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Polícia

DOIS SÃO CONDENADOS POR MORTE DO JOVEM JOÃO MURILO EM JI-PARANÁ; ìntegra da ata da sessão

Sexta-feira, 23 Setembro de 2011 - 13:33 | RONDONIAGORA e TJ-RO


Terminou nesta madrugada (23) em Ji-Paraná o julgamento dos acusados pela morte do jovem João Murilo Meyer Doadel Frehse, assassinado em 16 de maio de 2010, quando saía do balneário Vale do Sol, depois de uma festa. Valter Inácio Ferreira, que teria planejado o assassinato do rapaz, pegou 12 anos de reclusão e Amauri Cláudio Dutra, dono da arma, recebeu pena de 10 anos. Os outros dois acusados, Osvaldo Dutra Medeiros e Gideon Martins da Silva, também julgados na sessão desta quinta-feira, dia 22, no Fórum Hugo Auller, foram absolvidos por não existir provas suficientes contra eles.



Para os jurados, os dois são culpados da morte. Após a decisão do conselho de sentença, formado por 7 pessoas, o juiz passou então dosar a pena dos réus condenados. Foram considerados pelo juiz o fato de que o crime teve motivação fútil, além de ter sido cometido por meio de emboscada, sem direito de defesa para a vítima.

João Murilo foi morto a caminho de casa, interceptado por uma moto. Um adolescente confessou em depoimento que atirou na vítima, depois que o grupo decidiu matá-lo por causa de uma briga. A vítima teria abraçado a namorada de Valter quando ele estava no banheiro. O crime, de grande comoção na sociedade, levou dezenas de interessados a acompanharem o julgamento, presidido pelo juiz Valdecir Ramos de Souza. CONFIRA A ATA DA SESSÃO:

Sessão do Tribunal do Júri em 22/09/2011 às 08:00 Autos N. 0004780-33.2010.8.22.0005 Réu: VALTER INÁCIO FERREIRA Aos 22 dias do mês de setembro ano de dois mil e ONZE, nesta cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na sala do Tribunal do Júri do Fórum Des. Hugo Auller, onde se encontrava o MM. Juiz Presidente da Comarca, Exmo Sr. Dr. VALDECIR RAMOS DE SOUZA, comigo Regineide Alves da Silva Morales, secretária do seu cargo adiante nomeada e ao final assinado,

compareceu o acusado VALTER INÁCIO FERREIRA que foi qualificado na seguinte forma: Nome: VALTER INPACIO FERREIRA brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 000848810 SSP/RO, CPF nº 827.464.512-04, nascido aos 10/08/81, em Ji-Paraná/RO, filho de Adão Inácio Ferreira e de Aldenira Mateus Ferreira, residente e domiciliado na rua Calama 1199, Bairro São Francisco, nesta cidade, atualmente recolhido no presídio central nesta cidade. Sabendo ler e escrever: sim É eleitor? sim Já foi preso ou processado anteriormente? Não Tem condenação? Não Tem advogado? Sim , DR. DELAÍAS SOUZA DE JESUS E DR. HIRAN CÉSAR SILVEIRA Promotora de Justiça: DRA. ANA MARIA SALDANHA GONTIJO Cientificado da denúncia que contra si foi apresentada e advertido na forma do artigo 186 do Código de Processo Penal foi interrogado de acordo com o disposto no artigo 188 do já referido Código respondeu:

O interrogado conhece os acusados Osvaldo e Amauri. O interrogado não conhece o réu Gideon. O interrogado afirma que viu a vitima abraçando e pagando na sua namorada de nome Sulamita e ao interpelar ele sobre o que ele estava fazendo, veio a receber um soco dela, quando então revidou a agressão. O interrogado afirma que a pessoa de Luan e o réu Gideon viram quando a ´vitima agarrou sua namorada. O interrogado afirma que recebeu um soco da ´vitima sendo que revidou e em seguida disse “ Vamos parar com isso”, o que efetivamente ocorreu. O interrogado afirma que o acusado Osvaldo não disse o motivo de ter tomado a sua motocicleta emprestada, uma CG 150cc, considerando que ele era proprietário de uma motocicleta pop 100. O interrogado afirma que o acusado Osvaldo tomou sua motocicleta emprestada por volta da 01h30min da madrugada. O interrogado afirma que saiu do baile por volta das 04h30min e foi para a feira comer pastel. O interrogado afirma que não encontrou com nenhuma pessoa no trajeto entre o Vale do Sol e a feira. O interrogado afirma que depois de comer o pastel com sua namorada foi embora para casa. O interrogado afirma que não é verdade o que está escrito no seu depoimento, que quando saiu do baile encontrou os acusados Osvaldo e Luan nas proximidades da Rua T-06. O interrogado afirma que também não é verdade o que está no seu depoimento na polícia.que depois de encontrar a pessoa de Luan todos foram para a casa de Osvaldo.

O interrogado afirma que no mesmo dia por volta das 09h foi comunicado pelo Osvaldo sobre a morte da vítima, isto quando ocorreu a destroca das motocicletas. O interrogado afirma que não é verdade que com a notícia da morte da vitima retornou ao Vale do Sol juntamente com a pessoa de Osvaldo. O interrogado afirma que nunca mais conversou com o acusado Osvaldo , após a destroca das motocicletas. O interrogado afirma que nenhuma pessoa chegou a dizer que Luan iria matar a vítima. O interrogado afirma que em momento algum disse para a pessoa de Luan para não matar a vitima. O interrogado afirma que também não é verdade o que consta em seu depoimento policial de que Luan e Osvaldo afirmaram: “ o cara tem que aprender a respeitar mulher de malandro”. O interrogado afirma que em conversa com Luan ele disse que certa vez tinha praticado um crime de roubo. O interrogado afirma que passou pelo acusado Amauri “ de relâmpago” não conversando com ele naquela noite. Quanto ao acusado Osvaldo somente viu o mesmo quando ele pediu sua moto emprestada. O interrogado afirma que o acusado Osvaldo é primo do réu Amauri. O interrogado afirma que passou a chave, um cartão de estacionamento e os documentos de sua motocicleta para o réu Osvaldo. O interrogado afirma que não é verdade que passou a chave para o menor Luan, mais sim diretamente para o réu Osvaldo. O interrogado afirma que nem o Osvaldo, nem o menor Luan disse que o motivo de tomar a motocicleta emprestada era porque tinha uma cilindrada maior. O interrogado afirma que não é verdade o que foi dito pelo corréu Osvaldo de que a sua pessoa e a sua namorada Sulamita foram para a casa dele. O interrogado afirma que não é verdade que a destroca das motocicletas ocorreu na casa do Osvaldo. O interrogado afirma que não disse para o corréu Amauri que queria “ pegar o cara”. O interrogado afirma que embora tenha emprestado a motocicleta para Osvaldo não sabe dizer se ele saiu imediatamente do clube Vale do Sol. O interrogado afirma que viu a ´vitima abraçar sua namorada, sendo que tal fato também foi confirmado pelo adolescente Luan. O interrogado afirma que não sabe dizer se o acusado Osvaldo era casado. O interrogado afirma que quando dos disparo efetuado por Luan, sua pessoa não estava mais no local.

O interrogado afirma que a discussão que teve com a vitima não foi levada ao conhecimento dos acusados Amauri e Osvaldo. O interrogado afirma que na delegacia de policia foi pressionado para dizer coisas que não são verdadeiras. O interrogado afirma que o Dr. Jacinto e o Dr. Marco Antônio, ambos advogados em Ji-paraná, não presenciaram suas declarações, cujas assinaturas foram apostas posteriormente. O interrogado afirma que houve um equivoco quando prestou depoimento policial ao dizer que voltou ao Vale do Sol após ficar sabendo do disparo e lá não encontrou ninguém. O interrogado afirma que realmente voltou ao Vale do Sol para encontrar Osvaldo, mas com o objetivo de fazer a destroca das motocicletas. O interrogado afirma que eram 05h e pouco quando voltou ao Vale do Sol para destrocar as motocicletas. O interrogado afirma que deixou sua namorada em casa e retornou imediatamente ao Vale do Sol. O interrogado afirma que não ficou combinado com o acusado Osvaldo que a troca seria no Vale do Sol, sendo que retornou ao local porque ficou preocupado com sua moto. O interrogado afirma que não é verdade que presenciou a entrega da arma utilizada na prática do crime para o adolescente Luan.

O interrogado afirma que conhece a pessoa de Jessé e viu ele num canto do salão de festa mas não conversou com ele. O interrogado afirma que o acusado Osvaldo foi em sua residência para destrocar as motocicletas, momento em que ficou sabendo que a ´vitima havia sido atingida. O interrogado afirma que segundo Osvaldo ele tomou a motocicleta emprestada para buscar a namorada. O interrogado não sabe dizer o motivo que levou a pessoa de Luan a disparar contra a ´vitima. O interrogado afirma que a briga que teve com a vitima foi separada que réu Gideon e Luan, bem como por outras pessoas.

DADA A PALAVRA A DR. PROMOTORA DE JUSTIÇA ESTA REPERGUNTOU: O interrogado não sabe dizer se uma terceira pessoa que estava na sala e que assinou o depoimento é advogado ou não. O interrogado afirma que foi agredido por policias não fardados na região do tórax, mas tal fato não foi comunicado ao legista por ter ficado com medo. O interrogado afirma que foi agredido tando dentro da viatura como um cômodo da delegacia de policia. O interrogado afirma que chegou ao Vale do Sol por volta das 01h e 01h20min. O interrogado afirma que para chegar até o local com sua namorada, próximo do palco, passou pelo salão onde havia uma grande aglomeração de pessoas. O interrogado afirma que o acusado Osvaldo pediu sua moto empresta por volta da 01h30min. O interrogado afirma que tomou umas cinco ou seis latas de cerveja no Vale do Sol, sendo que não ficou embriagado. O interrogado afirma que foi ao banheiro por volta das 03h e pouco. O interrogado afirma que destrocou as motocicletas com Osvaldo por volta das 09h30min da manhã quando ele foi até sua casa.

DADA A PALAVRA AO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO: O interrogado afirma que passou a chave de sua motocicleta ao acusado Osvaldo dentro do salão de festa. O interrogado afirma que ficou um certo período na Espanha. O interrogado afirma que ao retornar ao Brasil alugou um bar na Rua Calama, Bairro São Francisco. O interrogado afirma que tinha mais ou menos oito meses que estava namorando com Sulamita quando da ocorrência dos fatos constantes deste processo. O interrogado afirma que conhecia o Luan apenas de vista, não tendo qualquer relação de amizade. O interrogado afirma que conhecia os acusados Amauri e Osvaldo e eles são seus amigos. O interrogado ouviu comentários que a arma utilizada no crime era do acusado Amauri. O interrogado não tem conhecimento do acusado Amauri ser locador de armas para a prática de crimes na cidade de Ji-Paraná. O interrogado tem conhecimento que a motocicleta do acusado Osvaldo é uma pop 100, não sabendo dizer ao certo a cor. O interrogado afirma que não ouviu qualquer comentário do acusado Osvaldo ter agredido sua mulher. O interrogado também não tem conhecimento do acusado Osvaldo ter respondido algum processo por algum crime.

DADA A PALAVRA AO DR. HIRAN ESTE REPERGUNTOU QUE: O interrogado afirma que chegou a dizer que pelo fato da ´vitima ter abraçado sua namorada ele merecia “ umas porradas”. O interrogado afirma que não é verdade que apontou o carro da vítima para que o menor Luan efetuasse o disparo.O interrogado afirma que somente depois de sua prisão é que ficou sabendo , através de Osvaldo, que a pessoa de Luan vigiou a vítima até a sua saída do balneário. O interrogado afirma que pediu perdão a Deus pelo fato acontecido, pois em momento algum mandou ou instigou o adolescente a atirar contra a ´vitima.

Os JURADOS REPERGUNTARAM QUE: Nada mais. Autos N. 0004780-33.2010.8.22.0005

Réu: OSVALDO DUTRA MEDEIROS Aos 22 dias do mês de setembro ano de dois mil e onze, nesta cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na sala do Tribunal do Júri do Fórum Des. Hugo Auller, onde se encontrava o MM. Juiz Presidente da Comarca, Exmo Sr. Dr. VALDECIR RAMOS DE SOUZA, comigo Regineide Alves da Silva Morales, secretária do seu cargo adiante nomeada e ao final assinado, compareceu o acusado OSVALDO DUTRA MEDEIROS que foi qualificado na seguinte forma: Nome: OSVALDO DUTRA MEDEIROS, brasileiro, casado, entregador, portador do RG nº 814.403-SSP/RO e CPF nº 770.322.502-97, nascido aos 26/07/85, em Ji-Paraná/RO, filho de Lucimar Dutra de Medeiros , residente na Rua Presbítero Honorato Pereira, nº 2105, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, atualmente recolhido no presídio central, nesta cidade. Sabendo ler e escrever: É eleitor? Já foi preso ou processado anteriormente? Não Tem condenação? Não Tem advogado? Sim , DR. DELAÍAS SOUZA DE JESUS Promotora de Justiça: DRA. ANA MARIA SALDANHA GONTIJO Cientificado da denúncia que contra si foi apresentada e advertido na forma do artigo 186 do Código de Processo Penal foi interrogado de acordo com o disposto no artigo 188 do já referido Código respondeu:

O interrogado conhece os réus Valter Inácio Ferreira e Amauri Claudio Cunha , este seu primo primeiro. O interrogado conhece o acusado Gideon, apenas de vista, inclusive nunca chegou a conversar com o mesmo. O interrogado afirma que respondeu a um procedimento por violência doméstica contra sua mulher, inclusive foi condenado a prestar serviço à comunidade.

O interrogado afirma que continua a morar com a mulher, mas no dia dos fatos que apuram neste processo voltou a se desentender com ela, razão pela qual foi para o Clube Vale do Sol. O interrogado afirma que foi para o Vale do Sol numa motocicleta pop 100 de propriedade de sua mãe, enquanto o acusado Amauri foi na motocicleta dele. O interrogado afirma que não disse na polícia que Luan estava com a chave da motocicleta de Valter. O interrogado afirma que a pessoa de luan foi quem efetuou o disparo contra a vítima e estava ele na garupa da motocicleta pilotada por sua pessoa, que tomou emprestada do réu Valter. O interrogado afirma que não sabia da pretensão de Luan em atirar na vítima. O interrogado confirma que estava em baixa velocidade quando Luan efetuou o disparo contra a vitima.

O interrogado afirma que após o disparo foi com Luan para sua casa. O interrogado afirma que na frente de sua casa discutiu com Luan, momento em que tomou das mãos dele a chave e a arma. O interrogado afirma que não é verdade que quando estava com Luan em sua casa, lá chegou o acusado Valter e sua namorada. O interrogado afirma que não é verdade o que consta em seu depoimento que tão logo chegou em casa, o acusado Valter e sua namorada lá apareceram. O interrogado afirma que Luan disse que foi na casa do acusado Amauri buscar a arma não dizendo qual o meio de transporte utilizado, bem como se contou com a colaboração de uma terceira pessoa. O interrogado afirma que não disse na polícia que Gideon foi quem levou Luan até a casa de Amauri para pegar a arma. O interrogado afirma que atualmente não convive mais com sua mulher. O interrogado não sofreu qualquer tipo de ameça ou agressões físicas. O interrogado afirma que tomou a moto emprestada de Valter para buscar uma menina na casa dela e lá permaneceu até por volta das 04h ou 04h30min, para depois retornar ao Vale do Sol, encontrando a pessoa de Luan e este lhe pediu uma carona e quando estava saindo do Vale do Sol ele efetuou um disparo contra a vítima. O interrogado afirma que a mulher não quis ir com sua pessoa ao Vale do Sol por causa da filha, com idade de mais ou menos seis anos. O interrogado afirma que a mulher morava só com a filha. O interrogado afirma que a sua intenção era sair com a mulher e a filha dela de seis anos seria deixada na casa da avó. O interrogado afirma que ao retornar ao Vale do Sol era para destrocar a moto com o acusado Valter, mas ele já tinha ido embora. O interrogado afirma que levou umas “ porradas “ na delegacia de policia não sabendo dizer o nome de nenhum dos policiais .

O interrogado afirma que disse ao legista que tinha levado umas porradas ,mas ele não constou pois não havia ficado hematomas. O interrogado afirma que na sala estava o delegado de policia, o escrivão e uma terceira pessoa que não sabe o nome, não sabendo dizer se era advogado ou não. O interrogado afirma que a arma que estava com Luan foi entregue a pessoa de Amauri. O interrogado afirma que a arma que estava com Luan era um revólver 38, com cabo de madeira.

O interrogado não observou se a arma estava com numeração raspada. O interrogado ouviu comentários que na casa do acusado Amauri foram apreendidas duas armas e não ouviu comentários que uma das armas apreendidas era produto de furto ou roubo. Interrogado afirma que foi sua pessoa quem contou ao acusado Amauri que Luan foi quem efetuou os disparo contra a vitima. O interrogado afirma que não é verdade que reuniu-se com os outros acusados no pátio do balneário Vale do Sol, para combinarem com o menor Luan para que depois ele efetuasse o disparo contra a vitima. O interrogado afirma que resolveu tomar a motocicleta do amigo Valter com a cilindrada mair que a sua, pois sua pretensão era retornar ao Vale do Sol com duas meninas.

O interrogado afirma que mais tarde daquele dias de domingo, por volta das 09h30 foi até a casa do acusado Valter para destrocar as motocicletas. O interrogado afirma que o acusado Valter não disse à sua pessoa qual o trajeto que ele fez desde a sua saída do Vale do Sol até a residência dele. O interrogado afirma que depois de sua prisão foi que ficou sabendo que o acusado Valter brigou com a vitima. O interrogado disse que o acusado Valter disse que a vítima tinha passado a mão “ na bunda “ da namorada dele. O interrogado afirma que não é verdade que o acusado Valter encontrou sua pessoa nas imediações da Rua T-06 e em seguida foi para sua casa. O interrogado não sabe dizer se o acusado Valter, após ter saído do Vale do Sol para lá retornou mais tarde. O interrogado afirma que somente ficou sabendo de uma morte no vale do Sol, no domingo à noite, mas mesmo assim não tinha certeza se o João Murilo. O interrogado afirma que recebeu do acusado Valter a chave da moto e os documentos, bem como o comprovante do estacionamento. O interrogado afirma que Luan mentiu ao dizer que as motocicletas foram destrocadas em sua casa. O interrogado afirma que conhece a pessoa de Jessé sendo amigo de seu primo e do acusado Amauri. O interrogado não sabe dizer se tal pessoa é amigo do réu Valter.

DADA A PALAVRA A DRA. PROMOTORA:

O interrogado afirma que ficou na casa da pessoa de Fabiane, com quem tinha um caso amoroso até por volta das 04h e 04h30min. O interrogado afirma que saia com a Fabiane de duas a três vezes por mês, sendo que sua pessoa sempre ia a procura dela na casa dela. O interrogado afirma que no sábado encontrou com Fabiane no período da tarde e ficou combinado que sua pessoa iria buscá-la para irem ao Vale do Sol, não combinando o horário que iria busca-la em casa. O interrogado afirma que Fabiane mentiu ao dizer que não viu sua pessoa naquele sábado. O interrogado afirma que Fabiane sabia o rumo onde sua pessoa morava. O interrogado afirma que em frente a sua casa passou a discutir com Luan e indagou a ele porque teria atirado contra a ´vitima, recebendo como resposta que foi em razão de ter ocorrido uma briga naquela madrugada, momento em que tomou “ dele a arma” que ele utilizou. O interrogado afirma que após os disparo ficou com medo e sem saber o que fazer levou Luan para sua casa. O interrogado afirma que tem o segundo grau de escolaridade completo. O interrogado afirma que não levou a arma na delegacia porque ficou com medo de ser envolvido e preso. O interrogado afirma quen não disse para ninguém que sua pretensão era arrumar uma namorada no Vale do Sol naquela noite. O interrogado afirma que sempre quando ia na casa de Fabiane se deslocava numa moto pop 100 de propriedade de sua mãe.

DADA A PALAVRA AO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. IVAN: O interrogado afirma que não é verdade que passou o tempo no balneário Vale do Sol pois de lá saiu para ir até a casa de Fabiane. O interrogado conhece a pessoa de Edson apenas de vista. O interrogado afirma que Luan mentiu ao dizer que sua pessoa em momento algum saiu do balneário Vale do Sol. O interrogado afirma que não tem base certa, mas acredita que conhece o acusado Valter há dois anos. O interrogado não lembra o lugar no Vale do Sol onde sua pessoa estava e recebeu das mãos do acusado Valter a chave da motocicleta que tomou dele emprestada. O interrogado afirma que foi a primeira vez que tomou a motocicleta emprestada do acusado Valter. O interrogado afirma que a motocicleta do Valter tinha funcionamento silencioso. O interrogado afirma que a pessoa de Luan efetuou o disparo contra a vitima por volta das 05h com o dia amanhecendo, inclusive podendo ser um pouco depois das 05h ou pum pouco antes. O interrogado afirma que foi algumas vezes no Vale do Sol, mas as vezes passava até meses sem frequentar aquele local. O interrogado afirma que geralmente as festas no Vale do Sol é encerrada por volta das 06h. O interrogado afirma que haviam outras pessoas saindo do Vale do Sol quando Luan atirou contra a vitima. O interrogado afirma que já tinha passado pelo carro da vítima uns quinze metros quando Luan virou para trás e atirou. O interrogado conhece Luan de seis a oito anos. O interrogado não sabe dizer se a pessoa de Luan já tinha feito disparo de arma de fogo anteriormente. O interrogado não sabe dizer qual veículo estava a vitima quando Luan efetuou o disparo, bem como não recorda a cor do carro. O interrogado afirma que todos os acusados estavam no balneário Vale do Sol quando a vitima foi atingida por um disparo de arma de fogo efetuado pela pessoa de Luan.

DADA A PALAVRA AO DR.HIRAN ESTE REPERGUNTOU QUE: O INTERROGADO NÃO SABE DIZER SE O ACUSDO lUAN USA DROGA. O interrogado afirma que Luan disse que estava vigiando a ´vitima. Os JURADOS NADA REPERGUNTARAM. Nada mais.

Autos N. 0004780-33.2010.8.22.0005 Réu: AMAURI CLÁUDIO DUTRA Aos 22 dias do mês de setembro ano de dois mil e onze, nesta cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na sala do Tribunal do Júri do Fórum Des. Hugo Auller, onde se encontrava o MM. Juiz Presidente da Comarca, Exmo Sr. Dr. VALDECIR RAMOS DE SOUZA, comigo Regineide Alves da Silva Morales, secretária do seu cargo adiante nomeada e ao final assinado, compareceu o acusado AMAURI CLÁUDIO DUTRA que foi qualificado na seguinte forma: Nome: AMAURI CLÁUDIO DUTRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 22/02/85, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Osmar Dutra Bento e de Eunice Cláudia Dutra, residente e domiciliado na Rua T-12, 2499, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, atualmente recolhido no presídio central, nesta cidade. Sabendo ler e escrever: É eleitor? Já foi preso ou processado anteriormente? Não Tem condenação? Não Tem advogado? Sim , DR. ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS Assistente da defesa: ANA PAULA PRADO Promotora de Justiça: DRA. ANA MARIA SALDANHA GONTIJO Cientificado da denúncia que contra si foi apresentada e advertido na forma do artigo 186 do Código de Processo Penal foi interrogado de acordo com o disposto no artigo 188 do já referido Código respondeu:

O interrogado conhece o réu Valter Inácio Ferreira e já conversou cm ele algumas vezes. Quanto ao acusado Osvaldo ele é seu primo. O interrogado afirma que o acusado Gideon conhece ele apenas de vista, não tendo conversado com ele em nenhuma oportunidade. O interrogado afirma que quem atirou contra a ´vitima foi a pessoa de Luan, cuja arma de fogo que era um revólver calibre 38 pertencia a sua pessoa. O interrogado afirma que era um revólver calibre 38, com cabo de madeira e não recorda se tinha numeração raspada. O interrogado mora com os pais. O interrogado afirma que Luan pediu a chave de sua casa emprestada porque segundo ele ia embora, isto no horário de 03h a 04h da manhã. O interrogado afirma que saiu do Vale do Sol por volta das 06h.O interrogado afirma que após passar a chave para o adolescente Luan não viu ele mais no Vale do Sol. O interrogado afirma que na quarta-feira à noite Luan informou à sua pessoa que foi o acusado Gideon que o levou para buscar a arma. O interrogado afirma que não disse para o Luan onde estava a arma em sua casa. O interrogado afirma que o adolescente Luan sabia que em sua casa haviam duas armas de fogo. O interrogado afirma que não tinha conhecimento que uma das armas apreendidas em sua casa era produto de furto ou de roubo. O interrogado afirma que Luan mentiu ao dizer que sua pessoa entregou a ele a arma de fogo no balneário Vale do Sol. O interrogado afirma que Luan já dormiu em sua casa várias vezes. O interrogado afirma que foi pressionado pela polícia, mas em nenhum momento agredido fisicamente. O interrogado afirma que o Dr. Dilney não estava na sala no momento de seu interrogatório na polícia, mas mesmo assim cobrou honorários de seu pai, no valor de R$ 1.000,00. O interrogado afirma que foi ao Vale do Sol numa motocicleta Tornado, de cor amarela.

O interrogado afirma que depois tomou conhecimento que a vitima tinha passado a “ mão na bunda da namorada do acusado Valter”. O interrogado afirma que em momento algum se reuniu com os demais acusados do lado de fora do salão para planejar e ter o menor Luan como a pessoa encarregada de atirar contra a vitima. O interrogado afirma que depois da prisão é que o acusado Valter disse á sua pessoa que a ´vitima havia passado a mão “ na bunda” da namorada dele. O interrogado afirma que não chegou a ver o acusado Valter naquela noite no balneário Vale do Sol. O interrogado afirma que não é verdade que na madrugada, juntamente com seu primo e acusado Osvaldo encontraram o réu Valter em companhia do adolescente Luan. O interrogado afirma que não disse na polícia que o acusado Valter “ queria pegar o cara”. O interrogado afirma que não disse para a pessoa de Luan onde estava a arma em sua casa, mas como ele tinha conhecimento da casa ele acabou lançando mão de uma arma que estava dentro de um balcão de uma pia, do lado de fora da casa, numa área. Quanto a outra arma estava dentro da maleiro do guarda roupas.

O interrogado afirma que a arma estava no sítio e ao trazê-la para casa deixou a mesma dentro deu um balcão de uma pia fora da residência. O interrogado afirma que tem conhecimento que Sulamita é a namorada do acusado Valter, mas não viu ela no balneário Vale do Sol naquela noite. O interrogado afirma que ficou sabendo que Lun havia disparado contra a vítima através do acusado Osvaldo, por volta das 04h30. O interrogado afirma que estava dormindo quando chegou em sua casa seu primo e acusado Osvaldo, quando chegou em sua casa para dar a notícia que Luan havia disparado contra a vitima. O interrogado afirma que por volta das 16h foi que Osvaldo foi em sua casa e entregou o revólver que estava com Luan. O interrogado afirma que na quarta feira seguinte a pessoa de Luan foi em sua casa, inclusive na oportunidade ele confirmou que tinha disparado contra a vítima. O interrogado afirma que pensou em comunicar a polícia mas deixou de fazer porque não tinha porte de arma. O interrogado afirma que ao dizer que o Dr. Dilney presenciou seu depoimento na policia não fez de forma correta, já que ele chegou no local no final de seu depoimento.

O interrogado não sabe dizer se seu primo e acusado Osvaldo tomou a motocicleta emprestada do réu Valter. O interrogado afirma que não presenciou qualquer discussão envolvendo quem quer que seja no balneário Vale do Sol. O interrogado afirma que segundo o acusado Osvaldo ele tomou a moto emprestada para buscar uma menina. O interrogado afirma que quando retornou dos Estados Unidos o acusado Osvaldo já estava separado da mulher Simone, não sabendo dizer se ele mantinha algum relacionamento amoroso com outra mulher.

DADA A PALAVRA A DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA ESTA REPERGUNTOU: O interrogado afirma que além do delegado e o escrivão , dentro da sala haviam outras duas não sabendo dizer se eles eram advogados. O interrogado afirma quen não ouviu o acusado Valter dizer que “ queria pegar o cara”. O interrogado afirma que comprou duas armas sendo que uma delas ficava no sítio para proteção da propriedade, já que o local foi alvo de furto. Quanto a outra arma ficava na casa em Ji-Paraná para defesa. DADA A PALAVRA AO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO: O interrogado afirma que passou para o menor Luan a chave do portão de sua residência , quando a porta da cozinha fica aberta por ser uma casa com cerca elétrica. O interrogado não sabe dizer se o adolescente Luan chegou a entrar na casa para procurar a arma. O interrogado afirma que Luan pediu a chave da casa porque ele iria dormir. O interrogado afirma que todos os acusados estavam no Vale do Sol com exceção do réu Valter. DADA A PALAVRA AO DR. ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS ESTE REPERGUNTOU QUE: O interrogado afirma que a sua residência tem o muro alto, com cerca elétrica e portão eletrônico. Quanto a chave que foi passada para Luan era do portão pequeno. O interrogado afirma que não conheceu a vitima. Os JURADOS REPERGUNTARAM: O interrogado afirma que após os fatos não teve nenhuma desavença com o adolescente Luan. Nada mais. Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Ji-Paraná, e, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri, onde se encontrava o Doutor VALDECIR RAMOS DE SOUZA Juiz Presidente do Tribunal do Júri, comigo, Escrivã adiante declarada, presente a Doutora ANA MARIA SALDANHA GONTIJO, Promotora de Justiça, Jurados, partes e demais circunstantes, deu-se início aos trabalhos, pelo toque de campainha dado pelo MM. Juiz, às 8 horas, determinando o MM. Juiz Presidente que se procedesse à chamada dos Senhores Jurados, o que foi feito por mim, tendo respondido sim 25 Jurados. Havendo assim número legal, o MM. Juiz Presidente declarou aberta a 8ª Sessão de Julgamento da 2 ª reunião periódica do corrente ano, procedendo à verificação as cédulas, anunciando que iam ser submetidos a julgamento os réus VALTER INÁCIO FERREIRA; OSVALDO DUTRA MEDEIROS; GIDEON MARTINS DA SILVA E AMAURI CÂNDIDO DUTRA no processo a que respondem neste Juízo como incursos no artigo Art. 121 , § 2º , inc I e III e art.29, todos do Código Penal. Determinando o pregão das partes e das testemunhas, tendo respondido ao mesmo sim. Foram inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação: Tiago de Aguiar Moreira; Edson Aparecido da Silva; Sulamita Leal da Silva; Einivaldo Leite; Antônio Luiz Almeida; Luan Henrique Del Bianchi, e a testemunha de defesa do réu Amauri: Jessé Moraes Santiago, sendo dispensada a testemunha Amilton Santos Siqueira. Na oitiva das testemunha Luan Henrique Del Bianchi, Edson Aparecido da Silva e Tiago Aguiar Moreira a pedido das mesmas os acusados foram retirados do plenário. O que foi deferido pelo Juízo. Foram realizados os interrogatórios dos réus VALTER INÁCIO FERREIRA, com 30 anos de idade; OSVALDO DUTRA MEDEIROS, com 26 anos de idade E AMAURI CÂNDIDO DUTRA, com 26 anos de idade. O RÉU GIDEON MARTINS DA SILVA ENCONTRA-SE AUSENTE (FORAGIDO). Apregoados os Drs. DELAÍAS SOUZA DE JESUS; DR. HIRAN CÉSAR SILVEIRA; DR. ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS E DR. EDMILSON GOMES BARROSO, compareceram e assumiram a Tribuna de Defesa. ---

O MM. Juiz Presidente declarou que ia proceder ao sorteio dos Senhores Jurados, fazendo a advertência do artigo 458 § 1º e do artigo 462 todos do Código Penal. --- Pelo MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri foram tiradas da urna as cédulas, uma de cada vez, que iam sendo lidas, sendo sorteados os seguintes Jurados para a composição do Conselho de Sentença: ZAQUEU PEREIRA DA SILVA; que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 1º Jurado: FERNANDO LUIZ DE SOUZA; que aceita pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 2º jurado; GILSON MARIANO NOELVES; que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira do 3º Jurado: ADEILDO MOREIRA DOS SANTOS, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira do 4ª Jurada: JACKLINE MELECHO SILVA que aceita pela defesa e a acusação ocupou a cadeira do 5ª Jurada; JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 6º Jurado; MARINEIDE MOURA DE MENEZES que aceita pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 7ª Jurada. Formado o Conselho de Sentença, o MM. Juiz Presidente levantou-se e com ele todos os presentes, sendo lida pelo mesmo a exortação contida no artigo 464 do Código de Processo Penal, tendo recebido, na proporção que ia sendo lido o nome de cada Jurado, o compromisso legal, conforme termo em separado. Foi distribuído a cada Jurado o boletim relativo ao processo de conformidade com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 466 do Código de Processo Penal. Os Senhores Jurados que não foram sorteados foram dispensados pelo MM. Juiz Presidente e convocados para a próxima sessão no dia 22/09/2011, às 08h00. Pelo MM. Juiz Presidente foi feito o relatório dos autos, tendo sido os Senhores Jurados e partes consultados se queriam mais alguns esclarecimentos o que foi respondido não.

Dada a palavra a Dra. Promotora esta manifestando-se das 18h10min às 20h40min, concluiu pedindo a condenação dos réus conforme a pronúncia, ou seja, pelo crime de HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELA SURPRESA.

Dada a palavra à defesa, esta manifestando-se das 21h15min às 23h45min a mesma concluiu pedindo: DEFESA DO RÉU VALTER: Requereu a exclusão das qualificadoras. DEFESA DO RÉU OSVALDO: Requereu o acolhimento da tese da negativa de co-autoria, absolvição no quesito obrigatório e, por último, a exclusão das qualificadoras. DEFESA DO RÉU AMAURI: Requereu o acolhimento da tese da negativa de co-autoria, absolvição do acusado no quesito obrigatório, participação de menor importância e, por ultimo, a exclusão das qualificadoras. DEFESA DO RÉU GIDEON: Requereu o acolhimento da tese da negativa de co-autoria, absolvição do acusado no quesito obrigatório, participação de menor importância e, por ultimo, a exclusão das qualificadoras. Durante a sessão foram feitos os debates. Terminados os debates o MM. Juiz Presidente consultou a Dra. Promotora de Justiça se queria replicar, o que foi respondido sim, manifestando-se a Dra. Promotora das 00h às 02h . Encerrados os debates o MM. Juiz Presidente formulou os quesitos de conformidade com os pedidos feitos em plenário, leu-os, sendo que nada foi requerido, pelas partes. Foram os Senhores Jurados consultados se estavam aptos a proferir a sua decisão, ou se queriam mais alguns esclarecimentos, sendo respondido à primeira parte sim e à segunda parte não.

Em seguida, foram os Senhores Jurados, a Dra. Promotora e os advogados de defesa, os Oficiais de Justiça e a Escrivã que a esta subscreve, todos em companhia do MM. Juiz Presidente, recolhidos à Sala Secreta, e aí, sob a Presidência do Doutor VALDECIR RAMOS DE SOUZA, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, foram lidos novamente os quesitos, e, explicado aos Senhores Jurados o significativo de cada um deles, sendo perguntado aos Senhores Jurados se queriam mais algum esclarecimento, e como nada fosse requerido, o MM. Juiz Presidente, determinou a votação dos mesmos, sendo ela a constante do termo em separado, que, lido e achado conforme, foi assinado. Voltando todos à Sala Pública, foi pelo MM. Juiz Presidente lida em voz alta a sentença que lavrara de conformidade com a decisão dos Jurados, a qual CONDENOU os acusados VALTER INÁCIO FERREIRA E AMAURI CÂNDIDO DUTRA pelo crime de homicídio qualificado pela surpresa, tendo sido o réu AMAURI como de menor importância, Ficando a pena de 12 anos para o réu Valter Inácio Ferreira e 10 anos para o acusado Amauri, no regime inicialmente fechado de prisão. Sendo que os réus OSVALDO DUTRA MEDEIROS E GIDEON MARTINS DA SILVA foram absolvidos. Os senhores Jurados, foram dispensados, declarando-se encerrada a presente sessão, às 01h40min.

Estiveram presente em plenário os acadêmicos: EDUARDO CARDOSO BORGES; ANDRÉ LUIZ MARTINS DE BARROS; MICHAEL RUBENNING MARICATO TAVARES; EVERSON DA SILVA MONTENEGRO; EVANILDA APARECIDA PEREIRA; MARIZA PREIZIGUE VIANA; OSVALDO BATISTA DA SILVEIRA NETO; NOEL FERREIRA DA SILVA; WENDEY DA SILVA DINIZ; ANGELA RODRIGUEZ BRÔNDOLO; EMÍLIA FARIAS ALVES BASÍLIO; SELMA GARCIA MACHADO MARTIMIANO; JEFFERSON LUCAS DE LIMA EVANGELISTA; RAFAEL COSTA VIANA; SILVANA OLIVEIRA; EDILENE DOS SANTOS SOARES; MIRIÃ JÉSSICA HELMER NOELVE; MAYRA ENAILA CARVALHO MORET.

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