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Polícia

MP move ação contra ex-funcionária pública por cumulação de cargos

Sexta-feira, 30 Dezembro de 2011 - 10:34 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-funcionária da Defensoria Pública Estadual, em decorrência de exercício de cargo na Instituição com cumulação com outro emprego, o que acarretava absoluta incompatibilidade de horário para o desempenho de suas funções públicas. Na ação, o MP requer a devolução dos valores referentes aos salários recebidos da Defensoria.



Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães informa que a investigada foi nomeada para exercer o cargo de chefe de Secretaria de Núcleo da Defensoria Pública, em 2004, permanecendo com o cargo até 2008. A função previa horário corrido de seis horas, entre 7h30 e 13h30. Ocorre que neste mesmo horário ela trabalhava como chefe de gabinete na Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero).

Para o integrante do Ministério Público, tal acúmulo de cargos compromete frontalmente a qualidade e a eficiência do serviço público, não só pela jornada exorbitante de mais de 80 horas semanais, mas ainda, pela incompatibilidade de horários entre as funções desempenhadas. “Importante destacar o fato de que era absolutamente impossível que cumulasse ambos os cargos em razão dos dois serviços terem o mesmo horário”, afirma.

O Promotor de Justiça destaca ainda que em sua defesa a investigada chegou a afirmar que não comparecia à Defensoria, alegando que trabalhava em casa, nos finais de semana.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação da ex-funcionária pública por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como ressarcimento integral do dano, referente à soma dos valores dos salários recebidos indevidademente da Defensoria Pública Estadual, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
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