuindo para o bem está sociedade. Agora quem mata, rouba , estupra..etc, quebra as garantias que a constituente oferece a sociedade..me perdoe a sociedade tem que ser respeitada!!!!

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