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Quinta-feira, 19 de julho de 2012 - 13:48

Decisão judicial

COMPRA DE VOTOS ANULA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

Uma escancarada e vergonhosa compra de votos na eleição ocorrida no ano passado no Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon) culminou com a intervenção judicia e anulação de todo o procedimento eleitoral. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível em sentença publicada nesta quinta-feira. A ação foi impetrada pelo advogado Oscar Dias de Souza Netto, representando o agente penitenciário Edmar Amaral de Aguiar contra o atual presidente da entidade, Anderson Pereira.

Na decisão judicial, o juiz José Jorge determina a anulação das eleições que tiveram como vencedora a Chapa 4, a implantação de Junta Governativa para gerenciar o sindicato e convocar novas eleições, pagamento de custas processuais e ainda a proibição de que essa junta não tenha participação de nenhum dos componentes da atual diretoria. Eles também não poderão participar do novo pleito.

O esquema de compra de votos foi constatado e confirmado pela Justiça. A compra de votos teria ocorrido com a quitação de mensalidades atrasadas por membros da atual diretoria ou simpatizantes, como é o caso de Lucivaldo Vera Braga, eleito diretor-financeiro, flagrado quitando mensalidades de associados no dia 4 de fevereiro do ano passado, no mesmo caixa bancário, para que os filiados pudessem ter direito de voto e votassem nessa chapa vencedora. Nesse mesmo dia, em um curto espaço de tempo, a administração do sindicato autenticou nada menos que 125 pagamentos realizados.

Segundo o juiz, o que se observou pelos documentos apresentados ao juízo, “corroborados e esclarecidos pelos depoimentos testemunhais, é que componentes da chapa vencedora ao pleito eleitoral do sindicato réu, que atualmente exercem a sua direção, promoveram o pagamento de mensalidades sindicais, tornando os filiados aptos a votarem... que demonstram os autos é que o pleito eleitoral realizado se encontra completamente viciado. É óbvio, aliás, óbvio ululante, que não houve igualdade econômico-financeira com relação a todos os componentes do pleito eleitoral. É óbvio que os componentes da Chapa 4, vencedora, se utilizaram do poder econômico que detinham para sagraram-se vencedores nas eleições.”. Confira a íntegra da decisão:

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Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

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