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Sábado, 29 de maio de 2010 - 11:40

FRAUDE AO SEGURO DESEMPREGO

ESTELIONATÁRIO TENTA ASSUMIR CADEIRA NA CÂMARA DE VEREADORES DE JI-PARANÁ

Condenado por estelionato pelo juiz federal Élcio Arruda, o ex-servidor público José Carlos Correia (PRP), conhecido por Cacau, tenta assumir a cadeira de vereadores na Câmara Municipal de Ji-Paraná. Ele é o primeiro suplente do vereador cassado Klécius Modesto (PSDC), acusado de compra de votos nas últimas eleições. Embora haja recurso no Tribunal Superior Eleitoral, José Carlos pressiona, inclusive com apoio de outros políticos, a Mesa Diretora da Casa para assumir o mandato. Temendo a forte repercussão negativa junto a população, a Casa estuda empossar o segundo suplente, já que José Carlos foi condenado a 3 anos, 3 meses e 27 dias de prisão por cometer ilícito previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

O esquema foi descoberto pelo Ministério Público Federal e tinha a participação do ex-servidor da Delegacia Regional do Trabalho em Ji-Paraná, João Marcos Vaz Mota. Em 1999, a dupla criminosa induziu ao erro a Caixa Econômica Federal utilizando falsas guias de seguro desemprego. João Vaz aproveitava a facilidade de trabalhar na DRT, manipulava a documentação para várias pessoas, arregimentadas por José Carlos, que também recolhia os valores em espécie.  “As fraudes concretizaram-se quando os denunciados obtiveram as vantagens ilícitas, induzindo erroneamente a Caixa Econômica aos pagamentos dos benefícios do Seguro Desemprego a mais de trinta pessoas, como restou apurado diante dos autos”, diz trecho da peça acusatória do MPF.

Nos depoimentos das pessoas usadas no golpe, ficou constatado que José Carlos pegava valores entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e depois dividia o dinheiro com o companheiro João Marcos Vaz Mota. Em sua defesa, ele negou participação no crime, alegando ter boa conduta, residência fixa e família constituída. Mas nos autos através de depoimentos de testemunhas, inclusive analfabetas, ficou constatado a participação ativa de José Carlos, que tenta recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal.

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

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Comentários dos leitores

Nome: Regina de Santana
Comentado em 31/5/2010 às 09:00

CADE O MINISTÉRIO PUBLICO QUE NÃO VE ISTO E O JUDICIÁRIO QUE NÃO SE PRONUNCIA?
ISTO É UM VERDADEIRO ABSURDO E CUIDEM DAS COISAS DA CAMARA MUNICIPAL QUE O HOMI É LIGEIRO!!!!

Nome: Edgar Nunes Romão
Comentado em 31/5/2010 às 08:43

Um amigo meu, há alguns anos seria o escolhido para concorrer ao pleito de Vereador por Ji-Parana. No entanto, o grupo que o indicaria, o trocou por este tal de Cacau. O grupo alegava... não alegava nada. Mas meu amigo não era ladrão. Não era espertalhão. Não era safado. Acredito que por isso ele foi preterido por esse grupo. Grupo não, grupelho de safados.

Nome: OSWALDO JUNIOR
Comentado em 31/5/2010 às 08:32

É ESTELIONATÁRIO. VI NA INTERNET JUSTIÇA FEDERAL, TRANSITO EM JULGADO A SENTENÇA, NÃO POSSUI DIREITO DE ASSUMIR A CADEIRA, FELIZ É O 2² SUPLENTE DELE, ESPERO QUE NÃO SEJA OUTRO ESTELIONATÁRIO. PRA CIMA BRASIL. FICHA LIMPA JÁ.

Nome: Sérgio de la Orden
Comentado em 30/5/2010 às 21:37

Ronaldo,

Me sinto na obrigação de vir aqui comentar justamente por causa do nível de comentaristas como você em que nada acrescentam.
Evidente que existem bons comentários por aqui, mas o seu definitivamente é de quem vestiu e com gosto a carapuça dos semi analfabetos que só escrevem um monte de asneiras sem saber nada sobre o que estão escrevendo.

E pela forma que vc. escreve, o analfa definitivamente não sou eu. Já se olhou no espelho hoje?

Nome: MARIO ALENCAR DE SOUZA
Comentado em 30/5/2010 às 21:12

VERDADEIRA A MATERIA PUXEI O NOME DELE, FOI CONDENADO EM 2008, E TRANSITADO EM JULGADO EM 2009, INICIO DE MAIO, NÃO PODE ASSUMIR CARGO PÚBLICO ART. 15, INCISO III DA CF/88, VÊ AI MINISTÉRIO PÚBLICO É PESSOA NÃO IDONEA.

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