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Candidato deve retirar placas de jardins em Porto Velho

Quinta-feira, 26 Agosto de 2010 - 18:48 | RONDONIAGORA


Candidato deve retirar placas de jardins em Porto Velho

Com mais de 30 placas ao longo das avenidas Rio Madeira e Vieira Cahulla, o candidato Edivaldo Ferreira de Oliveira, "vulgo DJ Maluco" foi obrigado a retirá-las dos locais em prazo que encerra na manhã desta sexta-feira. A decisão é do juiz Amauri Lemes, auxiliar do TRE de Rondônia, atendendo pedidos da Coligação Majoritária Rondônia Melhor para Todos contra o próprio DJ e Coligação Avança Rondônia - PP - PTB – PTN. De acordo com a denúncia, esses locais são jardins públicos e não podem ser invadidos. No entanto, os candidatos Confúcio Moura e Valdir Raupp, do PMDB, como mostram imagens, incorrem na mesma irregularidade. Veja parte da decisão do juiz:


DISPOSITIVO
Contudo, disciplina o §1º do mesmo artigo, que a retirada da propaganda, após a notificação, no prazo de até 48horas, não incidirá a multa estipulada.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e determino aos representados que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirem a propaganda (cavaletes) do Jardim Público, localizado na esquina das Avenidas Cahulla e Rio Madeira.
Não o fazendo no prazo estipulado, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de configurar o ilícito eleitoral do artigo 347 do Código Eleitoral.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo o representado apresentar resposta no prazo legal.
Oficie-se o Juiz Eleitoral da Propaganda, solicitando que informe às coligações e partidos, da proibição de veiculação de propaganda em jardim público, nos termos da resolução nº 23.191 do TSE.
Após, remetam-se ao MPF.
Finalmente, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2.010
Amauri Lemes
Juiz Eleitoral Auxiliar - TRE/RO

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