Rondônia, 25 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Justiça mantém sentença e Estado terá que fazer ressarcimento de despesas médicas

Quarta-feira, 14 Novembro de 2012 - 11:11 | TJ-RO


No despacho publicado nessa quarta-feira, 14 de novembro de 2012, no Diário da Justiça, o desembargador Gilberto Barbosa, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes (RO), que condenou o Estado de Rondônia a ressarcir R$ 44 mil e setecentos reais a um paciente que arcou com a despesas médicas durante tratamento feito fora do domicílio.



Em seu recurso (apelação), o ente público disse que não houve comprovação das despesas realizadas pelo paciente durante o tratamento médico. Ressaltou que a responsabilidade pelo Tratamento Fora Domiciliar - TFD é solidária entre União, Estado e Município, destacando que as diárias são autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária. Ponderou também que a pretensão de obrigar o Executivo estadual a pagar sozinho vultosa indenização revela indesejável interferência de um poder em outro, com violação de norma constitucional. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do recurso.

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, o Estado, a toda evidência, deve propiciar aos necessitados, por meio de políticas sociais e econômicas, tratamento adequado e eficaz para garantir à enferma maior dignidade e menor sofrimento, inclusive com a concessão de ajuda de custo para diária completa em razão do TFD, para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem pelo período que o tratamento necessitar e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde.

Com relação a interferência, o desembargador pontou no que diz respeito ao princípio da separação de poderes, "a omissão do Estado em prover a ajuda de custo ao enfermo que se encontra em TFD ofende os princípios mais comezinhos da Constituição Federal, impondo ao Judiciário, sem pestanejar, uma atuação ativa frente a ilegalidade observada".

Gilberto Barbosa concluiu se voto dizendo que, o Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais, a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de forma legítima, a competência que lhe conferiu a própria Carta da República. "Não se revela lícito afirmar que o exercício do controle jurisdicional ocorrido no caso posto sob apreciação ¿ condenação ao pagamento de ajuda de custo ¿ possa traduzir situação de ilegítima interferência na esfera do Executivo estadual".
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também