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Quinta-feira, 11 de março de 2010 - 18:04

Justiça

Juiz federal determina antecipação da conclusão de curso na Ulbra

O juiz federal da 3º vara da Seção Judiciária de Rondônia, Élcio Arruda, concedeu às estudantes Alessandra Barros Pereira e Lyerka Kallyane Ramos, em decisão liminar, o direito de terem a conclusão do curso de psicologia antecipada, para que ambas possam tomar posse no cargo de psicólogas da Prefeitura Municipal de Porto Velho. Elas são acadêmicas da Universidade Luterana do Brasil/ULBRA-RO, estão freqüentando o último semestre do curso de psicologia e foram recentemente aprovadas em concurso público, mas não podiam tomar posse porque não terem concluído o curso. Depois de terem sido aprovadas e convocadas repentinamente por edital da Secretaria Municipal de Administração para a investidura no cargo, elas pleitearam administrativamente junto à faculdade a antecipação das provas, a apresentação da monografia e a colação de grau. Não tendo recebido resposta em tempo hábil, as estudantes impetraram Mandado de Segurança na Justiça Federal, contra ato do diretor responsável pelo Instituto Luterano de Ensino Superior – ILES/ULBRA/RO, e obtiveram o deferimento da liminar.



Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Comentários dos leitores

Nome: Edna G. S. Marques
Comentado em 13/3/2010 às 09:25

Numa época em que a maioria dos alunos vão pra faculdade sem objetivo, onde os professores precisam fazer marabalismo pra chamar a atenção, na difícil tarefa de envolvê-los e passar informações pertinentes, o que essa moças conseguiram foi uma façanha; por isso, devido as circuntâncias, mereceram a decisão judicial sim; por fazer valer cada minuto que dedicaram e parabéns aos professores que tambem são vitoriosos nessa conquista, por desempenharem bem o seu papel.

Nome: Angela
Comentado em 11/3/2010 às 23:21

Estranho! Onde está o direito líquido e certo?

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