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Procon lembra direitos na hora da compra do presente

Terça-feira, 08 Maio de 2012 - 08:12 | Assessoria


Considerado como o primeiro natal do ano, sendo assim uma das datas mais importantes para o comércio - o Dia das Mães, o comercio em geral se prepara para a correria dessa data, pois é hora de procurar os presentes, seja Eletrônicos, flores, roupas, cosméticos ou jóias. As dicas, para acertar no presente, giram em torno da real necessidade da sua mãe e da situação do orçamento adequado para seu bolso.



O PROCON Rondônia sempre preocupado em prevenir para uma boa relação de consumo, oferece dicas importantes aos consumidores para data tão especial.

Se decidir por um eletrodoméstico ou eletrônico, seja um celular ou um notebook, é importante considerar que nem sempre o aparelho mais sofisticado é a melhor escolha, melhor caminho é “Considerar as reais necessidades da pessoa que será presenteada”. É justamente essa a ressalva do PROCON Rondônia.

Pesquisa

Para esses itens, tente definir antes da compra a marca e o modelo, fazendo ainda uma pesquisa de preços. Quando estiver na loja, peça uma demonstração ao funcionário. Não esqueça ainda de observar a voltagem, dando preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel.

O PROCON Rondonia ainda lembra que, na compra de produtos eletrônicos, o consumidor deve exigir o manual de instrução, o endereço da rede de assistência técnica autorizado e, em caso de haver garantia contratual, deve exigir o termo de garantia datado e assinado pela loja.

Na nota fiscal, não deixe de solicitar a inserção do CPF, assim terá benefícios do Programa Nota Legal Rondoniense, exigir a descrição completa do item, bem como as condições de pagamento, data de entrega, instalação e valor do frete se houver. No caso específico dos computadores, os programas utilizados devem estar de acordo com as necessidades da presenteada.

O uso

“É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto”, ressalta o PROCON-RO.

Em relação aos celulares, também é importante avaliar as necessidades da presenteada para definir por um plano pré-pago ou pós-pago, além dos pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Roupas

Passando para as roupas, que também estão os produtos preferidos para presentear, é sempre bom lembrar que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Ou seja, se o problema for o tamanho, a cor ou o modelo que não agradou o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto.

Por outro lado, se no momento da compra a loja se comprometeu a trocar os itens em tal situação, o consumidor pode exigir a substituição.
O compromisso, porém, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, seja na nota fiscal, ou ainda em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e combinado. “Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal”, ressalta o PROCON Rondônia.
Pagamento

O PROCON ainda lembra que as lojas devem informar de forma clara os preços das mercadorias, tanto à vista quanto as parcelas. No caso da compra a prazo, o lojista ainda deve informar quais são os juros praticados, o número de parcelas e periodicidades das prestações.
“O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, conforme determinação do ministério da fazenda.

O PROCON explica ainda que as lojas têm o direito de decidir ou não aceitar pagamentos por cheque e cartão. No entanto, a partir do momento em que adere ao contrato de adesão das operadoras financeiras, se obrigam a aceitar essas modalidades, o lojista não pode fazer restrições, como limitar valores para operar o cartão de credito e debito, bem como o de não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo. Rondoniagora.com

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