Rondônia Agora
Ler Últimas Notícias

Procurar por

Artigos

Sábado, 24 de abril de 2010 - 08:19

Direito na Medicina

Novo Código de ética (I)

O novo Código de Ética Médica, Resolução nº 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina, no seu primeiro capítulo traz 25 enunciados principiológicos que compõem a estrutura fundamental de todo conjunto normativo que se segue na forma de dispositivos topologicamente distribuídos de acordo com a temática abordada. Essas “cláusulas gerais”, vigas mestras do substrato ético-dogmático que devem conduzir a medicina e o médico, possibilitam, sem ofensa à segurança ético-jurídica, a evolução do pensamento e do comportamento profissional e social. Talvez por tal virtude o legislador conselhal decidiu prestigiá-las e trazer para seu rol balizas deontológicas que no código revogado  se confinavam em capítulos isolados na forma de “regras de condutas”, sem reflexo no todo normativo.

Sob a ótica legislativa tal postura facilita a interpretação e aplicação do diploma, em que pese do ponto de vista ético não haver grandes novidades. Apenas como exemplo, citemos o princípio da “autonomia do paciente”, que no código anterior não era reconhecido como princípio fundamental, em que pese ter previsão em seu artigo 56.

Dentro da visão hipocrática de tutela que historicamente caracterizou a relação médico-paciente, dar a este o direito de decidir sobre o tratamento tem conotação muito mais obsequiosa do que reconhecer o caráter soberano da dignidade da pessoa humana. Pressionado pela nova ordem jurídico-social que se impôs a todos e influenciado pelo viés “humanista-solidário” em que foi gestado o atual Código, o legislador conselhal, além de erigir a autonomia do paciente a princípio fundamental, disciplinando-a no item XXI, do capítulo I, do novo Código de Ética Médica, ainda dispôs que: “No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.”

Parece pouco dar ao paciente o direito de participar do processo de decisão de seu tratamento. No entanto, se formos analisar a postura clássica de achar que o médico sempre soube o que é melhor para o paciente, estando dispensado, portanto, de dar explicações a quem quer que seja, sendo inadmissível duvidar-se de sua dedicação e competência, não há dúvidas que andou bem o legislador, que apesar de não ter inovado, fortaleceu o direito do paciente de decidir sobre seu destino.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br

 

Fonte: Cândido Ocampo

Autor: Cândido Ocampo

Versão para impressão Indique este arquivo Comente a notícia

Comentários dos leitores

Nome: Eldemar Paz da Silva Filho
Comentado em 25/4/2010 às 10:15

Acredito poder falar com experiência própria vivida recentemente, inclusive, já cobrando dos médicos o que já estava aprovado no novo Código, mas que já havia um reconhecimento da validade de sua prática, porém, legalmente somente apartir da entrada em vigor. Este novo CEM é sim um refléxo da nova consciência dos pacientes que devido a facilidade de acesso a informação através da Internet aos vários meios de comunicação de condutas médicas, seus protocolos, relatos de fatos recentes exige uma reação dos responsáveis na coordenação desse relacionamento. Foi um passo importantíssimo e acredito que os reflexos positivos serão imediatos. Quem se beneficiará desse novo Código serão os bons profissionais, as instituições sérias e principalmente os pacientes. O que está sendo propiciado são meios de exigir legalmente uma maneira de cobrar dos profissionais da saúde maior responsabilidade pelos seus atos.

Nome: Mack Willians
Comentado em 24/4/2010 às 21:14

Este novo código não mudará em nada, o cotidiano entre médicos e pacientes continuará o mesmo pelo simples fato de quê enquanto os governos municipais, estaduais e federais não tirarem as vendas dos olhos e realmente investir de verdade na saúde, temos a necessidade em equipar os novos hospitais do Estado, reformular e aumentar espaços fisicos nos que já existem, para os pacientes chegarem a esses hospitais e não encontrarem aquelas filas imensas, ai sim eu creio que o médico poderá atender o paciente com muito mais ética, além do que é cobrado agora, não queiram culpar a classe médica pela baderna que é hoje para um simples cidadão poder ser atendido sem se humilhar nessas filas, trabalhadores que pagam seus impostos em dia e quando necessita se depara com esse caos que é o sistema de saúde hoje. O fato de que alguns médicos não cumpre com seu contrato de trabalho, isto é verídico, porém em casos isolados, demita-se quem erra e contrate quem realmente queira trabalhar e botem ordem na casa para ver se o sistema funciona ou não, o que vemos hoje são parlamentares de todos os escalões do governo farreando com o dinheiro dos impostos que o povo brasileiro paga e nada é retornado em prol dos mesmos.

Articulistas

Clickweb Agência Digital