Sexta-feira, 15 de junho de 2012 - 14:10
A juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatou embargos de declaração apresentados pelo Governo e determinou a exclusão de servidores admitidos após 1.998 na ação da isonomia dos servidores da Polícia Civil de Rondônia. A categoria briga desde aquele ano pelo benefício. Após várias vitórias, o Estado apresentou embargos e nesta sexta-feira a magistrada acabou acatando-os em parte. O valor médio no salário dos servidores era em torno de R$ 1.200,00. A isonomia já havia sido garantida até mesmo por decisão do Tribunal de Justiça.
Segundo apurou o RONDONIAGORA, a medida pode atingir ainda médicos legistas, perito criminal, odontólogo legal, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar em atividades administrativas, agente de serviços gerais, agente em atividades administrativas, oficial de manutenção, técnico em contabilidade e técnico em laboratório.
Entre os vários argumentos, a Procuradoria-Geral do Estado desqualificou até mesmo uma decisão do Governo anterior, tomada pelo ex-procurador-geral e que fez acordo judicial para incluir policiais civis contratados a partir de 2005. Alegou que ele não tinha poder de representação judicial e nem consta que tenha sido submetido a consultoria jurídica. Para concordar com o Estado, que decidiu pelo fim da isonomia, a juíza aceitou os argumentos da prescrição considerando o trânsito em julgado ocorrido em 28 de agosto de 2005 e o ingresso de novos servidores na demanda somente em 9 de setembro de 2010. Outra alegação: que o ex-secretário de Administração entendeu por implantar os benefícios da extensão de isonomia em folha de pagamento a partir de novembro de 2010 aos beneficiados com ingresso a partir de 2005, “sendo esta competência exclusiva do Governador do Estado”.
Na decisão, a magistrada determinou que fossem excluídos dos cálculos da Ação, todos os que tiveram ingressado no serviço público após 24 de abril de 1998. Sobre o acordo feito com o Estado, ela disse que não houve homologação e que o “referido acordo é questão extra autos e não é passível de discussão neste feito”. Mas esclareceu que há uma Lei em vigor, a 2453/11, que determina a incorporação do adicional de isonomia a todos os Policiais Civis. Servidores que tenham ingressado em outra carreira, via concurso público, durante o trâmite da ação, também não podem ter isonomia.
A magistrada também destacou que já há uma Lei, beneficiando servidores
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Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA