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Sábado, 3 de março de 2012 - 09:59

Direito na Medicina

Proteção da medicina (I)

Por: CÂNDIDO OCAMPO

O Código de Ética Médica, dentre suas normas diceológicas, dispõe ser direito dos membros da categoria, quando atingidos no exercício de sua atividade, requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina.

     O que numa análise açodada pode parecer um privilégio corporativista, reveste-se de inquestionável garantia constitucional de preservação da dignidade pessoal e profissional. Uma conquista da cidadania.

    O profissional liberal, independente da atividade que exerça, tem sua capacidade avaliada pelo prestígio que goza perante a coletividade. O reconhecimento social é um processo lento que exige longos anos de dedicação e esforço.    

    Para o médico essa afirmação parece valer ainda mais, pois sendo agente de atividade tão nobre, seus erros e acertos atraem a atenção de todos.

    O olhar da nossa sociedade é rigoroso com a falha humana (de alguns humanos). Infelizmente, com a falha política nem tanto. Foi necessária uma lei para nos impedir de votar em corruptos e entregar mandatos a condenados por surrupiarem o dinheiro público.

    Na grande mídia não é raro a veiculação de matérias sensacionalistas envolvendo “erros médicos”. Antes de se apurar ou sequer instaurar a investigação, o profissional é condenado e moralmente executado.

     Superdimensionado pelos novos e maravilhosos instrumentos de comunicação, o sentimento humano ganha eco num piscar de olhos. Basta acessar uma rede social, expressar sua revolta e pronto: como num “efeito manada”, pessoas estão criticando e ofendendo sem saber o quê e porque.       

    No plano material, não há nada mais íntimo e necessário ao espírito que nosso corpo e nossa saúde. O médico no seu dia-a-dia manipula esses dois elementos que nos compõem. Como um sacerdote da nossa dimensão orgânica, seus atos são avaliados com acentuado rigor. 

    Essas poucas palavras se propuseram a demonstrar o quanto somos reféns de nossos sentimentos. Poucas vezes, no primeiro momento, agimos com a razão. Nesse novo mundo sem espaço e tempo para reflexões, o impulso instintivo, não raro, é o estopim de nossas ações.

    O Estado moderno, política e socialmente considerado, sabendo dessas vicissitudes humanas, dotou algumas profissões de instrumentos jurídicos de proteção contra abusos e leviandades. 

    O desagravo público não é valhacouto de médico. Antes, tenta minimizar os efeitos nocivos das ofensas à dignidade da medicina.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br

Fonte: Cândido Ocampo

Autor: Cândido Ocampo

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