Rondônia Agora
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Cidades
  • Nacional
  • Artigos
  • Todas as Matérias
  • Concursos
  • Redação
  • Publicidade
Ler Últimas Notícias

Procurar por

Cidades

Sexta-feira, 22 de junho de 2012 - 21:29

A pedido do MP

Liminar suspende Rally Regularidade em Cacoal

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina a suspensão do evento 1º Catuaí Rally Regularidade 2012, que ocorreria neste sábado (23), naquele município. O descumprimento da ordem judicial implicará multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, que argumentou que as organizadoras do evento Molina Promoções e Mancini Promoções e Eventos não comprovaram ter atendido todas as formalidades legais para a realização da atividade, dentre as quais uma série de exigências previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

O Integrante do Ministério Público destacou que o evento depende de autorização da Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da falta de uma federação estadual. Também ressaltou não terem sido apresentadas cópias das carteiras de habilitação dos competidores, nem o número de participantes do evento.

O Promotor de Justiça contestou a alegação dos organizadores acerca da desnecessidade de bloqueio de vias. Pontuou ainda que o valor do seguro deveria ter sido fixado pela autoridade competente para liberar a realização da atividade, o que não ocorreu. A esse respeito, questionou o valor da cobertura (R$ 50 mil), considerado insuficiente para garantir a segurança da coletividade. “É preciso que se façam eventos com responsabilidade. Somente a autorização da Secretaria de Trânsito não é suficiente para a realização do evento, já que o rally vai passar por trechos federalizados”, disse o Promotor.

Ao deferir a liminar, o Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos determinou que os organizadores do evento cessassem imediatamente as atividades relacionadas à realização da prova, comunicando todos os participantes e os interessados sobre a suspensão, permitindo, assim, a solicitação da devolução dos valores pagos a título de inscrição.

Fonte: MP-RO

Autor: MP-RO

Versão para impressão Indique este arquivo Comente a notícia

Comente pelo Facebook




Clickweb Agência Digital