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TRT já havia decidido pela segurança em lotéricas em 2.004; Veja decisão

Quinta-feira, 18 Março de 2010 - 10:28 | RONDONIAGORA


Desde 26 de agosto de 2.004 o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia mantinha posição de que cabe a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela organização dos serviços de segurança nas casas lotéricas. De acordo com os autos do Recurso Ordinário 00489.2001.003.14.00-1, "os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização, bem como prestação de serviços oferecidos pelas casas lotéricas são de responsabilidade da instituição financeira ou de empresa previamente por ela autorizada e/ou contratada, no caso, a Caixa Econômica Federal".

Na petição inicial, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB) alegou na Justiça que os serviços nas lotéricas estão sendo realizados sem que a ré proveja de segurança os citados estabelecimentos, colocando em risco a segurança dos consumidores e dos empregados, bem como a questão do sigilo bancário, já que qualquer funcionário detentor de senha ou outro meio poderá efetuar saques, consultas, transferências e débitos nas contas dos correntistas da Caixa Econômica Federal. Na decisão de 2.001, o juiz sentenciava que 180 dias do trânsito da decisão, deveria ser instalado "alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; instalar equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, como forma de proteção ao meio ambiente do trabalho". Confira trechos do que decidiu o TRT:


A pretensão deduzida tem por objetivo forçar a recorrida a adotar determinado padrão de comportamento com relação ao ambiente de trabalho, matéria esta que reside no campo da competência da Justiça do Trabalho. Isso equivale a dizer que o conflito decorre das relações de emprego e teve como origem a alteração do local de trabalho com a agregação de serviços bancários às Casas Lotéricas.
A presente ação defende interesses coletivos no âmbito das relações de trabalho e portanto, compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar essas questões, por expressa previsão do art. 114 da Constituição Federal, que lhe atribui competência para conhecer não só dos dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, mas também de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, o que é o caso dos presentes autos.

A pretensão deduzida tem por objetivo forçar a recorrida a adotar determinado padrão de comportamento com relação ao ambiente de trabalho, matéria esta que reside no campo da competência da Justiça do Trabalho. Isso equivale a dizer que o conflito decorre das relações de emprego e teve como origem a alteração do local de trabalho com a agregação de serviços bancários às Casas Lotéricas.

De acordo com o art. 157 da CLT, é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente, facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Já o art. 158 da CLT determina que cabe aos empregados observar a segurança e medicina do trabalho, cuja recusa constitui falta injustificada que enseja punição.

Como se vê, apesar das providências requeridas pelo autor da ação interessarem à sociedade em geral, isso não afasta o interesse direto dos trabalhadores na questão e nem a natureza trabalhista da ação, pois é pela natureza da relação jurídica litigiosa que se faz a distinção e a fixação do Juízo competente.

Ressalte-se que a finalidade da demanda não é contrapor-se ao poder hierárquico e discricionário do dirigente empresarial, tampouco, discutir as minúcias dos contratos celebrados entre a ré e as permissionárias, mas sim a eventual lesão de direitos trabalhistas, daí decorrentes.

Assim, resta claro que tanto o empregado, quanto o empregador, estão obrigados a cumprir normas concernentes à segurança e à saúde no trabalho, sendo tais normas integrantes do conteúdo mínimo do contrato de trabalho, tanto é que o descumprimento por uma das partes pode ensejar punição, podendo, inclusive, ocasionar dissídio individual ou coletivo, circunstância esta que por si só já atrai a competência da Justiça do Trabalho. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já sedimentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que tenha por objeto a preservação do meio ambiente do trabalho e o respeito às normas de proteção ao trabalho.

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Na inicial, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEEB requereu a suspensão dos serviços realizados pelas casas lotéricas, alegando que a Caixa Econômica Federal ao delegar atividades eminentemente bancárias, sem que fosse elaborado qualquer plano de segurança bancária devidamente aprovado pela Polícia Federal, transformou as casas lotéricas em subagências bancárias. Ressaltou que além da questão da segurança dos empregados das casas lotéricas, há também outro problema que é o sigilo bancário, já que a qualquer outro funcionário detentor de senha ou outro meio poderá efetuar saques, consultas, transferências e débitos nas contas dos correntistas da Caixa Econômica Federal. Ao final, requereu a antecipação de tutela para que sejam suspensos os serviços bancários prestados pelas casas lotéricas, até que seja implantado um sistema de segurança bancária, em face do não-atendimento das exigências de segurança previstas na Lei n.º 7.102/83.

A Caixa Econômica Federal alega que a exploração de loteria constitui um serviço da união, executado pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, que tem por objetivo receber depósito de qualquer título, na forma da legislação pertinente, bem como administrar os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica e, por tratar-se de serviço público, a exploração de loterias será passível de permissão definida em lei. Aduziu que a permissão dos serviços bancários às casas lotéricas atendem ao mais alto interesse público e social, e pelo fato de estarem espalhados por todo o Brasil, criou correspondente bancário. Asseverou que as casas lotéricas não lidam com somas elevadas como fazem as agências bancárias, o que dispensa aparato especial de segurança. Afirmou que a Lei n.º 7.102/83 aplica-se tão-somente a estabelecimentos financeiros, e não às casas lotéricas.

A Lei n.º 7.102/83, atualizada pelas Leis nºs. 8.863 de 28/03/94 e 9.017 de 30/03/95 e Medida Provisória n.º 2.116-19, de 24/05/2001, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, no parágrafo único do artigo 1.º, enumera os estabelecimentos financeiros como sendo bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, subagências e seções.

O artigo 1.º da Lei n.º 7.102/83 e seu parágrafo único dispõem:

Artigo 1.º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei. (redação dada pela Lei 9.017, de 30/03/95)
Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, subagências e seções.
As casas lotéricas executam atividades por permissão da Caixa Econômica Federal. Tratam de atividades típicas de bancos, conforme se pode verificar na Resolução n.º 002640, de 25/08/1999, do Banco Central do Brasil (fl. 188/190). Logo, são correspondentes bancários, o que nada mais é do que subagências bancárias, tendo a Caixa Econômica Federal encontrado nestas uma fórmula barata de prestar serviços em todo o território nacional, sem ter os encargos com a segurança previstos no artigo 2.º da Lei n.º 7.102/83.

O artigo 2.º da Lei n.º 7.102/83 dispõe:

Artigo 2º. O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outra empresa da mesma instituição; empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Cumpre salientar que as casas lotéricas passaram a ser o novo alvo dos delinqüentes em virtude da facilidade que eles encontram para assaltar estes estabelecimentos, quais sejam, possuem grande numerário em seus caixas e estão desprovidos de qualquer tipo de segurança, o que põe em risco a vida de quem trabalha e de quem utiliza os serviços nelas oferecidos. Acrescenta-se o fato de que as casas lotéricas, correspondentes bancários, desempenham funções típicas de instituições financeiras: recebimento de tarifas públicas como a água, luz, telefone, pagamento de serviços sociais, saques, depósitos em conta corrente, poupança e aplicações financeiras, entre outros volumes de recursos movimentados por estes estabelecimentos, o que faz aumentar, consideravelmente, o risco de vida para quem utiliza os serviços destes correspondentes.

As estatísticas apresentam um aumento significativo do número de assaltos às casas lotéricas, neste pouco tempo em que estão executando os serviços dos bancos. Já o numerário nos chamados bancos correspondentes ou bancos postais são iguais ou até mais elevadas que em várias agências bancárias, hoje alvo dos bandidos que assaltam estes estabelecimentos, pelo fato destes não possuírem nenhum dispositivo de segurança, e além disso os correspondentes ou bancos postais são verdadeiras instituições bancárias que não oferecem resistência aos criminosos, e sem nenhum mecanismo de segurança, o índice de assaltos nas casas lotéricas cresceu assustadoramente.

Outrossim, ainda que a Caixa Econômica Federal não mantenha contrato de trabalho diretamente com os empregados das casas lotéricas, é responsável pelo meio ambiente de trabalho a que estes estão submetidos.

Prova de tal afirmativa é o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade e Compromisso para Comercialização das Loterias Federais juntado às fls. 130 e seguintes, cujas cláusulas informam a estreita vinculação entre a Caixa Econômica Federal e as casas lotéricas, permissionárias daquela instituição, principalmente o disposto na cláusula 7.ª (fl. 133):

Cláusula 7ª. Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias federais e à prestação de serviços oferecidos pela Rede de Casas Lotéricas são fornecidas pela CAIXA, ou por empresa previamente por ela autorizada e/ou contratada.

Existe, inclusive, vedação para o exercício da permissão "em local distinto do autorizado pela CAIXA", nos termos da cláusula 9.ª, § 6.º (fl. 135).

A cláusula 20ª, XXIII (fl. 141) prevê a incumbência das casas lotéricas:

Cláusula 20.ª (...)

XXIII. Manter o seu pessoal dimensionado de acordo com orientação da CAIXA, DEVIDAMENTE TREINADO EM SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, DE MODO A OPERAR O ESTABELECIMENTO LOTÉRICO com o máximo de capacidade e eficiência, fazendo com que todos os seus empregados, enquanto estiverem trabalhando, atuem dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA. (grifado)

Da cláusula acima, infere-se que, para realizar os serviços contratados, as lotéricas necessitam de pessoal treinado segundo as normas da Caixa Econômica Federal, donde se conclui ser de responsabilidade desta a preservação e a segurança do meio ambiente de trabalho.

Outrossim, o artigo 2.º, I, da Resolução n.º 002640, de 25/08/1999, do Banco Central do Brasil, prevê a responsabilidade da Caixa Econômica Federal:

Artigo 2º. Os contratos referentes a prestação de serviços correspondentes nos termos desta Resolução deverão incluir cláusulas prevendo:

I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada. (grifado)

Ressalte-se, ainda, que o artigo 186 do Código Civil de 2002 deve ser aplicado não só às questões meramente individuais, mas também, às questões coletivas:

Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O dispositivo acima pode ser aplicado ao caso em apreço, já que a Caixa Econômica Federal, ao permitir o exercício de atividades tipicamente bancárias sem as medidas de segurança necessárias a que está obrigada, comete ato ilícito, passível de violar o direito à integridade física e à vida dos empregados das casas lotéricas, causando-lhes prejuízos tanto físicos quanto morais, não havendo por que se falar que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei", violando o disposto no artigo 5.º, II, da Constituição Federal de 1988.

Assim, resta clara a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo da demanda, sendo sua a total responsabilidade pelo adequado e seguro meio ambiente de trabalho dos empregados das casas lotéricas, não havendo razão para se falar em violação a dispositivo constitucional, razão por que deve ser mantida a decisão do Juízo de primeiro grau.

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