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Polícia

PAI QUE ESTUPROU A FILHA ADOLESCENTE VAI PEMANECER PRESO

Quinta-feira, 11 Agosto de 2011 - 10:20 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso o pai que estuprou a própria filha. Ele foi condenado à pena de 15 anos e 5 meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 11/08.



A advogada do réu impetrou um habeas corpus (pedido para que a justiça solte a pessoa) alegando que seu cliente estava respondendo o processo em liberdade e atendia todos os chamados judiciais. A defesa sustentou também que a prisão, antes do trânsito em julgado (decisão final sobre a questão), causa-lhe constrangimento ilegal, razão pela qual solicitou o alvará de soltura.

Para manutenção da prisão preventiva, os desembargadores entenderam que, excepcionalmente, ela pode ser decretada, após sentença condenatória, como forma de garantia da ordem pública, principalmente quando evidenciada ameaça sofrida pela vítima.

Liminar Negada

No dia 5 de julho de 2011, o desembargador Miguel Monico Neto negou a liminar (pedido antecipado), por não haver flagrante ilegalidade na prisão. "A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade", explicou o magistrado em seu despacho.

Entenda a história

Consta nos autos que, entre os anos de 2007 e 2008, na Zona Rural da cidade de Cacoal, a cerca de 470 km da capital rondoniense, o pai, o tio e o irmão obrigaram a adolescente a manter com eles relações sexuais, mediante ameaças. A vítima, que na época dos fatos tinha 12 anos, morava na mesma casa com os três. O crime só veio a tona quando a menina engravidou. Nos depoimentos feitos à polícia e em juízo, a adolescente relatou as formas como era abordada pelos parentes.

Segundo ela, durante a noite, enquanto todos dormiam, o pai a "procurava" em seu quarto, e sob a ameaça de matá-la e jogá-la num brejo próximo ao sítio da família, cometia a violência. Mesmo durante o dia, na lida do campo, a menina também era coagida para atender aos impulsos do pai. Algum tempo depois, o tio e o irmão, sob a "alegação" de que "sabiam que ela não era mais virgem", também passaram a dissuadi-la para que mantivesse relações. A mãe, que na maioria das vezes em que a menina era violentada não estava em casa, ao ficar sabendo das agressões, não acreditou. Após exame de DNA, comprovou-se que o irmão é o pai do filho da vítima

Condenações

Além do pai, a justiça condenou o tio a 13 anos de prisão. O irmão da vítima também foi condenado a 9 anos.A setença foi proferida, no dia 8 de fevereiro de 2011, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO. Rondoniagora.com

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