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Política

MP DEFENDE MANUTENÇÃO DE LEI QUE PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Sexta-feira, 13 Setembro de 2013 - 16:21 | RONDONIAGORA


O Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde e do Meio Ambiente, vai recomendar aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho que não aprovem o projeto de alteração da Lei Municipal 1.949, de 5 de agosto de 2011, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos postos de revenda de combustíveis e derivados. A recomendação será entregue na segunda-feira, dia 16 de setembro, durante a sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho, quando a proposta será colocada em votação.

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Além de considerar a flagrante inconstitucionalidade da proposta, por ferir os artigos 5º, 6º e 37º da constituição Federal e contrariar artigo 2º da Lei Federal nº 8.080/90 (que dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde), o principal argumento do Ministério Público para que a lei não seja alterada são as estatísticas de atendimento do Hospital João Paulo II, que demonstram uma redução no número de acidentes de trânsito desde que a Lei 1.949/90 entrou em vigor.

Antes da promulgação da lei, o índice de acidentes de trânsito no primeiro semestre de 2011, segundo dados do Hospital João Paulo II, foi de 4.182 vítimas. Após a edição da lei, o número de acidentes no primeiro semestre de 2012 caiu para 2.704 vítimas. A tendência de queda nos índices de acidentes de trânsito se confirmam nos índices do primeiro semestre de 2013, cujo número de vítimas foi de 2.199.

As Promotoras de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz, e da Saúde,Luciana Nicolau de Almeida, ressaltam que a queda no índice de acidentes de trânsito decorrente de embriaguez ao volante representa economia e redução de custos para o município de Porto Velho e para o Estado de Rondônia no que tange às despesas com material hospitalar, alimentação de pacientes, entre outros. A Lei Municipal nº 1.949/90 foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia após julgamento de mandado de segurança impetrado pelos proprietários de postos de combustíveis.

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