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Política

Vereador cassado em Ji-Paraná recupera o mandato no TRE

Terça-feira, 12 Dezembro de 2017 - 17:34 | da Assessoria


Vereador cassado em Ji-Paraná recupera o mandato no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia garantiu nesta terça-feira o mandato do vereador Marcelo Lemos, cassado pelo Juiz Eleitoral de Ji-Paraná, por suposta compra de votos de indígenas pertencentes à etnia Gavião. A ação foi proposta pelo suplente, o delegado da policia civil Cristiano Matos.



O advogado do vereador, Nelson Canedo, disse que situações como essa, em que o político perde o mandato eletivo sem prova robusta da prática do ilícito, ocorre com certa frequência nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, mas que são revertidas pelo TRE, “que possui entendimento pacifico e cristalino sobre a questão. Defendemos diversos políticos na mesma situação; tais demandas requerem tranquilidade e um trabalho dedicado para haver a reversão da cassação. Não pode haver comemorações precipitadas ou alardes, concluiu o advogado, ao lembrar que qualquer cassação de mandato afeta determinada comunidade de maneira direta, motivo pelo qual haverá necessidade de serenidade na condução do processo.

Disse ainda a relatora, que a Policia Federal investigou o caso e entendeu que não havia sequer indicio de crimes de compra de votos, entendendo ainda a autoridade policial que ocorreu tão somente tentativa de utilização da justiça eleitoral como peça de manobra de grupos indígenas opositores, motivo pelo qual deveria a cassação ser revertida, entendimento esse acompanhado por todos os membros da Corte Eleitoral.

O advogado do vereador, Nelson Canedo, disse que situações como essa, em que o político perde o mandato eletivo sem prova robusta da prática do ilícito, ocorre com certa frequência nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, mas que são revertidas pelo TRE, “que possui entendimento pacifico e cristalino sobre a questão. Defendemos diversos políticos na mesma situação; tais demandas requerem tranquilidade e um trabalho dedicado para haver a reversão da cassação. Não pode haver comemorações precipitadas ou alardes, concluiu o advogado, ao lembrar que qualquer cassação de mandato afeta determinada comunidade de maneira direta, motivo pelo qual haverá necessidade de serenidade na condução do processo.

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