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Mantida sentença que condenou homem a seis anos por estupro

Quarta-feira, 09 Janeiro de 2013 - 12:21 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram manter inalterada a sentença que condenou Adiney da Silva à pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pelo crime de estupro. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira, 8 de janeiro de 2013.



Segundo consta nos autos, no dia 23 de setembro de 2006, em uma residência localizada na Rua dos Professores, bairro Primavera, na cidade de Ji-Paraná, o réu violentou uma adolescente, na época com 13 anos, quando esta fazia faxina na casa da irmã dele. O acusado teria empurrado a garota na cama, segurado seus pulsos e a estuprado, enquanto os demais membros da família haviam saído. No recurso (apelação), a defesa disse que a acusação está totalmente dissociada das provas contidas no processo e que, por essa razão, a sentença deveria ser reformada para inocentar o condenado. O Ministério Público de Rondônia opinou pelo não provimento do apelo.

Em seu voto, a relatora, juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte em substituição à desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que a materialidade do delito (crime) foi comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (conjunção carnal), o qual, realizado mais de trinta dias da data do fato, atestou conjunção carnal, em data não recente. Além disso, o próprio réu confessou que manteve relações sexuais com a menina, porém alegou que o ato foi consentido.

Sandra Silvestre disse ainda que a adolescente ratificou suas declarações extrajudiciais e esclareceu que, na época do ocorrido era virgem e que só teve coragem de contar o episódio para sua mãe após deixar a localidade. "É de se notar que a versão da vítima se manteve coerente ambas as vezes em que foi ouvida, bem como ao narrar os fatos a seus pais, evidenciando a veracidade de suas declarações e revestindo-o de credibilidade".

Ainda em seu voto, a magistrada fez questão de pontuar que "as declarações da vítima têm especial relevância, uma vez que os crimes sexuais são normalmente praticados sem a presença de testemunhas e sem provas mais conclusivas, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório quando em harmonia com as provas acostadas aos autos. Por outro lado, o denunciado não logrou desconstituir as provas contra si produzidas", razão pela qual nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença que o condenou, pela prática do crime de estupro. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges. Rondoniagora.com

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