Política
Quarta-feira, 28 de julho de 2010 - 01:06
Eleições 2010
Candidato sem filiação partidária tem registro negado em Rondônia
Durante sessão realizada nesta terça-feira (27/07), em processo relatado pelo juiz Francisco Reginaldo Joca, o TRE de Rondônia indeferiu o pedido de registro do candidato a deputado Estadual Frank Pereira Feitosa, pela coligação “Rondônia de Todos Nós”, integrada pelo PRB, PSC, PR e PT do B. O candidato fez requerimento ao juiz da 2ª Zona Eleitoral somente no último dia 15 de julho deste ano, quando requereu a inclusão da sua filiação ao Partido Republicano – PR/PVH, em razão de seu nome não constar na lista de filiação oficial do Partido. “Examinando o processo constato que não foram preenchidas as condições constitucionais de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal, bem como às exigências contidas na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.221/2010 – TSE, uma vez que o requerente não logrou êxito em comprovar a sua filiação partidária, com antecedência necessária. Ante ao exposto, indefiro o pedido de registro da candidatura. A decisão foi acompanhada por todos os membros da corte.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
Comentários dos leitores
Nome: Marcio Madeira
Comentado em 28/7/2010 às 09:04
Caro Frank,
Se livrou a tempo. Não fique triste, fique alegre. Lembre-se que Deus escreve certo por linhas tortas...
È melhor cantar e cantar...porque quem canta, seus males espanta e ainda limpa a garganta.
abraços
Nome: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
Comentado em 28/7/2010 às 01:15
Consulte sempre o seu Advogado (ANTES).