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Quinta-feira, 11 de março de 2010 - 14:09
Justiça
Estado não realiza exame de DNA e acusado de homicídio é solto
Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concederam o pedido de liberdade, por meio de um Habeas Corpus, a Januário Felipe Neto, acusado de cometer um homicídio na cidade de Ariquemes, a 198 km da Capital rondoniense.
Como o processo parado pela falta de estrutura do Estado para a realização de exame de DNA, comprovaria ou não a participação do acusado no crime, Januário está preso há mais de 240 dias, o que, para a relatora do processo, Desembargadora Zelite Andrade Caneiro, evidencia o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
Defesa
A defesa do acusado disse que não existem provas contundentes de que ele teria cometido o crime. Sustentou ainda que o rapaz possui residência fixa e ocupação lícita e que está preso desde o dia 7 de julho de 2009, por determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
Segundo consta no processo, Januário Felipe Neto é acusado de matar Caroline Lindemberg, no dia 4 de julho do ano passado. De acordo com a Desembargadora Zelite Andrade, embora o acusado sustente a negativa de autoria do crime, fica inviável uma análise aprofundada das provas por meio do habeas corpus. Para ela, o mandado de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado.
Omissão
Entretanto, a omissão do Estado impede o seguimento da instrução processual. "O processo está paralisado devido a dificuldade na realização de prova pericial, consistente em exame de DNA comparativo entre o material coletado no local do crime com material genético do réu".
Segundo relatado pela magistrada, nos autos do processo, além do pedido á Polícia local para realização do exame, o Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança já foi acionado para que peritos daquele órgão possam realizá-lo. No entanto, além do tempo em que está preso com a instrução processual paralisada, o acusado é primário, demonstrou possuir residência fixa e, antes de ser preso, exercia ocupação lícita. Fatores também determinante para a concessão do Habeas Corpus.
Fonte: TJ-RO
Autor: TJ-RO
Comentários dos leitores
Nome: vinicio vieira de souza
Comentado em 11/3/2010 às 20:49
e assim mesmo, a familia desta pessoa que foi trucidada não tem meios de recorrer e ai fica como esta, quem tem a obrigação de fazer justiça usa os meios legais e fim de papo, mas se fosse a filha de um ilustre ai tinha meios de fazer o exame que custa mesmo de 2 mil reais e muita canalhice e muita safadeza contra a população de baixa renda.
Nome: Everardo Luz de Magalhães
Comentado em 11/3/2010 às 18:06
Nem tudo pode ser debitado ao Estado. Onde anda a tal de independência dos poderes; tá mais do que na hora do judiciário assumir tais responsabilidades, que no meu entender lhe são inerentes, dinheiro pra mordomias e outras futilidades nunca falta. PS - A título de sugestão, reservem uma 'parcelinha' do valor das custas para esses casos extremos, de igual forma, aos necessitados em casos de família.