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TRT proíbe empresa de fazer empréstimos após discriminação

Terça-feira, 08 Maio de 2012 - 08:13 | TRT


Além do pagamento de multa, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda está proibida, por decisão judicial, de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais, durante o prazo de cinco (5) anos, por praticar discriminação na contratação de aprendizes. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ao acolher os argumentos apresentados em recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região.



No primeiro grau, a Coimbra foi condenada a se abster de praticar ato discriminatório no momento da contratação de menores aprendizes, ao dar preferência a parentes de trabalhadores da empresa, “ainda que atestada a aptidão dos aprendizes”, conforme apurado em investigação do Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Marcos Gomes Cutrim, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, que investigou a discriminação e subscreveu o recurso com outros procuradores, “entre dois aprendizes igualmente aptos, dar preferência de contrato ao que tenha parentesco na empresa enseja lesão a ser reparada”. Ao apreciar o recurso do Ministério Público do Trabalho, o juiz federal do trabalho Shikou Sadahiro, relator do acórdão, destaca os argumentos do procurador quanto à gravidade da conduta da sociedade empresária.

Quanto à empresa não obter empréstimos ou financiamentos junto à instituições financeiras, o juiz relator julgou procedente o pedido do MPT por ser a questão meramente de direito, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 9.029/1995, a qual dispõe sobre a proibição da exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Além da proibição, a empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda foi condenada em sentença de primeiro ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de multa em caso de constatação após o trânsito em julgado, de prática discriminatória na contratação de aprendizes, bem como multa de R$500,00 (quinhentos reais) por menor aprendiz contratado em desacordo com o critério definido na decisão e previsto em lei.
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