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07/09/2010

Auxílio Reclusão: direito incontestável ou mais uma excrescência na Previdência Social brasileira?

Comentários

Comentários dos leitores

Nome: José Mota da Silva Júnior
Comentado em 14/4/2010 à 19:01

Desculpem-me as pesoas que me antecederam nos comentários em relação ao benefício previdenciário de auxílio-reclusão. No meu pouco entendimento sobre esse tipo de benefício,quem tem direito são as pessoas consideradas legalmente como dependentes dos segurados que são condenados à prisão. Mas esse direito não é pra todas as pessoas não. Só faz jus ao auxílio-reclusão os dependentes de segurados que contribuem com a previdencia social,pelo menos até um ano antes de de ser preso e condenado estiver devidamente contribuindo com o INSS, seja através da carteira de trabalho assinada,seja como autonomo,seja como contribuinte individual,seja como agricultor(segurado especial) nessas condições. Aoutriossim, esse benefício é baseado no valor do salário de contribuição do segurado que vai para cadeia. Não tenho conhecimento legal que esse direito é por pessoa da casa. O auxílio-reclusão é só apenas um benefício unitário para o grupo de dependentes do segurado condenado. Não existe isso de cada um dos dependentes do segurado receberem um salário do auxílio-reclusão não. No Art. 5º. da Portaria número 48 do INSS,explica o seguinte: O auxílio-reclusão,a partir de 01 de fevereiro de 2009,será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a 752,12(setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos),independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.Ou seja: se o segurado que for condenado estiver pagando a contribuição do INSS sobre esse valor, o benefício de auxílio-reclusão dos dependentes será esse valor, mas é só um valor desse pra todos os dependentes, não esse valor para cada um dos dependentes não,assim seria muito bom!!! Isso é o que eu entendo de auxílio-reclusão.

Nome: daniel lopes
Comentado em 3/3/2010 à 09:31

Nem sempre um encarceirado ou matou, ou agrediu, ou atropelou alguém o invalidando, simples delitos e infrações que o levem a detenção podem, por exemplo, sustar a renda de uma família pelo impedimento do chefe da mesma de trabalhar por determinado período de um mÊs a alguns anos, e nada mais justo, que esse infrator pagou previdencia, que os seus dependentes recebam o auxílio. Veja bem, é auxilio e não bolsa, quem paga é o próprio contribuinte da previdencia.

Nome: DANIEL LOPES
Comentado em 2/3/2010 à 17:01

Falácias e mentiras O auxilio reclusão não é multiplicado e sim dividido por cada dependente. É só ler na portaria citada por este jornalista sem domínio do assunto, e só o recebe àquele que contribui com a previdencia e é de baixa renda. Pra se ter uma ideia, o brasil possui mais de 450 mil encarceirados e paga em torno de 26 mil beneficios, ou seja, não é todo preso que recebe.

Nome: natanael. braga
Comentado em 1/3/2010 à 22:21

DIREITOS CONSTITUCIONAIS??? olha senhora assistente social isso é pra quem quer viver na sociedade , em sociedade, espeitando e contribuindo para o bem está sociedade. Agora quem mata, rouba , estupra..etc, quebra as garantias que a constituente oferece a sociedade..me perdoe a sociedade tem que ser respeitada!!!!

Nome: Letícia Martins
Comentado em 26/2/2010 à 13:45

Sou Assistente Social do Sistema Penitenciário e venho declarar que besteiras como essa divulgada vem prejudicando o nosso trabalho. Antes procure possuir pleno domínio do assunto, antes de sair escrevendo bobagens por aí.
Primeiramente o Auxílio Reclusão não é bolsa, não é pago por mim e nem por você...e sim pelo preso que possui vínculo contribuitivo com o INSS, ou seja, ele pagou!
O auxílio é destinado aos seus dependentes no teto máximo de 798 reais dividido e não multiplicado entre os dependentes.
O auxílio reclusão foi originalmente instituído pela lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960, onde a Emenda Constitucional nº 20/98 limitou a concessão do benefício às pessoas de baixa renda.
Atualmente menos de 6% da massa carcerária recebe o auxílio...o que revela que a realidade carcerária do Brasil é extremamente pobre, foi privado de direitos fundamentais anteriormente ao cárcere como saúde, trabalho, educação, ou voces acham que existe trabalho para todos?
O preso está apenas privado de liberdade e não dos direitos constitucionais!
Deixar de garantir esse direito é fomentar a reprodução social!

Nome: Edizio Ferreira Lima
Comentado em 25/2/2010 à 10:41

meu amigo jornalista . voce e mesmo excepiconal .fica aqui meu abraço e os votos de 2010 cheio de muita paz ,

Nome: Juarez Silva (Manaus)
Comentado em 23/2/2010 à 18:10

Quem recebe dinheiro para escrever e informar o público, tem no mínimo a obrigação de se informar corretamente sobre o assunto antes de publicar qualquer coisa e principalmente a obrigação de prestar informações VERDADEIRAS.

O que ocorreu nesse "artigo" foi um dos maiores festivais de informação errada e falácias que já vi em um veículo de comunicação profissional .

Não vou nem comentar aqui pontualmente cada uma das inverdades e falácias publicadas, muito menos a mentalidade reacionária por trás de alguns comentários...

Mas sugiro a quem quer REALMENTE INFORMAÇÃO SÉRIA sobre o assunto acessar post sobre o tema em meu blog : http://blogdojuarez.amazonida.com/wp/?p=841

Nome: Marcio Malta
Comentado em 22/2/2010 à 14:13

Sobre o auxílio reclusão, mesmo os doutores da lei que tentam exclarecer o assunto, pensam somente no presidiário e nas familias dos mesmos. Ah, os caras já tinham esse direito, e poxa, o pai de familia preso tomou a decisão de roubar ou matar para garantir o seu sustento.... Ah, matou ou roubou outro pai de familia, que por trabalhar honestamente, se submete a horas de cansaso no mês para ter seu pão a mesa. E nenhuma autoridade foi ao enterro dele ou a sua casa para ver como ele esta passando com a sua familia depois do assalto ou morte (o trauma é para sempre). Pelo visto invertemos mesmo a moral no imoral. E é mais fácil defender bandidos que cidadãos honrados, cidadãos trabalhadores não dão dinheiro, não dão prestígios e não aparecem nos telejornais. Acho que essas pessoas só entenderão, essas palavras quando passarem por essa situação.
O homem pode escolher errar, e deve sim ser punido por isso. E toda familia direita que perde seu lado paterno não entra na criminalidade, busca sempre cumprir os seu deveres e direitos com a sociedade, tentando melhora-la evitando ser humilhada pela situação e dando a volta por cima mostrando que superaram as adversidades imposta por outro. E não se escondem atrás de bolsas, vales e tickets familias elaborados pelos doutores da lei inventados.... Ninguém pensa na sociedade para melhora-la, só pensam em tirar proveito e dá-lo aquem não o merecem.

Nome: Elizete Pereira Nascimento
Comentado em 22/2/2010 à 10:24

Sr. Articulista, salvo engano, o auxilio reclusão tem como base, a partir de 01/01/2010, o valor de R$ 798,30. Ele é destinado ao DETENTO SEGURADO de baixa renda, ou seja, cujo salário contribuição é igual ou menor que esse valor à época da prisão. Parece-me, também, que ele não é por dependente e sim um valor único. Para receber os dependentes precisam comprovar a qualidade de SEGURADO, estar em dia com as contribuições mensais previdenciárias ou gozando de benefício de aposentadoria, saúde, etc. Ele realmente é bastante polêmico. Meu comentário é apenas informativo. Não estou externando uma opinião a favor ou contra.

Nome: ROBSON R. DE OLIVEIRA FRANÇA
Comentado em 22/2/2010 à 09:33

Gostaria de abrir um parênteses aqui, na reportagem "auxílio reclusão, para citar um breve comentário feito por um amigo, Dr. Pedro Alexandre Assis Moreira, Advogado e expecialista em Direito Previdenciário:
Necessário esclarecer tal benefício não tem esta conotação pejorativa a ele atribuída. O Auxílio Reclusão é um benefício bastante velho, e só é devido a dependentes de SEGURADO, ou seja, de pessoa que à época da prisão era contribuinte do sistema previdenciário, ESTAVA EMPREGADO E PAGANDO INSS TODO MÊS, e tal benefício é devido a um único ou uma única dependente e na PROPORÇÃO DO QUE GANHAVA O APENADO, CUJO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ O PARAMETRO PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO. Quem publicou tal mensagem precisa se inteirar mais do assunto para não ficar fazendo conjecturas, pois tal benefício é uma garantia de que a familia do apenado, QUE NÃO PRATICOU CRIME ALGUM TENHA O DIREITO DE CONTINUAR A VIVER E SOBREVIVER. A principal finalidade do sistema previdenciário é como o próprio nome diz, ASSISTENCIALISMO, direito de todos e dever do Estado, senão de que valeria pagar a previdência???? Analisando do ponto de vista do direito, o contribuinte preso é como se estivesse falecido, ou seja, quem suprirá sua falta para o sustento da família que nenhuma culpa teve ou colaborou com a pratica do delito que o levou ao cárcere??? Vai morrer de fome???? Certamente que não, e para isto existe a previdência.
Importante salientar que o valor a que terá direito o dependente do apenado não é de forma alguma distribuído ou rateado entre várias pessoas como disse o desinfornado que veiculou a critica ao sistema, ou seja, exemplificando, se o apenado recebia UM SALÁRIO MÍNIMO POR MES ANTES DE SER PRESO, A ESPOSA OU DEPENDENTE RECEBERÁ O MESMO SALÁRIO MÍNIMO, DESCONTADO O VALOR REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO A QUE ESTARIA ELE OBRIGADO, VARIANDO DE 8 A 11% E PONTO FINAL.
Necessário portanto que a pessoa, antes de se manifestar sobre determinado assunto, o domine ou conheça, para que não fique viajando sob o pretexto de falso moralismo. Na realidade o sonho da grande maioria dos brasileiros, e isto é hereditário e histórico, É LEVAR VANTAGEM EM TUDO. TODO MUNDO ESTÁ PRONTO PARA CRITICAR E VER DEFEITO EM TUDO, MAS BEM QUE GOSTARIA DE ESTAR NADANDO NA MESMA LAGOA E SE LOCUPLETANDO DE UM BENEFICIOZINHO ESCUSO.
Graças a Deus que existe o Auxílio Reclusão, pois ele é a garantia legal e constitucional ao Estado Democratico de Direito. Representa a preservação da dignidade da pessoa humana, já que TODOS SAO IGUAIS PERANTE A LEI.
Gostaria que publicasse, por que é salutar que a população tenha acesso a este tipo de informação antes de formar seu juízo sobre assuntos desta natureza.

Nome: jean fialho de carvalho
Comentado em 21/2/2010 à 22:34

Isto é uma vergonha o INSS pagar mais de setecentos reais mensais de auxilio reclusão a dependente de presos, se o salário mínimo no pais é de quinhentos e dez reais. Isto é realmente um incentivo a bandidagem, e o pior, com o aval do Congresso Nacional. Assim, não há caixa de INNS que quenta. E eu que sou funcionário Público Federal aposentado continuo forçadamente obrigado a contribuir com a Previdencia Social.

Nome: Pedro Alexandre Assis Moreira
Comentado em 21/2/2010 à 21:24

Existe uma grande desinformação a respeito do AUXÍLIO RECLUSÃO, que é um benefício bastante antigo, e devido apenas a dependentes de segurados do sistema da previdência, ou seja, o segurado trabalhava e pagava mensalmente sua contribuição previdenciária e foi PRESO E CONDENADO pelo delito cometido. Pois bem, a familia passa a ter direito ao auxílio que será pago até o teto de R$ 798,30 e nada mais.
Se o trabalhador ganhava um salário acima deste mesmo teto a familia nao tem direito a nada, ou seja, se o trabalhador condenado ganhava um salário de R$ 799,00 a familia nada recebe, e não é um benefício pago a cada filho como foi dito nos comentários lidos, ou seja, o benefício é para os dependentes. Se a esposa do apenado tiver 10 filhos receberá os mesmos R$ 798,30, se o marido apenado ganhava isto. Se ganhava um salário mínimo, o benefício será de um salário mínimo.
Outro detalhe importante é que não é extensivo a qualquer apenado. Por exemplo: um pedreiro que ganhava R$ 600,00 é condenado e era segurado do INSS. Os dependentes terão direito de receber o auxilio no mesmo valor do salário do apenado. Se o apenado for um profissional liberal e tiver um salário superior a R$ 798,30, a familia ou dependentes náo terão direito ao benefício.
Uma indagação precisa ser feita para esclarecer: QUE CULPA TEM A FAMILIA OU FILHOS DO INFRATOR QUE PRATICOU UM DELITO E FOI CONDENADO? VAI MORRER DE FOME? VAI ROBAR OU MATAR PARA PROVER O SEU SUSTENTO? É UMA QUESTÃO DE HUMANIDADE, DE ASSISTENCIALISMO, e para isto existe a previdência.
Quando morre o segurado, a família náo tem direito à pensão pela morte? o auxilio reclusão é a mesma coisa.
E não esquecer do detalhe de que para ter direito ao auxílio É NECESSÁRIO QUE O APENADO ESTIVESSE CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA.
Se o apenado gozava de algum benefício como auxílio doença, invalidez, acidente ou aposentadoria, não há o direito, mas a familia poderá optar pelo que for mais compensador, ou seja, continuar com o benefício que o apenado recebia ou optar pelo auxílio reclusão se seu valor for maior.
Para finalizar esclareço que só tem direito ao auxílio reclusão os dependentes do apenado que estiver cumprindo pena no sistema fechado ou semi-aberto. Quem estiver no aberto ou albergado não tem direito.
Espero ter contribuído para esclarecer um pouco. Meu nome é Pedro Alexandre Assis Moreira, sou advogado especialista em Direito Previdendiário e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Rondônia.

Nome: Marcio Malta
Comentado em 21/2/2010 à 20:08

É lamentavel que os nossos legisladores, não tenham a mínima condição de nos representar. "Representar o povo que o elegeu, o povo trabalhador, o povo que tem vergonha de receber uma bolsa seja de qualquer especie. Esses sim devem ter amparo.
Os homens que estão nessa situação "presos", escolheram isso! Não foi eu, nem você, que o obrigou a praticar o ato criminosos seja ele qual for. Também lamento pelos Orgãos dos direitos humanos que não dão direito a mim, que ando dentro das minhas obrigaçoes do direito limitado, e ainda tiram o tal, para dar a outrem, esse erra e dizem que tenho que pagar R$ 720,00 paus (por dependente) por um erro que eu não cometi, porque o cara trancado que escolheu matar, roubar, destruir lares, traficar,e que já me tiram nos impostos o sustento desse tal, que não me dá nada em troca, só prejuizo.... Conseguiram inverter os direitos dos direitos, aos deveres para os direitos com os que não querem esse direito. Os errados hoje tem mais direitos que eu, que tento trabalhar e ganhar o meu direito monetário de forma justa e moral.
Isso tem que ter nome. Quem criou? E ninguém me perguntou o que eu ou a sociedade achava. Quero meus direitos devolvidos, vendo prestação de serviço, sair com minha familia sem ter medo de ser assaultado, Ver a educação grandiosa, voltar a me orgulhar dela, ver pessoas empregadas, mesmo que na informalidade, pessoas ganhando seu sustento trabalhando, não pedido esmola (tio dá uma moedinha ou deixa eu ver o carro ai meu, essa informalidade não.) Quero ver pessoas interpretando texto, fazendo calculo difíceis, não alfabetizado, que só sabe escrever o nome e soma um + um... Isso sociedade nenhuma merece, com o páis tão rico que tem. Termino aqui com uma questão, onde estão os orgãos dos direitos humanos e esses " legisladores" quando as pessoas, familias vitímas desses cheios de direitos nos fizeram prisioneiros dos nossos deveres em que não poder revidar e nos proteger. Já tive muitas perdas de pessoas e nunca vi um representante ODH ou legisladores amparando o sofrimento das familias e pessoas que perderam seu direito.

Nome: SERGIO BARBOSA NETO
Comentado em 21/2/2010 à 18:25

Esse auxílio reclusão, é mais uma pérola dos nossos legisladores como sempre em CAUSA PRÓPRIA.
Que vergonha somente nesse "Brasil" mesmo.
Nada contra, desde que também fosse dado o tal auxílio aos familiares das vítimas, pois quando matam um pai de família, os filhos menores se lascam nao é!
Enquanto que os ladrões, assassinos e outros elementos, comem, bebem com nutricionista nos presidios, café da manhã com direito a leite, pão, e sequer trabalham.
Mais uma vergonha nacional.
Depois o grande GENERAL HELENO DO CMA., falou umas verdades, queriam puni-lo. Grande homem, falou e disse.

Nome: Totenhan Melo
Comentado em 21/2/2010 à 14:31

O autor da matéria, no que se refere a auxílio-reclusão, deveria ter buscado melhor se informar antes de fazer publicar tantos absurdos. É que, observado o disposto na Lei 8.213/1991, o auxilio-reclusão segue as mesmas regras aplicáveis à pensão por morte. E a renda do benefício de pensão por morte não varia de acordo com a quantidade de dependentes. Na verdade, a renda do auxílio-reclusão (assim como a pensão por morte) é apurada a partir dos salários-de-contribuição do preso (ou do finado, no caso de pensão por morte) e dividida por tantos quantos forem os dependentes habilitados. Assim, se o salário-de-benefício for, por exemplo, R$ 750,00 e o preso tiver três dependentes, cada dependente receberá R$ 250,00. Por outro lado, penso que deveria ter sido melhor esclarecido que o benefício de auxílio-reclusão é direito dos dependentes, e não do preso (e tal direito não tem nenhuma relação com o crime praticado haver sido grave, sanguinário ou de qualquer outra classificação). Outro absurdo é deixar nas entrelinhas a insinuação de que o INSS é "culpado" pela situação narrada, pois, em casos que tais, o Instituto apenas dá cumprimento às normas legais. Por fim, é de se concordar com a afirmação de que para haver alteração na concessão de auxílio-reclusão (assim, como de resto, de qualquer outro benefício) faz-se necessária uma alteração legislativa. Mas só acredita em alteração legislativa para deixar de ser concedido benefício previdenciário quem é ingênuo ou desinformado, pois a prática tem demonstrado que os políticos preferem criar facilidades para aumentar a concessão de tais benefícios (e é possível observar que essa prática - a de viabilizar a concessão de benefício - tem sido utilizada para eleger muitos "honoráveis").

Nome: José Antônio
Comentado em 21/2/2010 à 11:11

É BRINCADEIRA!
ÉSSA NOSSA JUSTIÇA É UM CAUSO SÉRIO.
Lembre-se vçs de elejeren os mesmo politicos que criam essas leis absurdas.olhe bem quem estão no poder hj para verificarer amanha quando eles baterem a suas portas atraz de seus votos,nós tambem somos responsaveis.
Imagine que o chefe de uma familia seja assassinada por um bandindo,
E amanha vç descobre que a familia do bandido esta recebendo auxilio reclusão,em quandto a familia da vítima esta passando nescessidade.
Só no nosso pais mesmo heim! que o assasssino tem mais valor que a vitima,,,,,,
meus pesame para essa justiça e politicos podres

Nome: EVALDO
Comentado em 21/2/2010 à 10:08

Gostaria de saber quem são os políticos que votaram a favor deste projeto de Auxilio Reclusão sem beneficiar as vítimas dos assasinos.
Eta País que só tem incentivo a impunidade.
Será que nos EUA que é o berço dos direitos humanos tem tanta regalia e impunidade como aqui se vê?!!!!!!!!!!!!!!

Nome: Kayke de souza
Comentado em 21/2/2010 à 00:14

Isso é o que o povo brasileiro merece por eleger esses bandidos pra representar a gente!! pois eles so pensam nos da laia deles, cade que dão um aumento de salario dígno aos professores, policiais e os servidores da saude, isso eles num podem mas premiar quem rouba e mata eles fazem, E OLHA Q ESSE ANO TEM ELEIÇÕES. Quando o nosso povo aprender a votar poderemos tirar os bandidos do poder e ai sim vai ser a vez do cidadão de bem..

Nome: elizete aparecida da silva
Comentado em 20/2/2010 à 22:55

Auxilio reclusão é um direito, e quando falamos de direito não pode mudar, mesmo por que, se uma pessoa comete um crime, os dependentes legais não tem culpa disso, e me respondam como eles irão sobreviver enquanto o pai está preso? e se a pessoa tiver mais q um filho esse valor de até 700 é dividido entre os filhos, não é pago por cada um esse devido valor.
Por favor vivemos em um pais que gera desigualdades, não devemos excluir.

Nome: Valderlei Oliveira
Comentado em 20/2/2010 à 22:37

Não é de hoje que vejo que o nosso Brasil não tem mais jeito, esta agora de auxilio reclusão é o cúmulo da imoralidade, existe o artigo 482 da CLT onde diz que o individuo que cometeu um crime e julgado culpado pode ter sua rescisão por justa causa, quer dizer o sujeito não tem direito a nada, agora vem os "figurões" lá de cima conceder auxilio reclusão para bandido que recolheu INSS quando era trabalhador, desde quando bandido trabalha! Esses "figurões" estão visando outra forma de roubar o povo brasileiro que trabalha, pois este auxilio será destinado aos ladrões de colarinho branco que estão vindo à tona em todo o momento, eles não estão visando o bandido comum não, seria muitissimo justo converterem esse auxilio reclusão em investimento na saúde do povo brasileiro que agoniza e se humilha em filas de hospitais em todo nosso país, me pergunto todo dia até quando o povo brasileiro terá que engolir esses bandidos que comandam nosso país e até quando ficaremos quietos, para quem perdeu um trabalhador na familia morto por um bandido qualquer não terá direito a auxilio nenhum e ainda terá parte da sua contribuição de impostos ao governo destinado para o auxilio desse bandido que matou um ente de sua familia, que coisa lastímavel, onde os governantes brasileiros estão chegando, NÃO DÁ PARA ACREDITAR NUMA COISA DESSAS, vamos marcar bem o nome desses incentivadores desta lei para não esquecermos nunca.


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