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Proteção da medicina (II)

Segunda-feira, 12 Março de 2012 - 11:08 | Cândido Ocampo


Semana passada, dissemos que o Código de Ética Médica faculta o requerimento de desagravo público ao profissional atingido no exercício de sua atividade. O Conselho Federal de Medicina regulamentou o procedimento através da Resolução 1.899/2009.



No entanto, a observação tem nos mostrado que raras foram as vezes em que médicos recorreram a esse instrumento deontológico, mesmo sendo vilipendiados em sua honra profissional. Fato não incomum nos dias atuais quando muitas denúncias nos CRMs, e até mesmo demandas judiciais, são motivadas por objetivos financeiros. Verdadeiras aventuras jurídicas.     

Essa indiferença com seu órgão de fiscalização não é exclusividade dos médicos. Várias outras classes profissionais se mostram desmotivadas a recorrerem aos seus respectivos conselhos na tentativa de restabelecer sua dignidade atingida.      

No caso dos médicos, o longo e burocrático procedimento que necessariamente tem que ser instaurado para se concluir sobre a pertinência ou não do pedido, combinado com a falta de tempo em razão da carga de trabalho excessiva, são fatores que contribuem para esse desinteresse.

Outras razões existem, contudo, que não são detectadas em uma análise epidérmica, mas podem ser visualizadas quando se conhece e se acompanha de perto o dia-dia desses profissionais.

Em vários estados brasileiros se observa uma lacuna entre os médicos e seus conselhos.

Resultado da omissão da própria classe, dirigentes se perpetuam no poder, e, assim, passam inconscientemente a construir um abismo invisível de ilegitimidade entre eles e seus representados.

As angústias, ansiedades e expectativas dos profissionais deixam de ser as da entidade. O distanciamento é consequência lógica desse processo.

A ilegitimidade é um elemento considerável nessa equação. Fator que contribui para a desmotivação referida.   

É oportuno esclarecer que os conselhos de classes não foram instituídos para defender os seus membros. Como entidades criadas por leis, têm como função pública institucional fiscalizar e normatizar as profissões regulamentadas.

A defesa e a reivindicação de direitos de classe são atividades típicas de associações e sindicatos.

Porém, toda atividade dirigente, seja ela de cunho público ou particular, antes do amparo legal, necessita de reconhecimento político para se legitimar. Ao menos em sociedades democráticas como a nossa

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

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