Política
Ezequiel Júnior propõe regulamentação sobre pagamento antecipado de débito
Quarta-feira, 20 Abril de 2016 - 15:16 | Da Redacao
Os estabelecimentos situados no Estado de Rondônia que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações congêneres manterão afixados, permanentemente, em seu interior placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que antecipar o pagamento de sua dívida à redução proporcional dos juros e demais consectários. É o que estabelece projeto de lei, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que já tramita na Assembleia Legislativa.
Ezequiel Júnior, conforme a proposição legislativa, que fixar norma específica sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos. Em caso de aprovação do projeto, quem deixar de cumprir as normas fica sujeito a multa de mil a cem mil reais, levando-se em consideração a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“O projeto de lei visa informar ao consumidor o direito de, ao saldar antecipadamente um débito, obter redução de juros e outros acréscimos. Tal medida se faz pertinente em razão da grande maioria dos consumidores desconhecerem esse direito, somado ao fato de que as empresas não se preocupam em informá-los.
Assim, a proposta se toma oportuna, tendo em vista que terá um grande alcance social, pois dará publicidade permanente a um direito já consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto no § 2° do seu Art. 52”, destacou o deputado do PSDC.
Segundo o projeto de lei, caberá ao Procon/RO (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado de Rondônia) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação da penalidade de multa prevista, sendo que o valor da multa prevista será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia, criado pela Lei n. 2.721, de 20 de abril de 2012.