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Senadora Marina Silva vai contrariar Zé Dirceu e não abrirá mão do mandato

Quarta-feira, 19 Agosto de 2009 - 09:05 | Altino Machado


Senadora Marina Silva vai contrariar Zé Dirceu e não abrirá mão do mandato

A senadora Marina Silva (PT-AC) vai contrariar o ex-ministro da Casa Civil Zé Dirceu, que publicou recentemente um texto no blog dele no qual alegava que o partido deve ficar com o mandato dela, caso a ex-seringueira confirme sua desfiliação para se lançar candidata à Presidência da República pelo Partido Verde.



O Blog da Amazônia obteve com exclusividade a nota técnica que serviu para sustentar a decisão da senadora de não renunciar ao mandato.
- Ela já decidiu que não vai renunciar ao mandato - afirma um assessor da senadora.

O Blog da Amazônia obteve com exclusividade a nota técnica que serviu para sustentar a decisão da senadora de não renunciar ao mandato.

Intitulada “Fidelidade partidária”, a nota assinala que os candidatos recebem mandatos tanto de eleitores como dos partidos políticos, sendo a representação popular e partidária.

A senadora recusou convite para participar na sexta-feira, 21, em Rio Branco (AC), de uma solenidade com a presença do presidente Lula e se distancia cada vez mais do PT.

O governador Binho Marques (PT) apresentará o programa habitacional “Minha Morada” ao presidente, que comparecerá ao Estado desacompanhado da ministra da Casa Civil Dilma Rousseff.

A senadora alegou compromisso previamente assumido em Belém (PA), onde será palestrante, na quinta-feira, 20,  durante evento sobre os desafios da cobertura do jornalismo ambiental na Amazônia.

Principais trechos da nota

“Isso [a fidelidade partidária] não pode ser desvirtuado para ser visto sob a forma de mordaça e aniquilamento de uma posição quando se justificar a mudança de sigla, desde que o parlamentar encontre razões bastantes e justificadoras dessa mudança. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, porquanto não considera que a mudança de partido determina a perda automática do mandato e entende que cada caso deve ser analisado e julgado pela Justiça Eleitoral individualmente”.

“No caso da senadora Marina Silva, o partido claramente desviou-se de seu programa em matéria ambiental, ao participar de votações esdrúxulas no Congresso Nacional que propunham a revisão da legislação ambiental, como na votação da Medida Provisória 452, que dispensava o licenciamento ambiental nas obras do PAC, e na votação da Medida Provisória 458, que legalizou a venda de terras na Amazônia”

“As divergências dela com o desvio do conteúdo programático do partido na condução da política ambiental do governo estão claros desde sua saída do Ministério do Meio Ambiente.”

“Além disso, Marina Silva está completando 21 anos de mandatos pelo PT, incluindo os de Vereadora, Deputada Estadual e Senadora. Falar em infidelidade partidária destoa de sua postura assumida até aqui, mostrando um contra-senso com sua história de quase 30 anos de militância no PT.”

A seguir, a íntegra da nota:

“Em 27 de março de 2007, respondendo à consulta formulada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de seus membros (6 X 1), decidiu que o mandato de deputados federais, estaduais e vereadores pertence ao partido pelo qual foram eleitos e coligações, não aos candidatos. Desse modo, o parlamentar eleito por uma agremiação que trocar de legenda sem uma justificativa plausível perde o seu mandato, cabendo ao partido ao qual pertencia originariamente o direito de substituí-lo.

Com o questionamento feito sobre os casos dos mandatos majoritários, foram também eles incluídos no critério, em outubro de 2007.

Posteriormente, o entendimento do TSE foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os mandatos dos candidatos que trocam de partido pertencem à legenda. Asseverou o STF que, para os cargos proporcionais, a medida só teria efeito a partir da data da decisão do TSE, em 27/06/2007, e, para os cargos majoritários, a partir de 25/10/2007.

Após longo e profundo debate, o Tribunal decidiu que o abandono, pelo parlamentar, da legenda pela qual foi eleito, tem como conseqüência jurídica a extinção do mandato.

Contudo, é necessário evidenciar que o STF vislumbrou a existência de casos em que a quebra de vínculos políticos entre partido e parlamentar não configuram hipótese de infidelidade partidária.

Justa causa para desfiliação

As decisões até aqui dão mostras de que o TSE considera justa causa para desfiliação:

a) a incorporação ou fusão do partido;

b) a criação de uma nova legenda;

c) mudança ou desvio reiterado do programa partidário apresentado;

d) comprovada perseguição política ao parlamentar pela agremiação.

Assim é que, de forma a assegurar os direitos de ampla defesa e do contraditório, o STF fixou a competência da Justiça Eleitoral para verificar, em cada caso, a existência de uma dessas causas justificadoras da mudança de partido.

As decisões dos Tribunais Superiores

Após a Resolução do TSE, os partidos entraram com mais de 3 mil processos em todo o país contra os “infiéis”.

Casos famosos podem ser exemplificados, como do Deputado Federal Clodovil Hernandes, que trocou o PTC pelo PR, e o do senador do Maranhão, Edson Lobão, que trocou o DEM pelo PMDB. Nos dois, o TSE permitiu que os candidatos permanecessem no cargo admitindo a justa causa para a troca de legenda. De outro lado, vários parlamentares perderam o mandato por infidelidade partidária, como o deputado Walter Brito Neto, que saiu do DEM para o PRB-PB.

O caso mais recente é o da Governadora do Maranhão Roseana Sarney. Os diretórios do PSDB, PT e PSB no Maranhão protocolaram recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação de seu mandato por infidelidade partidária. À época das eleições ela era candidata pelo PFL. Assumiu a vaga pelo PMDB, decorrente da cassação de Jackson Lago.

Na prática, embora haja o entendimento cristalizado de que o mandato pertence ao partido, cada caso é analisado individualmente. Se houver justa causa para a desfiliação partidária, as decisões de que o parlamentar pode manter-se no cargo.

O caso de Marina Silva

Fidelidade partidária é um princípio constitucional de grande significado para a democracia. São inadmissíveis as trocas de legendas feitas por parlamentares após as eleições, sem nenhum respeito à legenda.

No regime de democracia partidária, os candidatos recebem os mandatos tantos dos eleitores como dos partidos políticos. A representação é ao mesmo tempo popular e partidária.

Isso não pode ser desvirtuado para ser visto sob a forma de mordaça e aniquilamento de uma posição quando se justificar a mudança de sigla, desde que o parlamentar encontre razões bastantes e justificadoras dessa mudança. Esse é o entendimento do STF, porquanto não considera que a mudança de partido determina a perda automática do mandato e entende que cada caso deve ser analisado e julgado pela justiça eleitoral individualmente.

No caso da senadora Marina Silva, o partido claramente desviou-se de seu programa em matéria ambiental, ao participar de votações esdrúxulas no Congresso Nacional que propunham a revisão da legislação ambiental, como na votação da Medida Provisória 452, que dispensava o licenciamento ambiental nas obras do PAC, e na votação da Medida Provisória 458, que legalizou a venda de terras na Amazônia.

As divergências dela com o desvio do conteúdo programático do partido na condução da política ambiental do governo estão claros desde sua saída do Ministério do Meio Ambiente.

Além disso, Marina está completando 21 anos de mandatos pelo PT, incluindo os de Vereadora, Deputada Estadual e Senadora. Falar em infidelidade partidária destoa de sua postura assumida até aqui, mostrando um contra-senso com sua história de quase 30 anos de militância no PT.

Nenhum dirigente nacional do PT pautou essa possibilidade. Ao contrário, indagado a respeito, o Senador Mercadante disse que isso não faz o menor sentido.”

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