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Justiça obriga Município a pagar medicamento a paciente na Capital

Quinta-feira, 13 Dezembro de 2012 - 13:58 | TJ-RO


Uma mulher que sofre de crises de anafilaxia e parada cardiorespiratória teve reconhecido o direito de ter custeado pelo Município a medicação de emergência de que necessita, uma injeção para combater os efeitos da doença a ser aplicado em caso de choque anafilático. A decisão é do desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada na edição desta quinta-feira, 13, do DJE.



A cidadã ingressou na Justiça para obrigar a Secretaria de Saúde do Município a fornecer os medicamentos, pois, sem ter condições de custeá-los, depende dos mesmos para combater os efeitos da enfermidade de que sofre. Ela apresenta crises recorrentes de anafilaxia e parada cardiorespiratória sem causa definida. O pedido havia sido negado em julgamento no Vara da Fazenda Pública. Por isso a mulher recorreu ao 2º grau de jurisdição para ter direito ao remédio.

Para o relator, "a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos, como princípio fundamental, o direito à vida. A saúde é decorrência deste direito e representa consequência constitucional indissociável do mesmo". Por isso, o desembargador Eurico Montenegro junto a esse entendimento julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, a jurisprudência já consolidou entendimento de que a responsabilidade da União, Estado, Distrito Federal e Municípios é solidária em se tratando de serviço de saúde, já que todos estes entes públicos integram uma rede de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde. Dessa forma, não há como fracionar a responsabilidade destes entes federativos, ou seja, não cabe aos necessitados procurar de qual ente público é a competência para disponibilizar o tratamento necessário.

Para a Justiça, o direito à saúde se sobrepõe à intolerável omissão estatal que cotidianamente se furta de seu dever sob alegação de falta de orçamento, impondo que o cidadão busque seu direito por meio do Judiciário. Julgamentos de casos semelhantes no TJRO também foram citados pelo relator, que reformou a sentença da Vara de Fazenda Pública e determinou o fornecimento do medicamento, conforme requerido. Rondoniagora.com

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