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Política

Já é Lei: 4 de Janeiro é a Data Magna de Rondônia

Terça-feira, 27 Abril de 2010 - 10:25 | RONDONIAGORA


A trapalhada feita no final do ano passado com a história de Rondônia foi oficialmente desfeita nesta segunda-feira com a publicação da Lei 2291, que declarou o 4 de Janeiro como a Data Magna de Rondônia. Pela Constituição Federal um Estado deve ter a sua principal data, que será feriado civil. Mas em dezembro, o ex-governador Ivo Cassol (PP) e seu Chefe da Casa Civil, Odacir Soares (PSL) sem ouvir ninguém, decidiram alterar a história e mudaram as comemorações da instalação do Estado para 22 de Dezembro, dia de criação de Rondônia. Uma grande polêmica teve início, encabeçada pelo RONDONIAGORA. O deputado Jesualdo Pires levou a questão para o Parlamento, que há alguns dias debateu com historiadores e a sociedade, mantendo as comemorações como definiu o ex-governador Jorge Teixeira.



A Lei 2291 também revoga o Decreto 39, editado em 1.982 e que já definia a data como feriado. No final do ano, a OAB de Rondônia, Fecomércio e  Superintendência Regional do Trabalho diziam que não existia norma para o feriado. O Jornal mostrou o contrário. Veja a Lei publicada na segunda-feira.

LEI Nº 2291, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado data magna e feriado civil estadual o dia 4 de janeiro, para as comemorações oficiais relativas à criação e instalação do Estado de Rondônia.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto-Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1982.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador

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