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Justiça Rápida: Reconhecimento de paternidade cresce 100%

Quinta-feira, 26 Abril de 2012 - 14:45 | TJ-RO


O número de processos que investigam e reconhecem a paternidade teve crescimento de mais de 100% entre 2010 e 2011 na Operação Justiça Rápida Itinerante na comarca de Porto Velho. O atendimento feito pelo Judiciário de Rondônia é realizado em comunidades afastadas da sede da comarca, como distritos e comunidades ribeirinhas, locais em que são resolvidas diversas demandas, entre elas casos de pessoas que procuram a Justiça para que o nome do pai conste na certidão de nascimento. A equipe dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é responsável pela ação.



Além do ato formal, nas conversas com as partes, que são orientadas a fazer um acordo que solucione a questão, a criação, manutenção ou fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos também são estimulados. A ação da Justiça Itinerante rondoniense se alinha a outras realizadas em Rondônia pelo Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, que é coordenado no Estado pela Corregedoria-Geral.

O crescimento registrado no número de processos em que são feitos os reconhecimentos de paternidade durante a Justiça Rápida não é isolado. Segue uma tendência. Em 2008 foram registrados 15 processos do tipo. Quantidade superada no ano seguinte, e continuada em 2010, quando foram mais de 42 ações. Ano passado, pouco mais que o dobro, 85 processos para regularizar a paternidade de crianças, adolescentes e até adultos. Todo atendimento é feito em escolas ou órgãos públicos, gratuitamente, das 8h às 18h, sem a necessidade de constituir um advogado particular.

Joana D′arc

Nos próximos dias 30 de abril e 1º de maio, a Operação Justiça Rápida atenderá às comunidades próximas ao assentamento Joana D′arc, zona rural de Porto Velho. A Corregedoria-Geral da Justiça faz um chamamento às pessoas que têm questões relativas à paternidade que procurem atendimento durante a estada da equipe do Judiciário na comunidade, na sede da Emater. Basta levar os documentos pessoais, como RG e comprovante de residência, o nome e o endereço do pai da criança que precisa ser registrada.

Reconhecimento

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico, além do atendimento direto feito pelas operações itinerantes, juízes, em cada comarca, são responsáveis pelo projeto. São realizados chamados, por meios das escolas e veículos de comunicação, para que a mãe ou responsável possa indicar se há como localizar o pai e buscar o reconhecimento da criança. Só na capital há cerca de 3 mil casos já localizados pelo Judiciário. Nas outras comarcas, o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento é menor, mas também é pequena a procura das mães para ter acesso ao direito. Segundo o corregedor, além da divulgação pelos meios de comunicação, amigos e familiares devem estimular as mães para que busquem o reconhecimento.

Novas regras e procedimentos facilitam o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16 do CNJ, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

Capilaridade

São 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). Basta ir a um cartório e indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Após preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, deve apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para que seja iniciada ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo

Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos para confirmar o vínculo.

O programa Pai Presente pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa definiu medidas a ser adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas. Rondoniagora.com

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