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Política

Assembleia aprova projeto sobre reestruturação do PCCS do Iperon

Sexta-feira, 04 Dezembro de 2015 - 11:12 | Assessoria


A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Complementar nº 746, de 16 de dezembro de 2013, que trata sobre a reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) e dá outras providências.



Amplamente debatido nas comissões técnicas da Casa de Leis, onde atuaram como relatores os deputados Jean Oliveira (PSDB), Edson Martins (PMDB) e Saulo Moreira (PDT), a proposta governamental recebeu emenda com projeto substituto, acatada pelo plenário e aprovado a unanimidade dos parlamentares.

O governador Confúcio Moura (PMDB), ao justificar a proposição, explicou aos deputados que o projeto visa ajustar o quadro de servidores do Iperon às necessidades de diversas áreas essenciais na execução das atividades de concessão, fiscalização e controle dos benefícios previdenciários. Ele garantiu que as alterações propostas não repercutem no limite de gastos com a folha de pagamento do Estado.

Com a aprovação do projeto, foram criados quatro cargos de Técnico em Suporte e Manutenção em Informática; dois cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, ambos de nível médio; dois cargos de Atuário e dois cargos de Médico-Perito, de nível superior.

TCE e MP

Com pareceres favoráveis dos deputados Adelino Follador (DEM) e Aélcio da TV (PP), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o montante de R$ 976.128,02, em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Rondônia (MP). O recurso financeiro será para realizar pagamentos de aposentadorias e pensões.

Parlamentares

Os parlamentares aprovaram, em sessão plenária, projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que proíbe a cobrança de qualquer quantia dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.

Segundo a norma estabelecida, casas noturnas, bares, restaurantes, boates e congêneres do Estado ficam proibidos da cobrança de multa ou taxas abusivas dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.
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