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Domingo, 3 de junho de 2012 - 11:12

Caleidoscópio

DIVERSÃO COM CARRO OFICIAL. PODE?

Por: IVONETE GOMES

Sem margens para interpretação, o Decreto nº 14.698, de 5 de novembro de 2009, estabelece regras claras para a utilização de viaturas da frota oficial do Governo de Rondônia.

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

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