Rondônia, 29 de março de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Cidades

MP move ação contra ex-presidente da Câmara de Ji-Paraná

Quinta-feira, 25 Agosto de 2011 - 14:32 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Isaú Raimundo da Fonseca, em decorrência de o vereador ter feito distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, durante os meses que antecederam as eleições municipais de 2008.



De acordo com o Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, o ex-presidente da Câmara promoveu diversas reuniões em residências de eleitores, com o objetivo de disponibilizar e promover o bloqueteamento de ruas, por meio do programa social “Pavimentação Para Todos”, criado mediante a Lei Municipal nº 1.681/2007. Com o esquema, o então candidato aparecia como doador de bloquetes e fomentador de serviços. Os moradores arcavam com o cimento e a Prefeitura com o maquinário.

“Importante frisar que Isaú tinha plenos poderes na fábrica de bloquetes, tanto que era conhecido por muitos como proprietário do local. Dessa forma, a ideia passada a todos os eleitores era de que, sem a anuência de Isaú Fonseca, nenhuma rua poderia ser pavimentada”, afirma o Promotor de Justiça. Segundo ele, os fatos foram confirmados pela Polícia Federal e pela oitiva de testemunhas ouvidas durante o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral, inclusive, julgou procedente a ação.

Para o integrante do Ministério Público, o então candidato praticou conduta vedada aos agentes públicos durante as eleições, prevista no artigo 73, da Lei 9.504/97, a qual também configura ato de improbidade administrativa, prevista na Lei 8.429/92.

Por isso, o MP requer a condenação do ex-presidente da Câmara por ato de improbidade, sendo-lhe aplicadas as sanções civis, previstas na lei, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos pagamento de multa e outros.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também