Rondônia, 18 de março de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Artigos

Porque o plantão de sobreaviso

Segunda-feira, 13 Fevereiro de 2012 - 15:18 | Cândido Ocampo


Semana passada abordamos a legalidade do trabalho médico exercido mediante plantões de 12 ou 24 horas. Estávamos nos referindo ao chamado plantão presencial, onde o profissional permanece no hospital durante toda jornada. A presença constante de médico é exigida nas unidades de internação, onde os pacientes hospitalizados podem a qualquer momento necessitar de atendimento.



Como se observa esse modelo de prestação de serviço não é adotado por conveniência dos médicos, como alguns incautos pensam, mas pela necessidade da prestação contínua dos serviços de saúde e pela escassez de profissionais. As autoridades públicas têm que entender que não existe apenas um hospital, mas vários. Muitos em uma mesma região, dependendo da densidade populacional. Todos eles precisando de médicos. A situação da falta de profissionais nas regiões mais longínquas, principalmente de determinadas especialidades, tais como: traumatologia, cardiologia, neurologia, anestesiologia, estava (e ainda está) tão caótica e periclitante que há anos foi adotada nos diversos serviços de assistência médica, públicos e privados, o paliativo da prática de plantões à distância, ou de sobreaviso. Caracteriza-se pela disponibilidade de especialistas, fora da instituição, alcançáveis quando chamados para atender pacientes que lhes são destinados.

O médico de sobreaviso, quando acionado, está obrigado a se deslocar até o hospital para atender casos de emergência, realizar cirurgias e demais procedimentos. O período de sobreaviso, mesmo sem chamamento, deve ser remunerado como efetivo trabalho, pois a disponibilidade retira do trabalhador a tranquilidade característica dos intervalos entre jornadas. Poucos hospitais, em geral localizados nos grandes centros urbanos, conseguem manter em seus plantões um contingente grande de especialistas. Para a esmagadora maioria das unidades uma decisão desse tipo inviabilizaria a prestação dos serviços, tanto do ponto de vista econômico quanto pela inexistência de profissionais disponíveis em todas as localidades.

Em Rondônia, mormente em Porto Velho, é comum um especialista permanecer de sobreaviso em várias unidades públicas de saúde ao mesmo tempo. Ganha mais? Pergunta o curioso. Não. Pois cumpre sua jornada como qualquer outro médico, com a diferença que por está disponível para vários serviços, não raro tem que ter o dom a ubiquidade. Porque tem que ser assim? Insiste o curioso. Porque as políticas governamentais de saúde ao longo de décadas não se preocuparam em direcionar incentivos à formação de profissionais nessas áreas mais carentes. Além, é claro, de oferecer atrativos para que esses médicos se estabeleçam em regiões mais distantes dos grandes centros. Ao invés disso, os governantes que elegemos preferem gastar nosso dinheiro criando mais cargos comissionados para agraciar seus asseclas de campanha. São necessários anos de políticas sérias e desprendidas de interesses eleitoreiros para enxergarmos luz no final do túnel. Não se muda esse estado de coisas com um ato burocrático e muito menos com a ignorância de imposições arrogantes de algumas autoridades desconectadas com a nossa pobre realidade.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br         

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Relação médico-paciente

    A Medicina é antes de tudo uma ciência voltada para o bem estar do indivíduo, este considerado em toda sua plenitude física e psíquica. Por tal...

O assistente e o plantonista à distância

A observação tem nos mostrado que ainda persistem dúvidas sobre como deve ser a conduta do médico assistente quando concluir que seu paciente neces...

Plantão e a lenda urbana

Semana passada foi divulgado na imprensa estadual que o Ministério Público de Rondônia teria recomendado à Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal ...

Proteção da medicina (II)

    Semana passada, dissemos que o Código de Ética Médica faculta o requerimento de desagravo público ao profissional atingido no exercício de sua ...