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Nota de esclarecimento Sindepro

Terça-feira, 14 Agosto de 2012 - 14:37 | Assessoria


O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondôniavem externar irrestrito apoio aos colegas da Delegacia de Polícia de Civil de Vilhena, que fizeram um importante trabalho desencadeando a Operação denominada GAIA I, em 05.03.2012, conseguindo desvendar grave crime ocorrido na área rural do município de Chupinguaia, onde, após invasão armada, em desrespeito a duas decisões judiciais anteriores o grupo investigado fez pessoa refém, disparou contra outra vítima, produzindo lesões graves, e atuou com requinte de crueldade, restando, até hoje, uma vítima desaparecida. Como consequência, foram presos quatro indiciados, dois deles políticos e atualmente candidatos a vereadores na região.



Porém, mesmo neste diapasão, nos últimos dias, duas situações fáticas foram veiculadas na mídia, tentando trazer leviano descrédito à ação realizada, quais sejam:

Primeiro foi descrito que o Delegado responsável pela investigação não teria fornecido laudo de constatação de vestígios de disparo de arma de fogo, em relação ao veículo Corsa Chevrolet, Classic Life, utilizado pelo acusado senhor Udo Wahlbrink, então presidente do Sindicato dos trabalhadores rurais de Vilhena e Chupinguaia, preso preventivamente em razão de decisão da justiça criminal pelos fatos acima descritos, bem como em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, haja vista que, durante o cumprimento do mandado de prisão, este portava um revólver calibre 38, municiado, em suas vestes, durante uma reunião que se realizava na Prefeitura Municipal.

O segundo ponto seria uma suposta atuação discriminatória e parcial da Polícia Civil em Vilhena, que teria trazido aos autos apenas elementos de prova articulados somente por um dos lados envolvidos.
Pois bem, em relação ao primeiro fato, insta salientar que a invasão armada ao imóvel rural denominado fazenda “Dois Pinguins” ocorreu no dia 19/02/12; que o mandado de prisão preventiva de Udo Wahlbrink foi cumprido em 05/03/12 e o Inquérito Policial que alicerçava a prisão referida foi concluído no prazo legal, remetido ao fórum criminal já em 08/03/12.

O senhor Udo Wahlbrink foi inquirido por três vezes na 1ª. Delegacia de Polícia de Vilhena, nos autos dos Inquéritos 156/12, 186/12 e 226/12, sendo que em NENHUMA das vezes narrou que havia qualquer veículo alvejado por disparo de arma de fogo.

Dessa forma,ESTRANHAMENTE, apenas no dia 23/03/12, por meio do Ofício n° 046-2012, da “Ouvidoria Agrária Nacional”, surge a informação de que o veículo do sindicato supracitado teria sido alvejado por disparo de arma de fogo. A esposa do senhor Udo Wahlbrink tão-somente apresentara o automóvel na 1ª. Delegacia de Polícia no dia 16/04/12, ou seja, um mês e onze dias após a prisão daquele. Repita-se, tudo muito obscuro e estranho.

Mesmo assim, a perícia foi sim realizada no prazo legal, constatando a existência de dois disparos de arma de fogo no veículo referido, sendo este bem restituído no dia 23/04/12. O referido LAUDO foi juntado aos autos do Inquérito Policial n° 240/12, que fora instaurado para apurar o desaparecimento de uma das vítimas da ação criminosa e elucidar outros fatos conexos, NÃO EXISTINDO, POIS, QUALQUER INDEFERIMENTO DE PEDIDO DO LAUDO POR PARTE DO DELEGADO RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO DELEGADO, a nenhum advogado ou ao acusado, sendo leviandade afirmar tais fatos somente em “palavras” e de forma “midiática” para tentar criar, como soa desde há tempos, factóides na intenção de “pressionar” autoridades constituídas a decidirem desta ou de outra forma.

Em apertada síntese, em NENHUM momento foi relatado às autoridades, inclusive pelo próprio presidente do sindicato e demais acusados, ora defendido pela CUT/FETAGRO, DE QUANDO, ONDE e COMO o veículo do sindicato foi supostamente alvejado por disparos de arma de fogo e o laudo pericial, pois, há tempos está juntado ao Inquérito Policial, conforme DETERMINA A LEI.

Aliás, esses disparos relatados somente após semanas da prisão e relatados, repita-se, estranhamente, a um órgão situado lá em Brasília, de forma alguma isentaria o então presidente do sindicato, hoje candidato a vereador, preso e acusado no processo, de ser CONDENADO, como já de fato o foi noutra ação, pelo crime de PORTE ILEGAL DE ARMA, já que ninguém que “se diz” ameaçado, tem direito a portar ilegalmente arma de fogo, segundo as leis, AINDA EXISTENTES, neste PAÍS.

No que tange ao segundo ponto elencado, deve-se evidenciar que TODAS as infrações penais que foram trazidas ao conhecimento da Polícia Civil serão investigadas e, havendo indícios fundados de autoria e materialidade delitivas, os infratores serão devidamente indiciados. O que não pode, como querem, é que a ação da Polícia Judiciária Civil seja pautada em conjecturas e ilações, ou em ideais “políticos”, para agradar essa ou aquela ala ideológica, mas, sim, por dever, atuaremos naturalmente em cima de elementos de provas existentes nos fatos.

Os Delegados de Polícia que atuam no caso não têm qualquer interesse na condenação ou absolvição dos envolvidos, pois as provas dos fatos apenas foram levadas ao judiciário. Também não é verdade que a prisão do sindicalista, bem como do vereador de Chupinguaia (ambos candidatos nas eleições próximas) bem como de outros dois envolvidos, foram fruto decisões somente da “JUSTIÇA LOCAL”, já que houve recurso das prisões, por parte dos processados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio dos processos de HABEAS CORPUS pedidos pelos acusados (processos números 3771-80.2012.22.00; 5348-93.2012.8.22.000 e 3606-33.2012.8.22.000) e todos foram INDEFERIDOS, ou seja, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA já RECUSOU, por UNANIMIDADE, a hipótese de que tenha havido ilegalidade nas prisões.

Ainda assim, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já indeferiu QUATRO LIMINARES (processos 240140/RO; 240660/RO; 245656/RO e 250319/RO), mantendo-se assim, até o presente momento, a prisão dos acusados. Logo, parciais e discriminatórias são tais ataques promovidos aos Delegados de Polícia que exercem seu dever.

E mais, um desses acusados presos, no caso, o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena, além de já ter sido alvo dessas investigações acima relatadas, também fora denunciado à Polícia por crime de AMEAÇAque teria sido feita a um AGENTE PENITENCIÁRIO, durante o serviço deste, na cadeia pública local, fato noticiado através do registro de Ocorrência 2681/2012, em trâmite na Polícia Judiciária.

Tornou-se notório, por fim, que desde a Operação GAIA I,cessaram as invasões armadas no campo, na Região do Cone Sul, e inexiste o descumprimento de ordens judiciais dessa natureza, na localidade.

Nesse ponto, a Polícia Civil conseguiu traquilizar a população e desde já ratifica que a atual paz no campo irá permanecer, na medida em que não irá tolerar ações de pessoas armadas que desafiam o Estado e a Justiça, bem como ressaltamos que não terão nenhum efeito as tentativas de ingerências políticas externas, por parte de tais entidades e seus “contatos”, aos Delegados de Polícia Estaduais, de modo que, em havendo continuidade dessas ações graves e criminosas no campo, caso necessário, serão deflagradas as Operações GAIA DOIS, TRÊS ou quantas outras “GAIAS” forem necessárias para preservação da Ordem Constitucional e o Estado Democrático de Direito.

Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2012

Alessandro Bernardino Morey
Delegado de Polícia
Presidente do Sindepro

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