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Política

ESTELIONATÁRIO TENTA ASSUMIR CADEIRA NA CÂMARA DE VEREADORES DE JI-PARANÁ

Sábado, 29 Maio de 2010 - 11:40 | RONDONIAGORA


Condenado por estelionato pelo juiz federal Élcio Arruda, o ex-servidor público José Carlos Correia (PRP), conhecido por Cacau, tenta assumir a cadeira de vereadores na Câmara Municipal de Ji-Paraná. Ele é o primeiro suplente do vereador cassado Klécius Modesto (PSDC), acusado de compra de votos nas últimas eleições. Embora haja recurso no Tribunal Superior Eleitoral, José Carlos pressiona, inclusive com apoio de outros políticos, a Mesa Diretora da Casa para assumir o mandato. Temendo a forte repercussão negativa junto a população, a Casa estuda empossar o segundo suplente, já que José Carlos foi condenado a 3 anos, 3 meses e 27 dias de prisão por cometer ilícito previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro.



O esquema foi descoberto pelo Ministério Público Federal e tinha a participação do ex-servidor da Delegacia Regional do Trabalho em Ji-Paraná, João Marcos Vaz Mota. Em 1999, a dupla criminosa induziu ao erro a Caixa Econômica Federal utilizando falsas guias de seguro desemprego. João Vaz aproveitava a facilidade de trabalhar na DRT, manipulava a documentação para várias pessoas, arregimentadas por José Carlos, que também recolhia os valores em espécie.  “As fraudes concretizaram-se quando os denunciados obtiveram as vantagens ilícitas, induzindo erroneamente a Caixa Econômica aos pagamentos dos benefícios do Seguro Desemprego a mais de trinta pessoas, como restou apurado diante dos autos”, diz trecho da peça acusatória do MPF.

Nos depoimentos das pessoas usadas no golpe, ficou constatado que José Carlos pegava valores entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e depois dividia o dinheiro com o companheiro João Marcos Vaz Mota. Em sua defesa, ele negou participação no crime, alegando ter boa conduta, residência fixa e família constituída. Mas nos autos através de depoimentos de testemunhas, inclusive analfabetas, ficou constatado a participação ativa de José Carlos, que tenta recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal.

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