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Política

Confira a íntegra da decisão que suspendeu plebiscito na Ponta do Abunã

Quarta-feira, 14 Outubro de 2009 - 15:12 | RONDONIAGORA


O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o plebiscito que seria realizado no início de novembro, em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município – Extrema de Rondônia – por desmembramento de uma parte da capital do estado, Porto Velho. De acordo com o ministro, a lei diz que o plebiscito deve consultar todas as pessoas diretamente interessadas na decisão.

O artigo 7º da Lei 9.709/98, frisou o ministro, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.

Contudo, explicou Fernando Gonçalves, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital Porto Velho. Com esse argumento, o ministro concedeu a liminar para suspender o plebiscito.

A decisão vale até que o Plenário do TSE analise o mérito da ação.

Nova regra

O mandado de segurança foi ajuizado no TSE pela Procuradoria-Geral Eleitoral que, além do pedido de liminar para suspender o plebiscito, pede que, no mérito, seja anulada a parte da Resolução 24/09, do TRE-RO, que restringe o conceito de população diretamente interessada, e que seja determinada “a edição de nova regra, com observância do artigo 7º da Lei 9.709/98”.

Veja a decisão:

Decisão Liminar em 13/10/2009 - MS Nº 4256 Ministro FERNANDO GONÇALVES
DECISÃO

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Dra. Sandra Cureau, impetra mandado de segurança contra ato do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consubstanciado na edição da Resolução nº 24, de 29 de setembro de 2009, que fixa as instruções para a realização de consulta plebiscitária, exclusivamente, nos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, visando à criação do Município de Extrema de Rondônia, por desmembramento do Município de Porto Velho.

Sustenta, em síntese, que a referida Resolução viola os arts. 1º, II, e parágrafo único, e 14 da Constituição Federal, bem como o art. 7º da Lei nº 9.709/98, ao excluir os demais eleitores residentes no Município de Porto Velho, destacando precedente da Suprema Corte.

Afirma que o perigo na demora está evidenciado pelo fato de que a consulta plebiscitária foi marcada para o próximo dia 8 de novembro de 2009.

Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 24/2009 do TRE/RO e, ao fim, a concessão da ordem para anulá-la na parte que restringe o conceito de população diretamente interessada, facultando a edição de nova regra, com observância do art. 7º da Lei nº 9.709/98.

Reza o art. 7º da Lei nº 9.709/98:

Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Pelo exposto, concedo a liminar, suspendendo os efeitos da Resolução nº 24/2009 do TRE/RO, até ulterior deliberação.

Comunicar com urgência.

Solicitar informações. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 5 dias.

Publicar.

Brasília, 13 de outubro de 2009.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RELATOR

Veja também:

TSE manda TRE paralisar plebiscito da Ponta do Abunã

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