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MANTIDA CONDENAÇÃO DE PADRASTO QUE ESTUPROU TRÊS CRIANÇAS

Quinta-feira, 27 Fevereiro de 2014 - 09:52 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de um homem condenado a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Na apelação, o réu pleiteou sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Ele permanece preso na comarca.



Segundo consta nos autos, o apelante, aproveitando-se da condição de padrasto, estuprou três crianças com idades de 5, 7 e 8 anos. O crime ocorreu no ano de 2011, 2012 e parte de 2013, na própria residência das vítimas, uma chácara localizada na área rural. A mãe ficou sabendo do caso após as meninas denunciarem o réu. Em seus depoimentos, elas disseram ter sido violentadas em vários cômodos da casa e que sofriam ameaças caso contassem para alguém.

Para o relator, juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Junior, convocado para compor a Corte, a materialidade do crime de estupro de vulnerável está provada por meio do laudo de exame de práticas libidinosas, bem como de provas colhidas durante as fases extraprocessual e processual. Ainda de acordo com o magistrado, o pleito absolutório não é possível, uma vez que todas as vítimas foram coesas em seus depoimentos tanto na fase policial quanto na judicial.

Osny Claro, em seu voto, pontuou também que o acervo probatório demonstra que o apelante abusou sexualmente das vítimas reiteradas vezes. Segundo o magistrado, o apelante não conseguiu amealhar aos autos uma evidência concreta que confirmasse sua tese absolutória, pois os depoimentos das pessoas arroladas pela defesa não possuem força probante hábil a infirmar os fatos narrados na peça incoativa. "Registro mais uma vez que o nosso sistema processual penal, sobretudo em se tratando de crimes de estupro, contempla como importante meio de prova as palavras da vítima, maxime, quando corroborada por outras provas". Rondoniagora.com

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